TJPA - 0801317-71.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:30
Juntada de Petição de
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24/04/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:06
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:34
Decorrido prazo de ISAIAS MARCELO SOUSA PEREIRA em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:34
Decorrido prazo de MAIRA PAULA MUNIZ MIRANDA em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:34
Decorrido prazo de FABIO JURANDYR TAVARES MIRANDA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 08:30
Juntada de identificação de ar
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31/03/2025 08:30
Juntada de identificação de ar
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31/03/2025 08:30
Juntada de identificação de ar
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08/03/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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07/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 01:58
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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02/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 12:05
Decorrido prazo de FABIO JURANDYR TAVARES MIRANDA em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:04
Decorrido prazo de FABRICIO BACELAR MARINHO em 25/09/2023 23:59.
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23/09/2023 04:38
Decorrido prazo de FABRICIO BACELAR MARINHO em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 04:38
Decorrido prazo de MAIRA PAULA MUNIZ MIRANDA em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 04:38
Decorrido prazo de ISAIAS MARCELO SOUSA PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 04:38
Decorrido prazo de FABIO JURANDYR TAVARES MIRANDA em 20/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 01:39
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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31/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:58
Embargos de declaração não acolhidos
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20/04/2023 12:11
Conclusos para decisão
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20/04/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2023 04:54
Decorrido prazo de FABIO JURANDYR TAVARES MIRANDA em 03/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:54
Decorrido prazo de ISAIAS MARCELO SOUSA PEREIRA em 03/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:54
Decorrido prazo de MAIRA PAULA MUNIZ MIRANDA em 03/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:54
Decorrido prazo de FABRICIO BACELAR MARINHO em 30/03/2023 23:59.
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25/03/2023 03:56
Decorrido prazo de FABIO JURANDYR TAVARES MIRANDA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 03:56
Decorrido prazo de ISAIAS MARCELO SOUSA PEREIRA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 03:56
Decorrido prazo de MAIRA PAULA MUNIZ MIRANDA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 03:56
Decorrido prazo de FABRICIO BACELAR MARINHO em 24/03/2023 23:59.
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23/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 03:04
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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17/03/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0801317-71.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: FABRICIO BACELAR MARINHO EXECUTADOS: MAIRA PAULA MUNIZ MIRANDA, ISAÍAS MARCELO SOUSA PEREIRA e FABIO JURANDYR TAVARES MIRANDA DESPACHO Vistos, etc., 1) Considerando as certidões do oficial de justiça (ID's. 87796893 / 87796894), intime-se o exequente para informar o endereço atualizado dos executados Maria Paula Muniz Miranda e Isaías Marcelo Sousa Pereira, sob pena de extinção da ação em relação a eles. 2) Indefiro o pedido de penhora de 30% do salário do executado citado, por se tratar de medida excepcional. 3) Expeça-se mandado de P.A.D. no endereço de Fábio Jurandyr Tavares Miranda para penhorar tantos bens quantos bastem para pagar o débito exequendo. 4) Cancele-se, por ora, a audiência designada.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
15/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:29
Desentranhado o documento
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14/03/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2023 23:38
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2023 23:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2023 23:36
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2023 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2023 14:12
Conclusos para despacho
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18/01/2023 14:12
Juntada de Certidão
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18/01/2023 14:07
Audiência Una cancelada para 08/06/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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18/01/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2022 02:32
Decorrido prazo de FABIO JURANDYR TAVARES MIRANDA em 13/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:42
Decorrido prazo de FABRICIO BACELAR MARINHO em 06/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:42
Decorrido prazo de FABRICIO BACELAR MARINHO em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:18
Decorrido prazo de FABRICIO BACELAR MARINHO em 02/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:18
Decorrido prazo de FABRICIO BACELAR MARINHO em 02/12/2022 23:59.
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28/11/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
24/11/2022 15:50
Decorrido prazo de FABIO JURANDYR TAVARES MIRANDA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:16
Decorrido prazo de FABIO JURANDYR TAVARES MIRANDA em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:49
Decorrido prazo de FABRICIO BACELAR MARINHO em 22/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:04
Decorrido prazo de FABIO JURANDYR TAVARES MIRANDA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 10:04
Decorrido prazo de ISAIAS MARCELO SOUSA PEREIRA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 10:04
Decorrido prazo de MAIRA PAULA MUNIZ MIRANDA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:03
Decorrido prazo de FABIO JURANDYR TAVARES MIRANDA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:03
Decorrido prazo de ISAIAS MARCELO SOUSA PEREIRA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:03
Decorrido prazo de MAIRA PAULA MUNIZ MIRANDA em 16/11/2022 23:59.
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12/11/2022 05:18
Decorrido prazo de FABRICIO BACELAR MARINHO em 11/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0801317-71.2021.8.14.0301 Reclamante: FABRICIO BACELAR MARINHO Reclamado: MAIRA PAULA MUNIZ MIRANDA e outros (2) CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 08/06/2023 10:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTA5MjJjODAtYWIxOS00NjJmLThhOWEtYWNmOTAxZDNkZDgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223d124db6-518c-4001-81d7-1070b653e7ef%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 7 de novembro de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: EXEQUENTE: FABRICIO BACELAR MARINHO VIA DJE/PJE. -
07/11/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:08
Juntada de Petição de ato ordinatório
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07/11/2022 10:08
Desentranhado o documento
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07/11/2022 10:08
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:53
Audiência Una designada para 08/06/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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07/11/2022 01:15
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0801317-71.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: FABRICIO BACELAR MARINHO EXECUTADO: MAIRA PAULA MUNIZ MIRANDA, ISAIAS MARCELO SOUSA PEREIRA, FABIO JURANDYR TAVARES MIRANDA DESPACHO Vistos, etc., 1) Em que pese a ausência de manifestação da parte exequente acerca da contraproposta de acordo feita pelo exequente (ID.68078003) e, ainda, considerando que ambas as partes demonstraram interesse na composição de acordo nos autos, designe-se audiência de conciliação. 2) Com a audiência designada, em alusão à parte final do art 2° da Lei nº 9.099/95, intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
03/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 09:01
Conclusos para despacho
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30/08/2022 09:00
Juntada de Certidão
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24/08/2022 11:22
Decorrido prazo de FABIO JURANDYR TAVARES MIRANDA em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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18/08/2022 13:29
Decorrido prazo de FABIO JURANDYR TAVARES MIRANDA em 16/08/2022 23:59.
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28/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 09:17
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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10/08/2021 01:09
Decorrido prazo de FABRICIO BACELAR MARINHO em 09/08/2021 23:59.
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30/07/2021 01:04
Decorrido prazo de FABRICIO BACELAR MARINHO em 29/07/2021 23:59.
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20/07/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0801317-71.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: FABRICIO BACELAR MARINHO EXECUTADO: MAIRA PAULA MUNIZ MIRANDA, ISAIAS MARCELO SOUSA PEREIRA, FABIO JURANDYR TAVARES MIRANDA CERTIDÃO Considerando os ARS ANEXOS, com a informação "desconhecido ", de ordem deste juízo a parte autora será intimada a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo para estas partes.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 24 de junho de 2021.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/07/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2021 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 04:06
Decorrido prazo de FABRICIO BACELAR MARINHO em 01/02/2021 23:59.
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06/03/2021 04:54
Decorrido prazo de FABRICIO BACELAR MARINHO em 27/01/2021 23:59.
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05/03/2021 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/03/2021 11:16
Conclusos para decisão
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22/01/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801317-71.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: FABRICIO BACELAR MARINHO EXECUTADOS: MAIRA PAULA MUNIZ MIRANDA, ISAIAS MARCELO SOUSA PEREIRA, FABIO JURANDYR TAVARES MIRANDA AÇÃO: DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL R.H.
Verifica-se que o título executivo extrajudicial em questão, não é certo e nem líquido, em razão de não existir comprovação dos objetos que foram subtraídos, não estando preenchidos, portanto, os requisitos dos arts. 783 do CPC.
Devendo a ação ser modificada para ação de cobrança.
Assim, determino que o Requerente emende a inicial, no prazo de 15 dias, sanando as irregularidades supracitadas, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.Cumpra-se.
Belém (PA), 13 de janeiro de 2021. GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza De Direito Respondendo Pela 7ª Vara Do Juizado Especial Cível, Conforme Portaria Nº2574/2020-GP E.P -
13/01/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 13:06
Conclusos para despacho
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13/01/2021 13:06
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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