TJPA - 0801902-98.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 10:26
Extinto o processo por desistência
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08/03/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 06:37
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE em 09/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
07/12/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 10:10
Juntada de Carta
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27/07/2023 11:57
Juntada de identificação de ar
-
11/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 04:37
Decorrido prazo de LIVIA DE SOUZA SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 04:37
Decorrido prazo de KENIA TEIXEIRA DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:14
Decorrido prazo de LIVIA DE SOUZA SANTOS em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:14
Decorrido prazo de KENIA TEIXEIRA DE SOUZA em 08/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 06:54
Juntada de identificação de ar
-
06/03/2023 06:29
Juntada de identificação de ar
-
14/02/2023 01:41
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0801902-98.2023.8.14.0028 REPRESENTANTE: KENIA TEIXEIRA DE SOUZA AUTOR: L.
D.
S.
S.
Nome: KENIA TEIXEIRA DE SOUZA Endereço: Folha 20, Quadra 10, Lote 26, 00, casa, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68505-270 Nome: L.
D.
S.
S.
Endereço: Folha 20, Quadra 10, Lote 26, Bairro Nova Marabá, (Fl.20), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68505-270 REQUERIDO: SECRETARIA DA SAUDE Nome: SECRETARIA DA SAUDE Endereço: Rua nº 5, quadra 104 norte, 05, HOSPITAL E MATERNIDADE DONA REGINA (MATERNO INFANT, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77006-020 DECISÃO Vistos os autos.
Tratando-se de pessoa física em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme demonstram os documentos que instruem à peça inicial, na forma Código de Processo Civil, no seu artigo 98, caput, DEFIRO a GRATUIDADE DA JUSTIÇA, concedendo-a as isenções estabelecidas no § 1º desse mesmo dispositivo legal, ressalvando que, a qualquer momento, a referida decisão pode ser alterada para o fim de reconhecer a condição de recolhimento não só das custas processuais, mas de todos os demais encargos.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação tendo em vista que a experiência do Juízo em ações dessa natureza demonstra ser absolutamente infrutífera a realização de tal ato, o que apenas contribui para o entrave processual desta Vara que, sabidamente, processa mais de 10 mil feitos.
Aliás, querendo as partes transacionarem, poderão, a qualquer tempo, peticionar neste sentido (art. 139, inciso VI, do CPC c/c Enunciado 35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que a ausência de contestação implicará na decretação de sua revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC.
Oportunamente, intimo as partes para, nos termos do art. 10 do CPC, manifestarem-se quanto a possibilidade de extinção do feito ante a incompetência, tendo em vista o disposto no art. 53, IV, a, do CPC, que trata da competência do lugar do fato ou ato par ação de reparação de dano.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
10/02/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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