TJPA - 0871244-90.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 00:39
Decorrido prazo de THAIS DO NASCIMENTO DA CONCEICAO em 24/02/2023 23:59.
-
26/02/2023 00:39
Decorrido prazo de P DEL AGUILAL SANTIAGO - EPP em 24/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:41
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
10/02/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0871244- 90.2022.8.14.0301 Parte autora: THAIS DO NASCIMENTO DA CONCEIÇÃO Identidade: 7887460 CPF: *29.***.*78-21 Advogado(a): OAB/PA: Parte ré: Centro De Formação De Condutores P Del Aguilal Santiago EPP Foca CNPJ: 03.***.***/0001-86 Preposto(a): Maria Izabel Lima Da silva Identidade: 4468363PC/PA CPF: *15.***.*52-15 Advogado(a) Augusto Henrique Vieira Martins OAB/PA 20437 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos sete dias do mês de fevereiro do ano de 2023, às 11h50, na sala de audiência virtual do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a), e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a ausência da autora e a presença da ré.
A ré apresentou defesa (ID 86168429).
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada para tanto.
Destaco que, em caso de mudança de endereço sem comunicação ao juízo, é considerada eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200871244-90.2022.8.14.0301-20230207_122825-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
08/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/02/2023 13:12
Audiência Una realizada para 07/02/2023 11:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/02/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
-
14/12/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 04:41
Decorrido prazo de THAIS DO NASCIMENTO DA CONCEICAO em 05/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
-
20/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 18:39
Audiência Una redesignada para 07/02/2023 11:50 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/10/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 02:53
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 18:04
Audiência Una designada para 29/03/2023 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/09/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000983-21.2017.8.14.0201
Metuzael Jose Araujo da Costa
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2022 11:38
Processo nº 0000983-21.2017.8.14.0201
Metuzael Jose Araujo da Costa
Advogado: Marina da Conceicao Almeida Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2017 10:55
Processo nº 0003871-17.2016.8.14.0065
Edina Carvalho da Silva
Otacilia dos Santos Abreu
Advogado: Joao Lineu Antunes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2016 13:49
Processo nº 0864130-03.2022.8.14.0301
Douglas Buruti Gomes
Acrisio Godinho Gomes Filho
Advogado: Anna Claudia Fonseca de Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2022 22:43
Processo nº 0800371-87.2021.8.14.0014
Nilza David de Sousa
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Maria Luziane de Lima Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2021 16:59