TJPA - 0810696-03.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 08:30
Baixa Definitiva
-
31/03/2023 00:13
Decorrido prazo de UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUZA AZEVEDO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCIA LIRA DE OLIVEIRA DOPAZO ANTONIO JOSE em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:13
Decorrido prazo de JOAREZ MELO SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA GIOIA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCELO CAIO DE MIRANDA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:12
Decorrido prazo de NECI RODRIGUES FERREIRA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:12
Decorrido prazo de WALTER SALEMA MAIA PRADO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:12
Decorrido prazo de GETULIO FREIRE DOS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:12
Decorrido prazo de ADELAIDE OLIVEIRA DE LIMA PONTES em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:12
Decorrido prazo de ALBERTO CARLOS SILVA CARNEIRO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:12
Decorrido prazo de JERRY DA FROTA SOUZA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:12
Decorrido prazo de ELENLUCE ARAGAO DA FROTA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:12
Decorrido prazo de CECILIAN RIBEIRO GOUVEA em 30/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 07:06
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
09/03/2023 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0810696-03.2020.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: BELÉM/PA (13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) AGRAVANTE: SALL INCORPORADORA LTDA – ME (ADV.
MANUEL ALBINO RIBEIRO DE AZEVEDO JUNIOR) AGRAVADOS: UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL, JOSÉ CARLOS SOUZA AZEVEDO, MARCIA LIRA DE OLIVEIRA DOPAZO ANTONIO JOSÉ, JOAREZ MELO SILVA, JOSÉ PEREIRA MARQUES, LUIZ CARLOS SE SOUZA GIOIA, MARCELO CAIO DE MIRANDA SILVA, NECI RODRIGUES FERREIRA, WALTER SALEMA MAIA PRADO, GETULIO FREIRE DOS SANTOS, ADELAIDE OLIVEIRA DE LIMA PONTES, MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO, ALBERTO CARLOS SILVACARNEIRO, JERRY DA FROTA SOUZA, ELENLUCE ARAGÃO DA FROTA E CECILIAN RIBEIRO GOUVEIA (ADV.
SAVIO BARRETO LACERDA LIMA) RELATOR: DESA.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 1.
Compulsando os autos e em consulta ao sistema PJe, constato que o presente recurso perdeu o objeto, considerando que o Juízo a quo reconsiderou a decisão recorrida. 2.
Agravo de instrumento prejudicado, monocraticamente.
DECISÃO MONOCRÁTICA De acordo com o PJe ID nº 4.041.876: “Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO interposto por SALL INCORPORADORA LTDA, contra decisão proferida pelo Juízo da 13° Vara Cível e Empresarial de Belém, nos autos da Tutela Cautelar em Caráter Antecedente ajuizada por UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL e outros, ora agravados.
Requereu, a parte agravante, preliminarmente, a suspensão de todos os termos da decisão judicial proferida pelo juízo a quo ante a comprovação dos pressupostos para o seu deferimento, fundamentado na regularidade e validade dos votos da empresa agravante na Assembleia Geral Ordinária ocorrida em 26/06/2019, e no risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação existente em razão da realização da Assembleia Geral marcada para o dia 30/10/2020, na qual não poderia exercer direito a voto.
No mérito, requereu total provimento do recurso para que seja reforma in totum a decisão agravada.
O feito foi distribuído à minha relatoria em 31/01/2022.
Conclusos os autos em meu gabinete, proferi decisão determinando que a parte agravante se manifestasse acerca do interesse no prosseguimento do feito.
No prazo, o recorrente protocolou – eletronicamente – petição, destacando que “reitera sua petição anterior, aduzindo que pugna pelo reconhecimento da prejudicialidade do presente Agravo, com sua extinção, considerando a reconsideração pelo Juízo de primeiro grau, e por conseguinte, análise integralmente das matérias suscitadas no novo agravo (contra a decisão após a reconsideração)”. É o relatório do necessário.
Passo a decidir.
Como bem destacou o Desembargador José Roberto Maia Bezerra Junior, analisando os autos principais, verifica-se que o magistrado de primeiro grau proferiu decisão (Num. 20789613 – Pág. 1/4 dos autos eletrônicos principais) em 30/10/2020 adiando a realização da assembleia marcada para aquela data e assegurando, independentemente da validade do acordo extrajudicial firmado em 13/05/2019 estar sob judice, o direito de a parte agravante votar nas assembleias vindouras, desde que esteja quite com o pagamento das taxas condominiais vencidas a partir de junho de 2019, sendo-lhe garantido o direito ao exercício de 1 (um) voto, independente do número de unidades que possua, matéria esta que está sendo impugnada pela parte agravante em novo agravo de instrumento (nº 0811324-89.2020.814.0000), distribuído a este relator em 16/11/2020.
Dessa maneira, em razão do adiamento da realização de Assembleia Geral Ordinária do dia 30/10/2020, cerne da fundamentação de risco grave, de difícil ou impossível reparação a fim de ensejar a concessão do efeito suspensivo nos autos do presente agravo de instrumento, entendo que resta prejudicada sua análise, situação corroborada pela parte recorrente.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso porque manifestamente prejudicada a sua análise.
Decorrido, “in albis”, o prazo recursal da presente decisão, certifique-se o seu trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição deste Tribunal.
Belém, 07 de março de 2023.
Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
07/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:21
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
07/03/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:06
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0810696-03.2020.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: BELÉM/PA (13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) AGRAVANTE: SALL INCORPORADORA LTDA – ME (ADV.
MANUEL ALBINO RIBEIRO DE AZEVEDO JUNIOR) AGRAVADOS: UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL, JOSÉ CARLOS SOUZA AZEVEDO, MARCIA LIRA DE OLIVEIRA DOPAZO ANTONIO JOSÉ, JOAREZ MELO SILVA, JOSÉ PEREIRA MARQUES, LUIZ CARLOS SE SOUZA GIOIA, MARCELO CAIO DE MIRANDA SILVA, NECI RODRIGUES FERREIRA, WALTER SALEMA MAIA PRADO, GETULIO FREIRE DOS SANTOS, ADELAIDE OLIVEIRA DE LIMA PONTES, MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO, ALBERTO CARLOS SILVACARNEIRO, JERRY DA FROTA SOUZA, ELENLUCE ARAGÃO DA FROTA E CECILIAN RIBEIRO GOUVEIA (ADV.
SAVIO BARRETO LACERDA LIMA) RELATOR: DESA.
MARGUI GASPAR BITTENCOURT DESPACHO Inicialmente, registro que o processo foi distribuído à minha relatoria no dia 31/01/2022.
Considerando a probabilidade da perda superveniente do interesse recursal – conforme delineado na petição PJe ID nº 4.222.126, determino que a Secretaria da 1ª Turma de Direito Privado intime a agravante para que se manifeste de forma descritiva-objetiva, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse-utilidade no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção.
Publique-se e intimem-se.
Belém, 09 de fevereiro de 2023.
Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora -
09/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
31/01/2022 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
18/08/2021 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2020 00:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUZA AZEVEDO em 18/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 00:04
Decorrido prazo de WALTER SALEMA MAIA PRADO em 18/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 00:04
Decorrido prazo de JERRY DA FROTA SOUZA em 18/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 00:04
Decorrido prazo de UBIRAGILDA SILVA PIMENTEL em 18/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 00:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO em 18/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 00:04
Decorrido prazo de CECILIAN RIBEIRO GOUVEA em 18/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 00:04
Decorrido prazo de JOAREZ MELO SILVA em 18/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 00:04
Decorrido prazo de GETULIO FREIRE DOS SANTOS em 18/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 00:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA GIOIA em 18/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 00:04
Decorrido prazo de MARCIA LIRA DE OLIVEIRA DOPAZO ANTONIO JOSE em 18/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 00:04
Decorrido prazo de ELENLUCE ARAGAO DA FROTA em 18/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 00:04
Decorrido prazo de ALBERTO CARLOS SILVA CARNEIRO em 18/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 00:04
Decorrido prazo de NECI RODRIGUES FERREIRA em 18/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 00:04
Decorrido prazo de ADELAIDE OLIVEIRA DE LIMA PONTES em 18/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 00:04
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES em 18/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 00:04
Decorrido prazo de MARCELO CAIO DE MIRANDA SILVA em 18/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 22:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2020 21:11
Conclusos ao relator
-
28/10/2020 21:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/10/2020 16:23
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/10/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 07:33
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843346-05.2022.8.14.0301
Jalma Geise Maria Brabo do Prado
Jalma Geise Maria Brabo do Prado
Advogado: Patricia Kelly da Silva Barreto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2022 13:12
Processo nº 0806645-55.2022.8.14.0039
Raimunda da Silva Pereira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Lucas de Mello Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2022 15:33
Processo nº 0803213-81.2021.8.14.0065
Maria Eugenia da Silva
Registro Geral
Advogado: Bruno Assuncao Paiva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/11/2021 11:14
Processo nº 0803213-81.2021.8.14.0065
Elpidio Jose Teixeira
Registro Geral
Advogado: Bruno Assuncao Paiva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:09
Processo nº 0803186-50.2022.8.14.0005
Cinco - Confianca Industria e Comercio L...
Pro Saude - Associacao Beneficente de As...
Advogado: Guilherme Ribeiro Romano Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/06/2022 12:59