TJPA - 0867443-40.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 07:29
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 03:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 23/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:56
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS TRINDADE em 23/05/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:17
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 11:31
Expedição de Edital.
-
12/07/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 12:49
Juntada de Termo de Compromisso
-
29/06/2023 09:59
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
29/06/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/05/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
03/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:51
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 04:16
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS TRINDADE em 06/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 18:17
Juntada de Petição de parecer
-
17/08/2022 01:00
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
17/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
12/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:47
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 09/08/2022 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
22/07/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 02:44
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS TRINDADE em 15/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 20:39
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2022 13:33
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS TRINDADE em 05/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 08:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/04/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 01:12
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0867443-40.2020.8.14.0301. - Despacho - Redesigno a audiência de interrogatório para o dia 09/08/2022, às 10h30min, por videoconferência (Microsoft Teams).
Vale dizer que os convites para ingresso serão enviados aos e-mails informados.
Tutorial para ingresso na audiência: no e-mail recebido para ingresso na audiência, basta clicar (computador) ou tocar (celular) no campo “Clique aqui para ingressar na reunião” [conforme figura exemplificativa abaixo].
Caso pretenda saber o link da audiência, basta clicar com o botão direito do mouse no referido campo.
Quando a janela abrir, clique em “copiar link”.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 12 de abril de 2022.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital Figura exemplificativa: ________________________________________________________________________________ Reunião do Microsoft Teams Ingressar pelo aplicativo móvel ou pelo computador Clique aqui para ingressar na reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião ________________________________________________________________________________ -
12/04/2022 12:45
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 09/08/2022 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
12/04/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 01:51
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0867443-40.2020.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao quinto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10h30, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA, Juiz de Direito Titular, da referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de audiência por videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por LUCIA HELENA DOS SANTOS TRINDADE , em face de EDILSON DOS SANTOS TRINDADE.
Foi feito o pregão e as partes não compareceram.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Intime-se pessoalmente a parte autora a dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, dentro do prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juíza encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juíza de Direito _________________________________________ -
06/04/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:11
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 05/04/2022 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 03:57
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS TRINDADE em 22/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 02:55
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS TRINDADE em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 03:34
Decorrido prazo de EDILSON DOS SANTOS TRINDADE em 25/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 03:34
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DOS SANTOS TRINDADE em 25/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 03:34
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DOS SANTOS TRINDADE em 25/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 04:24
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 01:36
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0867443-40.2020.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao decimo quarto dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 09h45, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA, Juiz de Direito Titular, da referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de audiência por videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por LUCIA HELENA DOS SANTOS TRINDADE, em face de EDILSON DOS SANTOS TRINDADE.
Foi feito o pregão e as partes as partes não compareceram.
Aberta a audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Intima-se a autora para manifestar interesse no feito, dentro do prazo de 5 dias sobe pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _________________________________________ -
22/02/2022 19:53
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 05/04/2022 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
22/02/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:44
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 14/02/2022 09:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
13/02/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 09:26
Audiência Interrogatório (Interdição) redesignada para 14/02/2022 09:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
11/02/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2022.
-
05/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
05/02/2022 00:07
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
05/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
03/02/2022 00:00
Intimação
Processo Cível nº. 0867443-40.2020.8.14.0301 - Despacho - Considerando o cenário ocasionado pela doença COVID 19, digam as partes acerca da possibilidade de realização da audiência por videoconferência (Portarias Conjuntas nº 01/2020-GP-VP-CGJ; nº10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI; e nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Em caso positivo, para fins de viabilização do ato, concedo o prazo de 3 (três) dias para que as partes e também os seus representantes postulatórios apresentem endereço eletrônico (e-mail) mediante o qual terão acesso à audiência, que ocorrerá através do aplicativo Microsoft Teams.
Em caso negativo, isto é, de impossibilidade de realização por videoconferência, deverá a parte informar o motivo, dentro do prazo de 3 dias.
Com a juntada da manifestação, conclusos para decisão acerca da manutenção ou não da data da audiência a ser realizada de forma presencial.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Em caso da parte ser assistida pela Defensoria Pública, deverá está informar no prazo acima (3 dias) o endereço eletrônico do assistido.
Caso a Defensoria não o possua, deverá peticionar nos autos nesse sentido.
Após isso, se for o caso, intime-se essa parte pessoalmente para cumprimento do disposto nesse presente despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Inobstante a isso, cumpra a Secretaria o disposto no art. 250, do CPC, bem como proceda eventuais aditamentos ao mandado necessários.
Belém, 2 de fevereiro de 2022 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
02/02/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2021 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2021 20:59
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 22/02/2022 09:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
20/06/2021 20:58
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 02:53
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DOS SANTOS TRINDADE em 28/01/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:12
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DOS SANTOS TRINDADE em 10/02/2021 23:59.
-
18/01/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 13:18
Juntada de Petição de parecer
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Proc. nº. 0867443-40.2020.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente, LUCIA HELENA DOS SANTOS TRINDADE, que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência.
Intime-se.
Belém, 11 de janeiro de 2021 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
12/01/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 17:20
Nomeado curador
-
11/01/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 13:18
Juntada de Petição de parecer
-
02/12/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 09:52
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2020 09:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2020
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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