TJPA - 0804389-47.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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01/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
05/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 08:20
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:04
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/02/2024 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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21/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:58
Entrega de Documento
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15/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 01:40
Decorrido prazo de CARLA DANIELLE E SOUZA OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLA DANIELLE E SOUZA OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:28
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 13:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/02/2024 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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13/12/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:25
Conclusos para decisão
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31/07/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:00
Decorrido prazo de CARLA DANIELLE E SOUZA OLIVEIRA em 07/02/2023 23:59.
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27/07/2023 14:00
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/07/2023 12:02
Realizado cálculo de custas
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21/07/2023 11:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
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26/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 04:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:40
Decorrido prazo de CARLA DANIELLE E SOUZA OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
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22/02/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 13:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/02/2023 00:35
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:35
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0804389-47.2022.8.14.0005 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: Nome: ANTONIO CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Sete de Setembro, 1492, Apt 05, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 RÉU: Nome: CARLA DANIELLE E SOUZA OLIVEIRA Endereço: Quadra Cento e Quarenta e Três, 01 Altos, (Cj PAAR) - Trav.
Rio Negro, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-093 DECISÃO - MANDADO Compulsando os autos verifico que a parte autora não junta qualquer documento que demonstre a alegação de que alteração da situação fática ou da capacidade econômico-financeira, em relação ao período em que os alimentos foram fixados, que possa subsidiar a redução dos alimentos fixados anteriormente.
Em que pese a alegação que de a sua “Renda essa no valor de R$ 3.706,74 conforme os documentos ID. 85636977, registrando que de acordo com os contracheques de ID. 85636977, o autor não recebeu qualquer renda nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, considerando os descontos realizados a título de pensão alimentícia e de empréstimos, inviabilizando a sua sobrevivência e de sua família”, entendo temerário reduzir o valor dos alimentos nesse início de cognição processual, uma vez que não há como mensurar a necessidade da alimentada antes de ouvi-la, podendo qualquer redução lhe ocasionar dano de difícil reparação.
Nesse sentido, colaciono o julgado abaixo: ALIMENTOS.
REVISIONAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA.
RECURSO DESPROVIDO.
Alimentos.
Revisional.
Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela antecipada para reduzir os alimentos devidos aos agravados.
Efeito ativo indeferido.
O agravante não logrou comprovar cabalmente a alteração do binômio necessidade-possibilidade, inexistindo justificativa para a redução liminar da pensão.
A redução pretendida colocaria em risco a subsistência da alimentanda, sequer citada.
Processo em fase incipiente, prudente aguardar a fase probatória.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22708223520198260000 SP 2270822-35.2019.8.26.0000, Relator: J.B.
Paula Lima, Data de Julgamento: 19/02/2020, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/02/2020) Face ao exposto, indefiro a redução liminar do valor dos alimentos, devendo primeiro ser formado o contraditório com a apresentação da defesa pela requerida.
Ressalto que a presente decisão tem caráter provisório e poderá ser mudada a qualquer tempo, até a instrução do processo e decisão definitiva.
Intime-se as partes e aguarde o prazo para contestação, devendo o processo seguir seu rito normalmente, conforme as deliberações anteriores.
Considerando que não há interesse de incapazes no feito (art. 178, inc.
II, do CPC), determino a exclusão do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ do presente feito.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, 06 de fevereiro de 2023.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.S. 07 -
10/02/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 12:01
Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 02/02/2023 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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01/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:58
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 11:51
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 02/02/2023 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
-
30/11/2022 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/11/2022 11:14
Juntada de relatório de custas
-
07/11/2022 08:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/11/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59.
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08/09/2022 01:56
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2022 21:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2022 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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