TJPA - 0803430-61.2022.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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03/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Criminal de Breves/PA Fórum “Dr.
Pedro dos Santos Torres”, Av.
Rio Branco, nº 432, Bairro Centro, Breves/Pa CEP.: 68.000-000, Telefone: 91-3783-1517 e-mail:[email protected] 0803430-61.2022.8.14.0010 AUTOR: POSTO JESUS POR NOS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA Endereço: GETULIO VARGAS, SN, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 REQUERIDOS: AZEVEDO & LEAO POSTO E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME, JOSE IVAN AZEVEDO LEAO JUNIOR, JOSE IAN DA SILVA LEAO, H A LEAO NAVEGACAO MARAJO - ME ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 (Art. 1º, § 2º, I do Prov. 006/20006 da CJRMB) da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, em razão das atribuições a mim conferidas por lei e, finalmente, para fins de preservar o regular andamento da marcha processual, INTIMO A PARTE AUTORA, para apresentar réplica à contestação.
Breves, 30 de maio de 2023 MARLON DA GAMA SANCHES Auxiliar Judiciário- MAT. 145424 2ª Vara Cível, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Breves/PA -
30/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:53
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2023 09:40 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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05/05/2023 08:22
Juntada de Certidão
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03/05/2023 09:40
Juntada de Informações
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07/04/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE IVAN AZEVEDO LEAO JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
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07/04/2023 00:39
Decorrido prazo de H A LEAO NAVEGACAO MARAJO - ME em 04/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE IAN DA SILVA LEAO em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 06:19
Juntada de identificação de ar
-
24/03/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
-
24/03/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
-
22/03/2023 13:17
Decorrido prazo de JONATHA PINHEIRO PANTOJA em 20/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:51
Decorrido prazo de H A LEAO NAVEGACAO MARAJO - ME em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:51
Decorrido prazo de JOSE IAN DA SILVA LEAO em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:51
Decorrido prazo de JOSE IVAN AZEVEDO LEAO JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:51
Decorrido prazo de AZEVEDO & LEAO POSTO E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:12
Decorrido prazo de POSTO JESUS POR NOS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:44
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0803430-61.2022.8.14.0010 Requerente: POSTO JESUS POR NOS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA Endereço: Nome: POSTO JESUS POR NOS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA Endereço: GETULIO VARGAS, SN, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JONATHA PINHEIRO PANTOJA Requerido: AZEVEDO & LEAO POSTO E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME e outros Endereço: Nome: AZEVEDO & LEAO POSTO E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME Endereço: RUA PARQUE INDUSTRIAL, 10, SANTA CRUZ, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: JOSE IVAN AZEVEDO LEAO JUNIOR Endereço: Av.
Mário Curica, 299, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: JOSE IAN DA SILVA LEAO Endereço: Av.
Mário Curica, 299, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: H A LEAO NAVEGACAO MARAJO - ME Endereço: PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 1400, SANTA CRUZ, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: DECISÃO Promova-se buscas junto aos sistemas de gestão processual (PJE e LIBRA) das partes que integram o presente feito, para controle de eventual prevenção, litispendência, conexão, continência e/ou coisa julgada, nos termos dos art. 54 e seguintes, cumulado com o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do CPC, certificando-se ao final e promovendo o apensamento dos feitos, caso necessário.
Quanto ao pedido de tutela antecipada envolvendo as partes acima epigrafadas, verifica-se que a parte autora pugna pela penhora do veículo Volvo/VM 330, 4X2T, Placa RWP2A41, Código Renavam *12.***.*08-41, Chassi 9BVP0S1A5NE179493, como garantia até que venha a ser ressarcido pelos danos sofridos supostamente pela má prestação do serviço de transporte contratado com a demandada.
Quanto ao pedido acima, entendo que merece guarida a pretensão da parte autora, dado que o contrato de transporte de cargas, disciplinado no art. 743 e seguintes do Código Civil, bem como pela Lei nº 11.442/2007, são explícitos quanto a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes de perda, danos ou avarias às cargas sob sua custódia, assim como pelos decorrentes de atraso em sua entrega, quando houver prazo pactuado.
Logo, nos termos do art. 301 do CPC, DETERMINO o arresto do veículo Volvo/VM 330, 4X2T, Placa RWP2A41, Código Renavam *12.***.*08-41, Chassi 9BVP0S1A5NE179493, nomeando a parte autora como a fiel depositária, ficando ciente dos deveres oriundos do exercício desse múnus, tal como disciplina o art. 161 do CPC.
Nos termos do art. 334 do CPC, fica designada audiência de conciliação para o dia 05 de maio de 2023, às 09h40min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados/defensor público.
Caso o(a)(s) Requerido(a)(s) não deseje(m) participar da audiência designada, deve(m) informar o Juízo até 10 (dez) dias antes da audiência acima, estando desde já ciente(s) que passará a fluir o prazo para apresentar(em) contestação na data do protocolo da referida petição ou quando prestar(em) a informação na Secretaria do Juízo (art. 335, II e III c/c art. 239, §1º, todos do CPC).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de dois por cento do valor da causa até 10 (dez) vezes o salário-mínimo (art. 334, §8º, c/c art. 77, §2º, CPC).
Ficam nomeados como conciliadores Davi Santiago Negidio e Paula Cristina Furtado Aguiar da Costa.
Informo as partes que a conciliação, a mediação, o atendimento multidisciplinar ou qualquer outro meio de solução consensual de resolução de conflitos também é garantia de acesso à Justiça, traduzido em menores custos materiais e emocionais e rápida resolução dos problemas.
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso sejam patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou promova-se a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico, caso sejam patrocinadas por advogado particular.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 12 de dezembro de 2022.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
23/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 16:23
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 09:40 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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10/02/2023 17:55
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0803430-61.2022.8.14.0010 Requerente: POSTO JESUS POR NOS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA Endereço: Nome: POSTO JESUS POR NOS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA Endereço: GETULIO VARGAS, SN, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JONATHA PINHEIRO PANTOJA Requerido: AZEVEDO & LEAO POSTO E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME e outros Endereço: Nome: AZEVEDO & LEAO POSTO E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME Endereço: RUA PARQUE INDUSTRIAL, 10, SANTA CRUZ, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: JOSE IVAN AZEVEDO LEAO JUNIOR Endereço: Av.
Mário Curica, 299, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: JOSE IAN DA SILVA LEAO Endereço: Av.
Mário Curica, 299, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: H A LEAO NAVEGACAO MARAJO - ME Endereço: PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 1400, SANTA CRUZ, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: DECISÃO Promova-se buscas junto aos sistemas de gestão processual (PJE e LIBRA) das partes que integram o presente feito, para controle de eventual prevenção, litispendência, conexão, continência e/ou coisa julgada, nos termos dos art. 54 e seguintes, cumulado com o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do CPC, certificando-se ao final e promovendo o apensamento dos feitos, caso necessário.
Quanto ao pedido de tutela antecipada envolvendo as partes acima epigrafadas, verifica-se que a parte autora pugna pela penhora do veículo Volvo/VM 330, 4X2T, Placa RWP2A41, Código Renavam *12.***.*08-41, Chassi 9BVP0S1A5NE179493, como garantia até que venha a ser ressarcido pelos danos sofridos supostamente pela má prestação do serviço de transporte contratado com a demandada.
Quanto ao pedido acima, entendo que merece guarida a pretensão da parte autora, dado que o contrato de transporte de cargas, disciplinado no art. 743 e seguintes do Código Civil, bem como pela Lei nº 11.442/2007, são explícitos quanto a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes de perda, danos ou avarias às cargas sob sua custódia, assim como pelos decorrentes de atraso em sua entrega, quando houver prazo pactuado.
Logo, nos termos do art. 301 do CPC, DETERMINO o arresto do veículo Volvo/VM 330, 4X2T, Placa RWP2A41, Código Renavam *12.***.*08-41, Chassi 9BVP0S1A5NE179493, nomeando a parte autora como a fiel depositária, ficando ciente dos deveres oriundos do exercício desse múnus, tal como disciplina o art. 161 do CPC.
Nos termos do art. 334 do CPC, fica designada audiência de conciliação para o dia 05 de maio de 2023, às 09h40min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados/defensor público.
Caso o(a)(s) Requerido(a)(s) não deseje(m) participar da audiência designada, deve(m) informar o Juízo até 10 (dez) dias antes da audiência acima, estando desde já ciente(s) que passará a fluir o prazo para apresentar(em) contestação na data do protocolo da referida petição ou quando prestar(em) a informação na Secretaria do Juízo (art. 335, II e III c/c art. 239, §1º, todos do CPC).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de dois por cento do valor da causa até 10 (dez) vezes o salário-mínimo (art. 334, §8º, c/c art. 77, §2º, CPC).
Ficam nomeados como conciliadores Davi Santiago Negidio e Paula Cristina Furtado Aguiar da Costa.
Informo as partes que a conciliação, a mediação, o atendimento multidisciplinar ou qualquer outro meio de solução consensual de resolução de conflitos também é garantia de acesso à Justiça, traduzido em menores custos materiais e emocionais e rápida resolução dos problemas.
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso sejam patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou promova-se a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico, caso sejam patrocinadas por advogado particular.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 12 de dezembro de 2022.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
08/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2022 19:37
Declarada incompetência
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09/12/2022 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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