TJPA - 0805467-73.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA HELOISA PAIVA DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
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23/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 01:40
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
23/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0805467-73.2022.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Em deferimento ao pleito de desistência retro, e sendo, inclusive, desnecessária a anuência da parte Reclamada (Enunciado n° 90, FONAJE), com fulcro no art. 51, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 200, § ún., e art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO (Id 98357847), e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de seu mérito.
Determino, por necessário, o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário e a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
18/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:45
Extinto o processo por desistência
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16/08/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:05
Expedição de Carta precatória.
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29/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 10:39
Juntada de Carta precatória
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10/03/2023 09:47
Juntada de Carta precatória
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06/03/2023 12:27
Expedição de Carta precatória.
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24/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 00:25
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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16/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0805467-73.2022.8.14.0006 DESPACHO
Vistos. 1.
Considerando o endereço para citação da parte Requerida, EXPEÇA-SE Carta Precatória. 2.
Cit.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
14/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 13:32
Conclusos para despacho
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08/09/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 11:59
Conclusos para despacho
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05/09/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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