TJPA - 0800793-06.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 02:59
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRE SOLAZZO em 15/12/2023 23:59.
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20/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/11/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 06:38
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:38
Juntada de identificação de ar
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13/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 11:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/03/2023 09:37
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 13:43
Conclusos para decisão
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28/02/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:53
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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10/02/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800793-06.2023.8.14.0301 SENTENÇA SENTENÇA (COM MÈRITO) Vistos os autos.
Dispensado o relatório, conforme art. 89, da Lei 9.099.
A parte autora alega que o réu se encontra inadimplente com as taxas condominiais de 02/2016 a 07/2016, acrescidos de juros, multa, correção monetária e honorários advocatícios, que perfazem, atualmente, o total de R$ 16.277,11.
Na petição inicial o autor cobra taxas ordinárias, extraordinárias e fundo de reserva do período de 02/2016 a 07/2016.
Analisando os autos, verifico de ofício a ocorrência da prescrição.
Preliminarmente, com relação a todas as parcelas de que trata a presente ação de execução, importante esclarecer que com o julgamento em 23/11/2016 do Resp. 1483930-DF pelo STJ, restou determinado que para cobrança de taxas condominiais, o prazo prescricional é de 05 anos contados do ajuizamento da ação.
Neste sentido, segue decisão do Superior Tribunal de Justiça: Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.
STJ. 2ª Seção.
REsp 1483930-DF, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 23/11/2016 (recurso repetitivo).
Por esta razão, considerando que esta ação foi ajuizada em 09/01/2023, entendo que todas as parcelas estão prescritas, de modo que não podem mais ser objeto de execução.
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DE TODAS AS TAXAS CONDOMINIAIS apresentada nesta ação de execução, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do NCPC.
Com esta decisão julgo o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
P.R.I.C.
Belém, 07 de fevereiro de 2023.
Andréa Cristine Corrêa Ribeiro Juíza de Direito -
07/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:37
Declarada decadência ou prescrição
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02/02/2023 10:27
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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