TJPA - 0059449-04.2014.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:40
Decorrido prazo de ALAN FERNANDES DE SOUZA em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:40
Decorrido prazo de GUAMA ENGENHARIA LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 06:02
Decorrido prazo de ALAN FERNANDES DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 06:02
Decorrido prazo de GUAMA ENGENHARIA LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:20
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
21/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
17/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 10:07
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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04/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 08:01
Decorrido prazo de GUAMA ENGENHARIA LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:01
Decorrido prazo de GUAMA ENGENHARIA LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:46
Decorrido prazo de GUAMA ENGENHARIA LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:46
Decorrido prazo de ALAN FERNANDES DE SOUZA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:19
Decorrido prazo de ALAN FERNANDES DE SOUZA em 07/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:35
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
10/02/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0059449-04.2014.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAN FERNANDES DE SOUZA Nome: GUAMA ENGENHARIA LTDA Endereço: CONJ.
CIDADE NOVA VII, TRAV.
WE-66, N° 632, (Cidade Nova VI/VII), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-080 Vistos, etc.
GUAMA ENGENHARIA LTDA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO, conforme Id 67584700, p. 23/29, contra sentença de Id 67584700, p. 15/21, alegando a ocorrência de omissão e contradição no que diz respeito à fundamentação da existência dos danos materiais, bem como os critérios para a sua fixação.
A parte autora, por sua vez, opôs Embargos de Declaração, consoante petição de Id 67584700, p.32/34.
Consta certidão acerca da intempestividade dos Embargos declaratórios opostos pela autora, conforme p. 35.
Intimadas as partes embargadas para apresentação de contrarrazões, apenas a parte ré se manifestou, conforme Id 67584700, p. 39. É o Relatório.
DECIDO.
O art. 1.022, I, II e III, do C.P.C diz: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material”.
Razão assiste ao Embargante/Réu.
Há omissão e contradição na sentença embargada no que diz respeito à condenação da requerida em danos materiais, na medida em que, restando reconhecida a ocorrência de conduta ilícita da parte requerida, ocorreu a fixação desses danos na modalidade de lucros cessantes, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Pátrios.
Ocorre que o autor não fundamentou seu pedido de danos materiais em supostos lucros cessantes, porém, naquilo que se poderia reconhecer como “danos emergentes”, quer seja, o valor que despendeu com o pagamento de aluguéis de outro imóvel para servir de sua residência, durante o período em que o imóvel contratado com a requerida não havia sido entregue, após o decurso do prazo então previsto para o cumprimento dessa obrigação pela ré.
Conforme essa linha de raciocínio, forçoso convir pela argumentação da parte ré de que os recibos juntados na inicial não fazem prova suficiente de que os valores neles constantes sejam decorrentes do dispêndio de aluguéis de imóvel residencial, conforme alegado pela parte.
Nota-se que tais recibos não fazem sequer menção de que os valores neles dispostos sejam decorrentes de aluguéis devidos.
Tampouco fez o autor a juntada de contrato escrito que pudesse comprovar que as quantias constantes de tais recibos fossem decorrentes de contrato de aluguel de imóvel para a sua moradia.
Destarte, não havendo comprovação idônea dos danos materiais alegadamente sofridos pela parte autora, tem-se a improcedência de tal pedido.
Entretanto, remanesce a condenação por danos morais, tal como lançada na sentença embargada, diante do reconhecimento da conduta ilícita da requerida em não cumprir a sua obrigação de entregar o imóvel dentro do prazo contratual.
Outrossim, diante da improcedência dos danos materiais alegados, ora declarada, a sucumbência tornou-se parcial, tendo como consequência lógica a alteração na condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Diante disso, considerando a ocorrência de sucumbência recíproca (artigo 86 do CPC), condeno a parte autora e a parte requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais permanece arbitrado em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Por outro lado, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela autora, dada a sua intempestividade, conforme certificado.
Porém, considerando que a matéria neles lançada trata-se de questão que deve ser reconhecida de ofício por este Juízo, supro a omissão para DECLARAR que sobre a condenação remanescente em danos morais, conforme fundamentação da sentença embargada, devem incidir juros de mora de 1% ao mês, contabilizados a partir da citação, e correção monetária, com adoção do INPC, a partir do arbitramento do valor estipulado nesta sentença até seu efetivo pagamento (Súmula 362 do STJ).
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela parte Ré em face da sentença para LHES DAR ACOLHIMENTO, assim como RECONHEÇO DE OFÍCIO a matéria alegada nos Embargos de Declaração opostos pela parte Autora, tudo nos termos da fundamentação supra.
P.
R.
I.
Belém-PA, 7 de fevereiro de 2023.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
08/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/01/2023 13:07
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 22:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 09:09
Processo migrado do sistema Libra
-
21/06/2022 09:59
REMESSA INTERNA
-
20/06/2022 09:55
Remessa
-
10/06/2022 12:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/06/2022 10:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/06/2022 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2022 09:30
Mero expediente - Mero expediente
-
29/03/2022 08:23
CONCLUSOS
-
04/03/2021 18:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
15/12/2020 09:25
CONCLUSOS
-
11/12/2020 12:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/12/2020 09:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/12/2020 12:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/12/2020 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/12/2020 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2020 10:02
Remessa
-
26/11/2020 10:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2020 10:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/11/2020 14:25
AGUARDANDO PRAZO
-
16/11/2020 10:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/11/2020 10:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/11/2020 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2020 11:56
Mero expediente - Mero expediente
-
11/11/2020 11:48
CONCLUSOS
-
06/11/2020 10:59
CONCLUSOS
-
03/11/2020 10:11
CONCLUSOS
-
29/10/2020 09:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/10/2020 11:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/10/2020 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2020 11:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/10/2020 10:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/10/2020 10:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/10/2020 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/10/2020 12:21
Remessa
-
06/10/2020 12:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/10/2020 12:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2020 14:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/10/2020 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2020 13:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/10/2020 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2020 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2020 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2020 19:09
Remessa
-
29/09/2020 19:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2020 19:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2020 12:24
AGUARDANDO PRAZO
-
21/09/2020 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/09/2020 10:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/09/2020 15:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2020 15:55
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
10/09/2020 13:30
CONCLUSOS
-
16/07/2020 12:15
CONCLUSOS
-
16/07/2020 12:14
CONCLUSOS
-
16/10/2019 11:30
CONCLUSOS
-
26/04/2019 11:31
CONCLUSOS
-
25/05/2018 10:52
CONCLUSOS
-
01/08/2017 15:13
CONCLUSOS
-
08/03/2017 09:28
CONCLUSOS
-
06/03/2017 10:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/03/2017 16:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/03/2017 09:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/03/2017 08:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/02/2017 10:03
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
21/02/2017 09:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/02/2017 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2017 07:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/11/2016 11:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/10/2016 11:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/10/2016 11:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/10/2016 14:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/10/2016 14:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/10/2016 13:25
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
11/10/2016 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2016 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2016 12:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/03/2016 12:45
CONCLUSOS
-
10/12/2015 10:16
CONCLUSOS
-
28/10/2015 08:04
CONCLUSOS
-
16/10/2015 09:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/10/2015 09:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/10/2015 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2015 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/06/2015 10:39
Remessa
-
10/06/2015 10:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/06/2015 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/05/2015 13:06
OUTROS
-
08/05/2015 13:06
OUTROS
-
08/05/2015 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2015 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2015 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/04/2015 10:20
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/04/2015 11:31
Remessa
-
07/04/2015 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/04/2015 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/03/2015 09:49
VISTAS AO ADVOGADO - COM 172 FOLHAS - FONE 981762187/99300-0343/3355-8590
-
24/03/2015 09:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SAVIO DAVID ARAUJO (9511657), que representa a parte ALAN FERNANDES DE SOUZA (8866910) no processo 00594490420148140301.
-
18/03/2015 14:05
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/03/2015 11:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIO ROBERTO RAIOL FAGUNDES (45673), que representa a parte ALAN FERNANDES DE SOUZA (8866910) no processo 00594490420148140301.
-
18/03/2015 11:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABIO SARUBBI MILEO (4066444), que representa a parte GUAMA ENGENHARIA LTDA (7294143) no processo 00594490420148140301.
-
18/03/2015 11:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO BOSCO MILEO GOMES VILAR (4063868), que representa a parte GUAMA ENGENHARIA LTDA (7294143) no processo 00594490420148140301.
-
18/03/2015 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/03/2015 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/03/2015 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/03/2015 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/03/2015 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/03/2015 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2015 11:11
Remessa
-
02/03/2015 11:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/03/2015 11:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2015 11:33
Remessa
-
26/02/2015 11:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2015 11:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/02/2015 13:58
AGUARDANDO PRAZO
-
12/02/2015 10:35
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Ar. Mov. 11.02
-
05/02/2015 10:49
REMESSA AOS CORREIOS - JH454886403BR - Guamá Engenharia - 66080650 - 130GR MP
-
02/02/2015 13:24
AGUARDANDO MANDADO
-
02/02/2015 12:29
CitaçãoOSTAL
-
26/01/2015 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2015 13:25
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
14/01/2015 08:40
PREPARACAO DE MANDADO
-
18/12/2014 11:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/12/2014 11:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/12/2014 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2014 08:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/11/2014 08:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
28/11/2014 08:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
20/11/2014 11:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
20/11/2014 11:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2014
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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