TJPA - 0805525-30.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:46
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s), a seguir, correspondentes ao cumprimento do seu pleito retro, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 23 de julho de 2025.
SANDRO FELIX BRASIL 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
23/07/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:08
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:05
Juntada de Certidão
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17/03/2025 08:45
Juntada de identificação de ar
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14/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805525-30.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: ANDREY RIBEIRO DOS SANTOS Nome: ANDREY RIBEIRO DOS SANTOS Endereço: Passagem dos Veteranos, 209, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-090 Intime-se pessoalmente o autor, no último endereço fornecido nos autos, para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive indicando o local em que a liminar será cumprida ou recolhendo previamente as custas processuais caso formule pedido de pesquisa online de endereço, sob pena de extinção do presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020111020945000000081533979 1 - PETIÇÃO INICIAL Petição 23020111020962600000081533983 2 - PROCURAÇÃO MAPFRE Instrumento de Procuração 23020111020992300000081533990 3 -ATOS CONSTITUTIVOS MAPFRE 1 Documento de Identificação 23020111021061500000081533994 4 - CABASEESTADUAL Documento de Comprovação 23020111021111100000081533995 5 - CESSÃO DE DIREITOS Documento de Comprovação 23020111021152000000081534011 6 - CONTRATO DE ALIENAÇÃO Documento de Comprovação 23020111021192700000081534000 7 - NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 23020111021244100000081533998 8 - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Documento de Comprovação 23020111021275600000081534003 Petição Petição 23020213221300700000081633098 91368718-00 3.013,01 COMPROVANTE E GUIA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020213221336300000081633102 Certidão Certidão 23020612330481700000081799007 Decisão Decisão 23020812360957900000081939627 Decisão Decisão 23020812360957900000081939627 Decisão Decisão 23020812360957900000081939627 DILIGÊNCIA Diligência 23031019073667600000084034286 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031513243994000000084310604 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031513243994000000084310604 Contestação Contestação 23032115272328000000084701010 02.
Procuração Documento de Comprovação 23032115272347200000084703515 03.
Documento Pessoal Documento de Comprovação 23032115272393100000084703516 04.
Declaração de Hipossuficiencia Documento de Comprovação 23032115272425100000084703517 Certidão Certidão 23041312202417500000086095008 Certidão Certidão 23041312232494900000086095021 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041312243498500000086095024 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041312243498500000086095024 Petição Petição 23041816510048100000086402980 Certidão Certidão 23042010502711600000086527488 Decisão Decisão 23071215503475900000091318536 Decisão Decisão 23071215503475900000091318536 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082112575229800000093482013 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082112575229800000093482013 Petição Renajud, Infojud, Bacenjud Petição 23082511480565100000093795533 RENAJUD, INFOJUD, BACENJUD Petição 23082511480585600000093795535 Certidão Certidão 23082811293332500000093875871 Petição de Juntada de Custas Petição 23091308593141400000094735514 PET JUNTADA DE CUSTAS Petição 23091308593163200000094735518 91368.718-00 (A-5019) 178,57 COMPROVANTE E GUIA Documento de Comprovação 23091308593209800000094735520 Relatório de Conta Documento de Comprovação 23091308593262700000094735521 Despacho Despacho 24011815185463900000100856960 Petição de Juntada de Custas Petição 24012316314969100000101107624 PET JUNTADA DE CUSTASS Petição 24012316314992100000101109037 91368.718-00 (A-5019) 24,85 COMPROVANTE E GUIA Documento de Comprovação 24012316315058600000101109039 contaProcesso Documento de Identificação 24012316315133800000101109041 Certidão Certidão 24042513050707100000107086229 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050805531209700000107786806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050805531209700000107786806 Petição Novo Mandado Petição 24051714000280500000108527779 Petição Novo Mandado Petição 24051714000416300000108527782 Mandado Mandado 24052109393665700000108682674 Mandado Mandado 24052109393665700000108682674 Diligência Diligência 24070419564144100000111875201 ID 2613 Devolução de Mandado 24070419564186200000111875202 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070809125034000000111982621 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070809125034000000111982621 Petição Novo Mandado Petição 24071714152134000000112931758 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072410361887800000113484879 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072410361887800000113484879 Petição de Juntada de Custas Petição 24080116334691600000114286927 COMPROVANTE E GUIA Documento de Comprovação 24080116334712300000114296732 Relatório Conta Documento de Comprovação 24080116334740600000114296733 Mandado Mandado 24080214052779200000114405928 Mandado Mandado 24080214052779200000114405928 Diligência Diligência 24090909551349700000117923835 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090912283481000000117956125 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090912283481000000117956125 Petição Petição 24091010592668200000118144804 Certidão Certidão 24101008464693500000120790160 -
12/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
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10/10/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 17:07
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 24/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 8 de julho de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
08/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 06:31
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 09:39
Juntada de Mandado
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17/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
12/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob ID. 88562275, juntada aos autos, indicando novo endereço para cumprimento da liminar.
Belém, 8 de maio de 2024.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
08/05/2024 05:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
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23/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ANDREY RIBEIRO DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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23/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ANDREY RIBEIRO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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03/09/2023 01:15
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 04:56
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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23/08/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias, a seguir, correspondentes ao cumprimento do ID. 96699657, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 01 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO; 01 (uma) DESPESA: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO; Fica a parte intimada, também, a informar endereço atualizado para o cumprimento da liminar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 21 de agosto de 2023.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
21/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 15:49
Conclusos para decisão
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12/07/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 12:59
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
-
17/04/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 13 de abril de 2023.
PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
13/04/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:23
Juntada de Certidão
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13/04/2023 12:21
Desentranhado o documento
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13/04/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2023 03:56
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 24/03/2023 23:59.
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21/03/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2023.
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17/03/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR no ID 88562275, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 15 de março de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
15/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 19:07
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2023 17:45
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 21:02
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805525-30.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: ANDREY RIBEIRO DOS SANTOS Nome: ANDREY RIBEIRO DOS SANTOS Endereço: Rua Belo Horizonte, 10, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-301 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A em desfavor de ANDREY RIBEIRO DOS SANTOS, com fundamento no decreto-lei nº 911/69, em que o autor alega que firmou com o réu um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo VOLKSWAGEN FOX CONNECT 1.6, placa QEJ8B78.
Requereu, então, a concessão de medida liminar nos termos do art. 3º do decreto-lei nº 911/69, haja vista que o réu teria se tornado inadimplente com suas obrigações, bem como constituído em mora.
Dispõe o art. 3º do decreto-lei nº 911/69: "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." Assim sendo, defiro a medida liminar requerida, haja vista a comprovação da mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem objeto da presente ação com o autor.
Anote-se que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias após executada a liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha pago a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, nos termos do art. 3º, §§2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 911/69.
Por outro lado, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do Dec.
Lei n. 911/69).
Informo que a inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam, depende do pagamento das custas processuais previstas no art. 3º, inciso XVIII, §8º da lei estadual nº 8.328/2015.
Levante-se o sigilo dos autos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
CELSO QUIM FILHO Juiz de Direito, Auxiliar da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020111020945000000081533979 1 - PETIÇÃO INICIAL Petição 23020111020962600000081533983 2 - PROCURAÇÃO MAPFRE Procuração 23020111020992300000081533990 3 -ATOS CONSTITUTIVOS MAPFRE 1 Documento de Identificação 23020111021061500000081533994 4 - CABASEESTADUAL Documento de Comprovação 23020111021111100000081533995 5 - CESSÃO DE DIREITOS Documento de Comprovação 23020111021152000000081534011 6 - CONTRATO DE ALIENAÇÃO Documento de Comprovação 23020111021192700000081534000 7 - NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 23020111021244100000081533998 8 - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Documento de Comprovação 23020111021275600000081534003 Petição Petição 23020213221300700000081633098 91368718-00 3.013,01 COMPROVANTE E GUIA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020213221336300000081633102 Certidão Certidão 23020612330481700000081799007 -
08/02/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:36
Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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