TJPA - 0864489-50.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 14:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONSECA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONSECA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 12:24
Juntada de Alvará
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30/06/2023 11:55
Transitado em Julgado em 30/06/2023
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15/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 12:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
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30/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 14:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/05/2023 03:19
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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27/05/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0864489-50.2022.8.14.0301 REQUERENTE: CARLOS DEUSDETH PINTO MARQUES FONSECA, CLEBER CLEY PINTO MARQUES FONCECA INTERESSADO: CARLOS ALBERTO FONSECA SENTENÇA
Vistos.
CARLOS DEUSDETH PINTO MARQUES FONSECA e CLEBER CLEY PINTO MARQUES FONSECA, pleiteiam a concessão de ALVARÁ JUDICIAL, com objetivo de receber valores deixados por falecimento de CARLOS ALBERTO FONSECA.
Que o Sr.
CARLOS ALBERTO FONSECA , faleceu em 28/05/2015, deixando como herdeiros os requerentes CARLOS DEUSDETH PINTO MARQUES FONSECA e CLEBER CLEY PINTO MARQUES FONSECA.
Que o de cujos não deixou testamento ou bens a inventariar, deixando apenas valores disponíveis em conta no BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A.
Requereram a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para liberação de valores depositados em conta bancária deixados em nome do de cujus.
Juntou documentos ao processo.
Vieram conclusos. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A Lei 6858/80 autoriza, fora do inventário, a concessão de Alvará Judicial aos sucessores para recebimento de valores não recebidos em vida por seu titular. “Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.” Assim sendo, restam comprovados os argumentos dos Requerentes, pelos documentos juntados ao processo.
Isto Posto, DEFIRO O PEDIDO e determino que se expeça ALVARÁ JUDICIAL para autorizar os requerentes CARLOS DEUSDETH PINTO MARQUES FONSECA e CLEBER CLEY PINTO MARQUES FONSECA para levantar os valores existentes e disponíveis em nome de CARLOS ALBERTO FONSECA junto ao BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A.
A 2ªUPJ para a expedição de Alvarás Judiciais , cabendo a cada herdeiro o percentual de 50% do total disponível .
Em caso de custas remanescentes, serão pagas pelos requerentes.
P.R.I.
Belém, 24 de maio de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
24/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:36
Julgado procedente o pedido
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24/05/2023 11:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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24/05/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:55
Conclusos para despacho
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02/03/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 11:44
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0864489-50.2022.8.14.0301 ASSUNTO: [Inventário e Partilha] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS DEUSDETH PINTO MARQUES FONSECA, CLEBER CLEY PINTO MARQUES FONCECA Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias sobre a certidão da UNAJ juntada em ID 86348258, requerendo o que entender pertinente.
De ordem, em 13 de fevereiro de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
13/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 10:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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09/02/2023 10:21
Juntada de Certidão
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03/02/2023 09:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/02/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 10:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/01/2023 09:39
Juntada de relatório de custas
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18/01/2023 09:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/01/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 03:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FONSECA em 20/09/2022 23:59.
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06/09/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 04:26
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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05/09/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 13:39
Conclusos para despacho
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01/09/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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