TJPA - 0803798-37.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 03:54
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 03:54
Baixa Definitiva
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13/06/2023 00:19
Decorrido prazo de PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos os autos.
PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA interpôs o presente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas, nos autos da Ação de Execução de Obrigação de Entrega de Coisa Incerta nº 0801318-66.2021.8.14.0039, ajuizada em desfavor de A.
L.
ARAUJO JUNIOR EIRELI e ANTONIO LUIZ ARAUJO JUNIOR.
Brevemente Relatados.
Decido.
Vislumbro que durante o trâmite do presente recurso sobreveio sentença na origem, conforme consulta junto ao sistema PJE de 1º grau (Id. 59060350), fato que esvazia o seu objeto, devendo ser aplicada a hipótese do art. 932 III, do Código de Processo Civil[1]. À vista do exposto, DEIXO DE CONHECER DO RECURSO, porquanto manifestamente prejudicado, ao tempo que delibero: 1.
Intimem-se, com a advertência de que eventual insurgência abusiva não será tolerada; 2.
Arquivem-se imediatamente, com a respectiva baixa no sistema; 3.
Cumpra-se, podendo servir a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 – GP.
Belém/PA, 18 de maio de 2023.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1] Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. -
18/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:15
Prejudicado o recurso
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16/01/2023 10:49
Conclusos para decisão
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16/01/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2022 11:04
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2021 21:09
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2021 00:08
Decorrido prazo de PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 10/06/2021 23:59.
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02/06/2021 13:56
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2021 09:10
Juntada de Certidão
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02/06/2021 09:02
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2021 08:53
Juntada de Certidão
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02/06/2021 08:27
Juntada de Certidão
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01/06/2021 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AUTOS Nº: 0803798-37.2021.8.14.0000 CLASSE: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS AUTOS ORIGINÁRIOS Nº: 0801318-66.2021.8.14.0039 AGRAVANTE: PORTAL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA AGRAVADO: A.
L.
ARAUJO JUNIOR EIRELI AGRAVADO: ANTONIO LUIZ ARAUJO JUNIOR RELATORA: DESA.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DESPACHO Vistos os autos. 1.
Em atenção ao petitório de Id. 5199683, para que a restituição seja perfectibilizada, deve providenciar a juntada do relatório de conta e do boleto atinentes ao comprovante de pagamento de custas de Id. 5123485, conforme determinado na primeira parte do item 3 do despacho de Id. 5139501; 4.
Ultimadas as providências ao norte e concluída a restituição, arquivem-se imediatamente os autos, com a respectiva baixa no sistema; 5.
Intime-se.
Belém/PA, 31 de maio de 2021. Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
31/05/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 13:39
Conclusos ao relator
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19/05/2021 13:39
Juntada de Certidão
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19/05/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 12:39
Conclusos ao relator
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12/05/2021 12:39
Juntada de Certidão
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12/05/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 15:05
Juntada de Certidão
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05/05/2021 14:58
Juntada de Certidão
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05/05/2021 14:38
Conhecido o recurso de A. L. ARAUJO JUNIOR EIRELI - CNPJ: 36.***.***/0001-96 (AGRAVADO) e provido em parte
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05/05/2021 13:25
Conclusos para decisão
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05/05/2021 13:25
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2021 09:40
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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