TJPA - 0801160-21.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 09:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 22:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 20:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:48
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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09/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher DECISÃO O Órgão Ministerial emitiu parecer requerendo o arquivamento do Inquérito Policial, tendo em vista a ausência de justa causa para instaurar o persecutio criminis, não existindo indícios mínimos de autoria e materialidade do crime.
Assiste razão ao Ministério Público, pelo que acolho o pedido formulado e, por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, observadas as cautelas legais e anotações necessárias, sem prejuízo do disposto no art. 18 do CPP.
Publique-se.
Intimado o Parquet.
Belém(Pa), 3 de março de 2023.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
04/03/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 23:50
Determinado o Arquivamento
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03/03/2023 12:15
Conclusos para decisão
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03/03/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 03:21
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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03/03/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0801160-21.2023.8.14.0401 DECISÃO Dou-me como competente para apreciar e julgar o presente feito.
Intimado o Ministério Público para requerer as providências que entender necessárias.
Belém (PA), 1 de março de 2023 .
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
01/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2023 10:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 09:28
Conclusos para decisão
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13/02/2023 00:05
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 08:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Autos nº. 0801160-21.2023.8.14.0401 Decisão.
Considerando a certidão da Sra.
Serventuária de Secretaria, determino a remessa do presente Inquérito Policial à 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém, por prevenção, onde já se encontra em tramitação os autos de Medidas Protetivas nº 0001919-69.2019.8.14.5150, correspondente a este Inquérito Policial.
Belém, 8 de fevereiro de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
09/02/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 08:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/02/2023 14:34
Conclusos para decisão
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07/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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