TJPA - 0802470-76.2020.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 04:00
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA LOBATO NAHUM em 15/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 22:13
Publicado Alvará em 07/07/2025.
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09/07/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0802470-76.2020.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: MARIA ANTONIA LOBATO NAHUM REQUERIDO: ESTADO DO PARA OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0802470-76.2020.8.14.0301 - 01 /1ªVJECFP/RPV .
A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 57.123,62 (cinquenta e sete mil, cento e vinte e três reais e sessenta e dois centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal MARIA ANTONIA LOBATO NAHUM CPF: *81.***.*10-49 R$ 45.698,89 (quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos) Beneficiário GRACILDA MARQUES SIQUEIRA, CPF: CPF: *94.***.*92-53 R$ 11.424,73 (onze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais, setenta e três centavos) Data-base para fins de atualização: 12/12/2024.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0802470-76.2020.8.14.0301 - 02 /1ªVJECFP/RPV .
A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 11.424,73 (onze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal GRACILDA MARQUES SIQUEIRA, CPF: CPF: *94.***.*92-53 R$ 11.424,73 (onze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos) Data-base para fins de atualização: 12/12/2024.
Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente -
03/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:41
Juntada de Alvará
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27/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:15
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/06/2025 13:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:03
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA LOBATO NAHUM em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: Secretaria (91) 3239-5453 / 3239-5454 (whatsapp) _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0802470-76.2020.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: MARIA ANTONIA LOBATO NAHUM REQUERIDO: ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pelo Contador do Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Belém-PA, 5 de fevereiro de 2025.
Servidor da vara do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
05/02/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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12/12/2024 09:49
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/11/2024 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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12/09/2024 10:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/09/2024 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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12/09/2024 10:15
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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12/09/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2024 10:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/07/2024 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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24/07/2024 10:13
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA LOBATO NAHUM em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/06/2024 08:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2024 14:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 23/05/2024 23:59.
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29/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:47
Juntada de intimação de pauta
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22/02/2021 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 08:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/02/2021 16:09
Conclusos para decisão
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26/08/2020 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2020 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 25/08/2020 23:59.
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24/08/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 19:02
Julgado procedente o pedido
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17/03/2020 13:54
Conclusos para julgamento
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10/03/2020 17:08
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 13:09
Conclusos para despacho
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09/01/2020 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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