TJPA - 0823473-24.2019.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 00:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 23:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/03/2023 17:41
Decorrido prazo de MATISSE PARTICIPACOES S.A em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:41
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:41
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 22:28
Publicado Sentença em 10/02/2023.
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10/02/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação Renovatória de Aluguel em desfavor de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A e MATISSE PARTICIPACOES S.A, igualmente identificado nos autos.
Juntou documentos (ID.9999450).
Por outro lado, o réu foi regularmente citado e o autor desistiu da presente ação tendo em vista que realizaram acordo extrajudicial. (ID 19913228) Por fim, o réu se manifestou concordando com o pedido de desistência. (ID.77007521) É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação Renovatória de Aluguel, em que o autor desistiu da ação após o oferecimento da contestação do réu.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; (...) §4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
No caso dos autos, as partes realizaram acordo extrajudicial, então, foi requerido a desistência da ação.
Por outro lado, o réu concordou com o pedido de desistência (ID.77007521).
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil, na medida em que o autor desistiu da ação.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Condeno o autor a pagar as despesas e as custas processuais, nos termos do art. 90 do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/02/2023 16:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/02/2023 16:03
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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08/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 02:47
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 24/01/2023 23:59.
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09/12/2022 00:16
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:16
Decorrido prazo de MATISSE PARTICIPACOES S.A em 07/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:33
Extinto o processo por desistência
-
16/11/2022 10:26
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 13:17
Desentranhado o documento
-
28/10/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 04:14
Decorrido prazo de MATISSE PARTICIPACOES S.A em 20/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 04:14
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 20/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 04:14
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:54
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2022 09:13
Conclusos para decisão
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29/08/2022 09:13
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2020 20:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 00:11
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 23/06/2020 23:59:59.
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05/03/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 11:24
Audiência conciliação/mediação realizada para 29/08/2019 11:30 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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03/09/2019 11:22
Juntada de Outros documentos
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29/08/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 08:50
Juntada de identificação de ar
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28/08/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2019 14:53
Juntada de identificação de ar
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09/08/2019 00:13
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 08/08/2019 23:59:59.
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17/07/2019 13:56
Audiência conciliação/mediação designada para 29/08/2019 11:30 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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17/07/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2019 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 09:58
Conclusos para despacho
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06/05/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2019 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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