TJPA - 0800081-07.2023.8.14.0401
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 12:34
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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01/11/2024 04:49
Decorrido prazo de RODNEY FELIPE TRINDADE BRITO em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:00
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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26/09/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 10:52
Decorrido prazo de MAX DE PAIVA GESTA - CPF: *93.***.*70-04 (VÍTIMA) em 24/09/2024.
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13/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:23
Audiência Preliminar realizada para 08/08/2024 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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15/07/2024 04:13
Decorrido prazo de RODNEY FELIPE TRINDADE BRITO em 18/06/2024 23:59.
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03/07/2024 18:10
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 11:21
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (3385/)
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06/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
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05/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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01/06/2024 17:00
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2024 01:43
Decorrido prazo de CRISTIANE DO SOCORRO CUNHA DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 09:11
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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01/09/2023 10:31
Juntada de Mandado
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01/09/2023 10:25
Juntada de Mandado
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31/07/2023 11:03
Audiência Preliminar designada para 08/08/2024 11:00 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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24/07/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
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13/06/2023 12:01
Conclusos para despacho
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07/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 15:16
Decorrido prazo de MAX DE PAIVA GESTA em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 09:16
Conclusos para despacho
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23/02/2023 09:16
Juntada de Certidão
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22/02/2023 15:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/02/2023 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2023 00:49
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0800081-07.2023.8.14.0401 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o fato em questão teria ocorrido no Município de Ananindeua – PA, portanto, em área diversa da competência deste Juizado.
Isto posto, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.099/1995, julgo pela incompetência territorial deste Juízo para processar e julgar o feito.
Proceda-se a redistribuição dos presentes autos à Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Ananindeua competente em razão do local do delito em questão, conforme a Resolução nº 026/2017 do TJE/PA.
Cumpra-se.
P.R.I.C Belém-PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
13/02/2023 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:12
Declarada incompetência
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24/01/2023 17:40
Conclusos para decisão
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24/01/2023 17:40
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/01/2023 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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