TJPA - 0042208-17.2014.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:03
Expedição de Ofício.
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22/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 07:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 10:46
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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27/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 03:46
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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17/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0042208-17.2014.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUANA LOUISE PADILHA SOARES e outros (2) REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/ACÓRDÃO que condenou o ESTADO DO PARÁ a pagar às autoras MARIA RAIMUNDA PADILHA SOARES, LUANA LOUISE PADILHA SOARES E LUCIANA CRISTINA PADILHA SOARES, a título de conversão em pecúnia das licenças prêmio não gozadas por seu falecido marido e pai, o sr.
Raimundo Alberto Gomes Soares, servidor público estadual, postergando a fixação dos honorários sucumbenciais para a fase de liquidação do julgado.
Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência de primeiro grau (ID 13686380) foi parcialmente alterada em sede de embargos declaratórios (ID 13686388) apenas para fixar os critérios de juros e correção monetária aplicáveis à condenação.
Prosseguindo-se a fase recursal, culminou-se com a manutenção da sentença de 1º grau (ID’s 111359729 e 111359737).
Após o trânsito em julgado (ID 111360092), a parte autora deu início à fase de cumprimento do julgado pugnando pelo cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, apresentando como valor devido a quantia atualizada de R$477.639,36 (quatrocentos e setenta e sete mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), e pugnando pelo arbitramento dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento.
Devidamente intimado para apresentar impugnação, o réu/executado, em manifestação de ID 128118818 concordou com o valor exequendo. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença/acórdão que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Consta dos autos que, regularmente intimado, o Executado não impugnou os cálculos apresentados pela parte autora-exequente quanto ao valor total pleiteado, circunstância que atrai a incidência do disposto no art. 535, § 3º, incisos I e II, do CPC/2015, verbis: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Desta forma, considerando que os valores apresentados pelos Exequente se encontram de acordo com os parâmetros fixados para a correção dos débitos devidos pela Fazenda Pública e não foram impugnados pelo executado, sirvo-me deles para deferir o pedido.
Em se tratando dos honorários sucumbenciais decorrentes da fase de conhecimento, cuja determinação foi postergada para a fase de liquidação da sentença exarada, fixo, em favor do patrono do autor, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor decorrente da condenação, apurado em fase de liquidação e reconhecido pelo Executado.
Dispositivo.
Diante do exposto, HOMOLOGO o valor exequendo total de R$525.403,30 (quinhentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e três reais e trinta centavos), dando procedência total à pretensão executiva, na forma do art. 487, I do CPC/15, e determinando, após o trânsito em julgado: 1- Quanto ao crédito principal, a expedição de ofício-requisitório em benefício: a)De MARIA RAIMUNDA PADILHA SOARES para pagamento, mediante precatório, nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC/15, do valor de R$238.819,68 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos); b) De LUANA LOUISE PADILHA SOARES para pagamento, mediante precatório, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC/15, do valor de R$119.409,84 (cento e dezenove mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e quatro centavos); c)De LUCIANA CRISTINA PADILHA SOARES para pagamento, mediante precatório, nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC/15, do valor de R$119.409,84 (cento e dezenove mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e quatro centavos); 2 - Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se ofício-requisitório em benefício da advogada, Dra.
CAMILA PEREIRA FERREIRA MAUÉS, OAB/PA nº19.672, para pagamento, mediante RPV, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC/15, valor de R$47.763,94 (quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos).
Conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Tema de Repercussão Geral 96 (RE 579431/RS), ressalto que o valor homologado deverá ser acrescido de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição que será expedida ou do precatório.
Quanto ao pagamento mediante RPV, saliento a necessidade de os valores serem atualizados até a data do efetivo pagamento, que deverá ser realizado mediante depósito em conta bancária cujos dados deverão ser fornecidos pelo exequente no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão.
Realizado o depósito, fica desde logo o(a) Executado(a) intimado(a) para, em 02 (dois) dias, trazer aos autos o comprovante respectivo.
Apresentado o comprovante mencionado no item anterior, INTIME-SE o Exequente, por ato ordinatório, para manifestação em 02 (dois) dias.
Após, deve a UPJ, nos termos do inciso II do parágrafo segundo, da cláusula segunda, do Ato de Cooperação Técnica nº 001/2017-TJPA, oficiar a Receita Federal para informar sobre o levantamento dos valores ao norte discriminados.
Não realizado o pagamento, o que deve ser informado a este Juízo pelo próprio Exequente, DETERMINO, desde logo, a remessa dos autos ao Contador do Juízo para proceder à atualização do valor ao norte homologado, com a especificação das deduções legais incidentes.
Apresentados os cálculos, voltem os autos conclusos para a adoção das medidas legais cabíveis.
Dê-se ciência à Fazenda Pública.
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Sem custas, dada a isenção da Fazenda Pública concedida pelo art. 40, I, da Lei nº 8.328/2015.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, a confecção e cumprimento dos expedientes determinados, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Servirá esta, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (Documento assinado digitalmente) p6 -
13/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 08:59
Decorrido prazo de LUANA LOUISE PADILHA SOARES em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 08:48
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PADILHA SOARES em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 08:48
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA PADILHA SOARES em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 08:48
Decorrido prazo de LUANA LOUISE PADILHA SOARES em 27/09/2024 23:59.
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05/10/2024 08:45
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA PADILHA SOARES em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 08:45
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA PADILHA SOARES em 24/09/2024 23:59.
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01/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:08
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0042208-17.2014.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUANA LOUISE PADILHA SOARES e outros (2) REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDAM-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
30/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 09:33
Conclusos para decisão
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13/05/2024 09:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/05/2024 23:59.
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08/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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21/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 08:28
Juntada de decisão
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04/11/2019 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2019 13:10
Processo migrado do Sistema Libra
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29/10/2019 15:12
REMESSA INTERNA
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25/10/2019 13:43
REMESSA INTERNA
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24/10/2019 16:57
REMESSA INTERNA
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22/10/2019 14:58
Remessa
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05/10/2019 13:53
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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05/10/2019 13:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00422081720148140301: - O asssunto 10261 foi removido. - O asssunto 10497 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10261 para 10497. - Justificativa: COBRANÇA. - Ação Coleti
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05/10/2019 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2019 13:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/09/2019 11:41
AGUARDANDO PRAZO
-
05/09/2019 11:39
AGUARDANDO PRAZO
-
14/08/2019 15:17
AGUARDANDO PRAZO
-
02/08/2019 08:39
AGUARDANDO PRAZO
-
04/07/2019 10:32
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2019 14:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/06/2019 14:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/06/2019 14:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2019 09:49
AGUARDANDO JUNTADA
-
26/06/2019 18:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2019 18:36
Remessa
-
26/06/2019 18:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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07/06/2019 09:36
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS DOS AUTOS A DRA. CAMILA PEREIRA FERREIRA OAB/PA 19672, retirados pelo ESTAGIÁRIO GLEDSON CORDOVIL DE ASSIS
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03/06/2019 11:04
AGUARDANDO PRAZO
-
03/06/2019 11:00
AGUARDANDO PRAZO
-
30/05/2019 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/05/2019 11:11
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
30/05/2019 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2019 11:11
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
30/05/2019 09:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/05/2019 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2019 11:27
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/05/2019 13:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2019 13:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2019 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/05/2019 10:23
AGUARDANDO JUNTADA
-
21/05/2019 18:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/05/2019 18:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/05/2019 18:20
Remessa
-
03/04/2019 09:14
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
29/03/2019 13:08
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
04/02/2019 10:29
AGUARDANDO PRAZO
-
15/12/2018 13:58
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
21/11/2018 15:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/11/2018 15:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/11/2018 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2018 11:13
Acolhimento de Embargos de Declaração - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/04/2018 09:04
OUTROS
-
17/04/2018 10:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/04/2018 09:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/04/2018 09:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/04/2018 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/04/2018 13:36
AGUARDANDO JUNTADA
-
03/04/2018 17:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/04/2018 17:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/04/2018 17:26
Remessa
-
27/03/2018 10:52
VISTAS AO ADVOGADO - 96 FOLHAS, TEL: 91184433, RETIRADO PELA ESTAGIÁRIA MARIA EUXILIANA SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB 6760-E
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23/03/2018 14:39
AGUARDANDO PRAZO
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23/03/2018 13:36
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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23/03/2018 13:36
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/03/2018 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2018 13:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/01/2018 15:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/07/2017 11:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/07/2017 13:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/07/2017 13:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/07/2017 13:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/07/2017 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/07/2017 10:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/07/2017 11:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/07/2017 11:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/07/2017 11:42
Remessa
-
30/06/2017 07:17
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
30/06/2017 06:53
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS A PGE
-
28/06/2017 09:15
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
15/05/2017 08:41
AGUARDANDO PRAZO
-
10/05/2017 08:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABRICIA DE ARRUDA BASTOS (8386847), que representa a parte LUANA LOUISE PADILHA SOARES (8709927) no processo 00422081720148140301.
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08/03/2017 11:11
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
08/03/2017 11:11
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
08/03/2017 09:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/03/2017 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2017 09:14
Procedência - Procedência
-
07/03/2017 09:08
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/03/2017 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2017 09:41
OUTROS
-
07/02/2017 09:33
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
14/12/2015 11:51
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
21/08/2015 10:01
OUTROS
-
06/08/2015 13:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/08/2015 09:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/08/2015 09:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/08/2015 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/08/2015 11:29
AGUARDANDO JUNTADA
-
04/08/2015 10:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2015 10:10
Remessa
-
04/08/2015 10:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/07/2015 10:22
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/05/2015 08:13
OUTROS
-
21/05/2015 13:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2015 13:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/05/2015 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/05/2015 13:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2015 13:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/05/2015 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/05/2015 13:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/05/2015 13:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/05/2015 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2015 10:45
Remessa
-
14/05/2015 10:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2015 10:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/05/2015 10:44
Remessa
-
14/05/2015 10:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2015 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/05/2015 15:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2015 15:58
Remessa
-
13/05/2015 15:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/05/2015 08:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/05/2015 14:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBINA DIAS PIMENTEL VIANA (53576), que representa a parte A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (1338315) no processo 00422081720148140301.
-
04/05/2015 11:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/04/2015 14:32
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
30/04/2015 12:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/04/2015 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2015 13:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/03/2015 12:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/02/2015 13:03
OUTROS
-
09/02/2015 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/02/2015 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/02/2015 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/01/2015 13:01
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
28/01/2015 16:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2015 16:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/01/2015 16:20
Remessa
-
20/01/2015 12:26
VISTAS AO ADVOGADO - 983401429, 67 FLS
-
15/01/2015 13:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/01/2015 10:19
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
09/01/2015 10:06
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/01/2015 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2015 09:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/01/2015 09:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2015 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/01/2015 13:57
AGUARDANDO JUNTADA
-
03/11/2014 16:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2014 16:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/11/2014 16:37
Remessa
-
02/10/2014 09:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/09/2014 08:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/09/2014 08:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/09/2014 09:19
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
22/09/2014 09:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : SERGIO LUIZ MENDES DE ARAUJO PINTO
-
22/09/2014 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/09/2014 13:51
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/09/2014 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/09/2014 09:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/09/2014 09:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/09/2014 09:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/09/2014 09:56
Citação CITACAO
-
17/09/2014 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2014 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2014 09:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/09/2014 12:01
OUTROS
-
11/09/2014 09:34
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/09/2014 10:53
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/09/2014 11:30
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ANGELA GRAZIELA ZOTTIS
-
05/09/2014 11:30
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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