TJPA - 0800916-68.2022.8.14.0097
1ª instância - Vara Criminal de Benevides
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/04/2024 07:47
Decorrido prazo de ALISSON COSTA GONCALVES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:47
Decorrido prazo de ROSENDO BARBOSA LIMA NETO em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:20
Decorrido prazo de JOANICY MACIEL LOPES em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 09:08
Juntada de Petição de termo de sessão
-
12/04/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:12
Juntada de Alvará de Soltura
-
11/04/2024 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 17:01
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 16:52
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri realizada para 11/04/2024 08:30 Vara Criminal de Benevides.
-
11/04/2024 08:18
Juntada de Ofício
-
07/04/2024 18:49
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 01/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 18:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:47
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARÉ COUTO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 12:26
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARÉ DA SILVA OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:26
Decorrido prazo de JOANICY MACIEL LOPES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 21:47
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2024 11:09
Decorrido prazo de JOANICY MACIEL LOPES em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 11:09
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 19/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 11:09
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA em 19/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/03/2024 04:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 01:15
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
-
15/03/2024 09:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/03/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 09:20
Mandado devolvido cancelado
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Benevides PROCESSO : 0800916-68.2022.8.14.0097 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: DELEGACIA DE BENEVIDES Nome: Delegacia de Benevides Endereço: AV JOAQUIM PEREIRA DE QUEIROZ, CENTRO, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 ACUSADO - Nome: PAULO CHRYSTYAN FORO FRANÇA Endereço: Travessa Guajará 5, 5, RUA 16 DE NOVEMBRO, Ariramba (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66919-200 DECISÃO O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu Denúncia em desfavor de PAULO CHRYSTYAN FORO FRANÇA, já qualificado nos autos, imputando ao réu o crime previsto no art. 121, § 2°, IV, VI e § 2°-A, I, c/c art. 14, II e crimes conexos do art. 147-A § 1º II, art. 147-B e 329, todos do Código Penal c/c Lei 11.340/06.
Narra a exordial acusatória, que no dia 02/05/2022, por volta das 12h, no interior do Restaurante “Nazaré”, localizado na BR 316, em Benevides-PA, o denunciado, livre e conscientemente, com animus necandi, em razão da condição do sexo feminino, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (surpresa), munido de arma branca, tipo “faca de serra”, tentou ceifar a vida da ex-companheira Mariana Souza Jaques, sendo que o crime não se consumou por circunstâncias alheias a vontade do agente.
Outrossim, no período compreendido entre os anos de 2020 até 02/05/2022, neste município o denunciado, livre e conscientemente, em relação familiar e doméstica, com ameaças psicológicas, perseguiu reiteradamente a ex-companheira Mariana Souza Jaques, invadindo e perturbando a esfera de liberdade ou privacidade da esposa e, ainda, causou dano emocional à vítima, visando degradar ou controlar suas ações, comportamentos e decisões, com quaisquer meios que causa prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação da ofendida e, por fim, ainda no dia 02/05/2022, o réu no interior do Restaurante “Nazaré”, localizado na BR 316, em Benevides-PA, manifestou oposição mediante violência a ato legal dos Policiais Militares no exercício da função, por ocasião da condução à delegacia de Polícia.
Recebida a denúncia(ID 60600290), foi realizada a citação do denunciado (ID 62937087).
A defesa apresentou resposta à acusação (ID 63126728 - Págs. 1/2).
Laudo de Lesão Corporal consta no ID 84927496.
Mantido o recebimento da denúncia, foi realizada audiência de instrução e julgamento, momento em que foram ouvidas a vítima, as testemunhas, bem como realizado o interrogatório do réu (ID´s 74969157 / 85906551).
Por fim, em sede de Alegações finais, o Ministério Público, pugnou pela PRONÚNCIA do acusado nos termos da denúncia a (Id 86281054 - Págs. 1/13).
A defesa, em alegações derradeiras, arguiu duas preliminares, arguindo inépcia da Denúncia e cerceamento de defesa, bem como requereu a absolvição sumária do acusado e, subsidiariamente, sua impronúncia (Id 87082947 - Págs. 1/11). É o relatório.
Destaco, preliminarmente, que a defesa do réu opôs exceção de suspeição em face desta magistrada, que até o momento não foi apreciada, e por ser questão prejudicial ao prosseguimento do feito, passo a decidir a exceção.
O incidente tem por objeto a alegação de parcialidade da atuação jurisdicional em razão do servidor Pablo Alcântara, que atuava auxiliando nas audiências desta unidade judiciária, estar sendo investigado e processado por corrupção ativa e peculado por suposta venda de sentenças, o que macularia a atuação desta signatária por “confiar” em tal servidor, permitindo a ele acesso ao sistema PJE, inclusive realizando juntada de termos de audiência.
Pois bem, quanto à exceção oposta, consigno ser ela é teratológica, haja vista que utilizou-se de argumentos externos e totalmente alheios ao processo e imputados à servidor público e não diretamente à magistrada para dar subsídio à alegação de suspeição ora formulada, uma vez que não foi pontuado qualquer ato de parcialidade cometido por esta julgadora, tampouco seu vínculo subjetivo com qualquer das partes, na verdade a pretensão da via eleita, relaciona-se a possível suspeição de servidor e não do julgador, e nestes termos com fundamento no art. 105 e art. 563 do CPP, julgo improcedente a exceção, em razão da defesa não ter demonstrado nos autos qualquer ato do servidor que tenha importado em prejuízo ao réu ou que tenha influenciado nos atos e decisões proferidos no processo, bem como inexiste a comprovação de interesse do servidor no presente feito.
Dando-se seguimento à persecução penal, em decisão que considerou a existência de prova da materialidade e indícios de autoria, foi pronunciado o réu PAULO CHRYSTYAN FORO FRANÇA, como incurso na sanção penal do(s) delito(s) capitulado(s) no art. 121, § 2°, IV, VI e § 2°-A, I, c/c art. 14, II e crimes conexos do art. 147-A § 1º II, art. 147-B e 329, todos do Código Penal c/c Lei 11.340/06.
Foi interposto Recurso em Sentido Estrito pela defesa do réu, o qual foi julgado improcedente pela superior instância, sendo mantida a decisão de pronúncia consoante acórdão de ID 107900519, cujo trânsito em julgado resta certificado no ID 107900525.
Intimadas as partes para a fase de preparação do processo para a sessão do Júri, o Ministério Público e a defesa apresentaram rol de testemunhas que irão depor em plenário (ID 108478157 e ID 109703880).
Tais as circunstâncias, estando o processo em ordem, DETERMINO que o réu seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, e designo sessão para o dia 11/04/2024, às 08h 30min, e por conseguinte, DETERMINO que a Secretaria agende, com a máxima urgência, data e horário para realização da audiência de sorteio de jurados prevista no artigo 432 do CPP.
INTIME-SE pessoalmente o pronunciado.
INTIMEM-SE as testemunhas de acusação e defesa.
INTIMEM-SE os jurados sorteados.
CIÊNCIA ao Ministério Público e à defesa.
OFICIE-SE à SEAP, requisitando a apresentação do pronunciado.
PROVIDENCIE-SE o necessário, com antecedência, para a regular realização da sessão.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário, inclusive Carta Precatória, se preciso.
Servirá, ainda, a presente decisão de OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO / MANDADO DE CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA, aplicando-se, no que couber, as disposições da Portaria Conjunta nº 05/2020, de 23/03/2020.
Benevides(PA), 27 de fevereiro de 2024 EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Juíza de direito titular da Vara Criminal de Benevides -
14/03/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:13
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 11/04/2024 08:30 Vara Criminal de Benevides.
-
27/02/2024 11:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:14
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
31/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:03
Juntada de despacho
-
29/05/2023 21:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2023 03:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 21:33
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:14
Juntada de despacho
-
25/04/2023 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 19:08
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 07:52
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2023 18:28
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 22:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 20:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 03:55
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 19:06
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:36
Proferida Sentença de Pronúncia
-
23/02/2023 19:00
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 19:00
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
22/02/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:59
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2022 11:00 Vara Criminal de Benevides.
-
02/02/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/11/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 03:32
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARÉ DA SILVA OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 11:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/10/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2022 02:15
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 05/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/08/2022 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 13:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/08/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/10/2022 11:00 Vara Criminal de Benevides.
-
19/08/2022 11:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2022 11:00 Vara Criminal de Benevides.
-
19/08/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2022 11:29
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARÉ DA SILVA OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 11:29
Decorrido prazo de MARIANA SOUZA JAQUES em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 11:27
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 11:27
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 18/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 12:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/07/2022 08:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/07/2022 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 14:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/07/2022 13:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/07/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 11:32
Juntada de Ofício
-
11/07/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 11:00 Vara Criminal de Benevides.
-
08/07/2022 08:52
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 30/06/2022 09:00 Vara Criminal de Benevides.
-
08/07/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2022 08:16
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 08:38
Expedição de Informações.
-
22/06/2022 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/06/2022 09:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/06/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 09:24
Juntada de Ofício
-
20/06/2022 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/06/2022 09:00 Vara Criminal de Benevides.
-
15/06/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 13:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/06/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 03:47
Decorrido prazo de PAULO CHRYSTYAN FORO FRANÇA em 27/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 00:42
Decorrido prazo de Delegacia de Benevides em 20/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2022 10:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/05/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 17:31
Juntada de Petição de denúncia
-
05/05/2022 17:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/05/2022 16:37
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/05/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 09:55
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/05/2022 13:58
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831877-98.2018.8.14.0301
Condominio Sports Garden Batista Campos
Projeto Imobiliario Sports Garden Batist...
Advogado: Dario Ramos Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/04/2018 10:23
Processo nº 0001749-58.2014.8.14.0014
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Valdenor da Silva Coutinho
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/04/2014 15:06
Processo nº 0892330-20.2022.8.14.0301
Ana Claudia Costa Ferreira
Advogado: Aline Pampolha Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2022 17:41
Processo nº 0807424-63.2023.8.14.0301
Eliane dos Reis Pereira
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2023 16:46
Processo nº 0807424-63.2023.8.14.0301
Eliane dos Reis Pereira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/11/2024 18:57