TJPA - 0805970-48.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:03
Conclusos ao relator
-
28/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:58
Decorrido prazo de LORENA DE MEDEIROS SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:58
Decorrido prazo de THIAGO FONSECA GUIMARAES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:58
Decorrido prazo de YVE NATALIA DE CAMPOS MOURA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:42
Decorrido prazo de PATRICIA DE ABREU FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0805970-48.2023.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: VICTOR LINO VIEIRA - PA31273-A Advogado do(a) APELADO: YVE NATALIA DE CAMPOS MOURA - PA14638-A Advogado do(a) APELADO: YVE NATALIA DE CAMPOS MOURA - PA14638-A Advogado do(a) APELADO: YVE NATALIA DE CAMPOS MOURA - PA14638-A Advogado do(a) APELADO: YVE NATALIA DE CAMPOS MOURA - PA14638-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação no efeito devolutivo quanto à confirmação da tutela requerida, e no duplo efeito nos demais termos da sentença recorrida.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
28/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
31/12/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:17
Conclusos ao relator
-
23/11/2023 13:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/11/2023 13:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
23/11/2023 09:35
Conclusos ao relator
-
23/11/2023 08:48
Recebidos os autos
-
23/11/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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