TJPA - 0000657-05.2012.8.14.0050
1ª instância - Vara Unica de Santana do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 21:46
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 21:43
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 16:28
Decorrido prazo de ANOEL DONATO RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 00:32
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA Processo nº. 0000657-05.2012.8.14.0050 AUTOR: ANOEL DONATO RIBEIRO REU: JOSE FRANCISCO MARIANO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL proposta pela parte requerente/exequente contra a parte requerida/executado.
Instados a se manifestar.
Mantiveram-se inertes.
Vieram os autos conclusos. É breve o relatório.
DECIDO.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor “não promover os atos e as diligências que lhe incumbir” ou “abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”, conforme art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, foi determinada a intimação da parte autora para que esta manifestasse interesse no feito.
Ocorre que, apesar de intimada, a parte autora não cumpriu a determinação judicial, tendo inclusive, até o presente momento, a oportunidade de habilitar os sucessores.
Ora, o andamento do processo não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça ocupando o Judiciário com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito, sequer, cumpre as diligências incumbidas a ele.
Portanto, intimada a parte autora na forma do dispositivo supracitado, permanecendo a inércia por mais de 30 (trinta) dias, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC.
Por fim, cumpre destacar que a presente extinção não impede que a parte intente nova ação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução mérito, por abandono de causa pelo autor por mais de 30 (trinta) dias, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso III, c/c art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sendo necessário, remeta-se a UNAJ para verificação das custas a serem pagas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos.
Serve o presente despacho como mandado ou intimação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Santana do Araguaia/PA, data definida pelo sistema.
Wendell Wilker Soares dos Santos Juiz de Direito Titular da Vara Única de Santana do Araguaia/PA -
10/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/05/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 11:36
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2023 02:56
Decorrido prazo de ANOEL DONATO RIBEIRO em 02/03/2023 23:59.
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19/02/2023 02:45
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MARIANO DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 21:04
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, S.N, CENTRO, SANTANA DO ARAGUAIA-PA - CEP 68560-000 E-mail: [email protected] – Telefone: 3431-1183 0000657-05.2012.8.14.0050 AUTOR: ANOEL DONATO RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: LUCIBALDO BONFIM GUIMARAES FRANCO REU: JOSE FRANCISCO MARIANO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito respondendo por esta Vara Única de Santana do Araguaia, em consonância com os termos da Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários e a prioridade de conferir agilidade e eficiência à prestação jurisdicional do Estado, os presentes autos foram digitalizados e migrados para o Sistema PJe, tendo mantido sua numeração original.
Assim, nos termos do art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento nº 006/2006- CJRMB, INTIMEM-SE as partes para manifestarem quanto aos documentos juntados aos autos eletrônicos, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-as da necessidade de acompanhamento do feito através do sistema PJe.
Após, os autos físicos serão arquivados com as cautelas de estilo.
Santana do Araguaia-PA, 8 de fevereiro de 2023 .
JAIRO LOPES COELHO Diretor de Secretaria -
08/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 12:13
Processo migrado do sistema Libra
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21/07/2022 08:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00006570520128140050: - Classe Antiga: 214, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 6708 - O asssunto 9148 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterad
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20/07/2022 08:23
OUTROS
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27/05/2022 13:04
OUTROS
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17/01/2022 11:47
OUTROS
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26/05/2021 11:42
OUTROS
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26/05/2021 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
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02/10/2019 13:43
OUTROS
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15/11/2017 09:10
OUTROS
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16/05/2017 16:40
OUTROS
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08/02/2017 11:00
OUTROS
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30/06/2015 11:10
OUTROS
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30/01/2015 10:00
INTIMAR - DECISAO
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08/04/2014 16:45
A SECRETARIA
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07/04/2014 21:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/04/2014 21:03
Mero expediente - Mero expediente
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03/12/2013 15:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/12/2013 15:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/12/2013 15:26
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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03/12/2013 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/12/2013 09:28
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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02/12/2013 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/12/2013 10:14
Mero expediente - Mero expediente
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22/04/2013 12:28
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00006570520128140050.
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02/07/2012 07:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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28/06/2012 10:39
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Recebido por: DARCON GOMES DE SOUZA - Vara Unica de Santana do Araguaia.
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26/06/2012 09:36
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 5001 - Vara Unica de Santana do Araguaia . Usuario: 360277581
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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