TJPA - 0807302-89.2019.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/03/2025 14:07 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            24/03/2025 14:06 Baixa Definitiva 
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                                            22/03/2025 00:05 Decorrido prazo de NADIA DA CONCEICAO BARBOSA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 00:05 Decorrido prazo de NADIMAR DA CONCEICAO BARBOSA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 00:05 Decorrido prazo de NADICLEOSON CONCEICAO BARBOSA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 00:05 Decorrido prazo de NADICLENTON CONCEICAO BARBOSA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 00:05 Decorrido prazo de NELSON DA CONCEICAO BARBOSA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 00:05 Decorrido prazo de MANOEL PAMPLONA JUNIOR em 21/03/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 00:05 Publicado Sentença em 25/02/2025. 
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                                            25/02/2025 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
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                                            21/02/2025 20:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 17:30 Provimento por decisão monocrática 
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                                            20/02/2025 16:36 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2025 16:36 Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator 
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                                            17/12/2024 23:15 Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP) 
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                                            26/11/2024 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 00:17 Publicado Despacho em 26/11/2024. 
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                                            26/11/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO JUIZ CONVOCADO DR.
 
 JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0807302-89.2019.8.14.0301 APELANTE: NADIA DA CONCEICAO BARBOSA, NADIMAR DA CONCEICAO BARBOSA, NADICLEOSON CONCEICAO BARBOSA, NADICLENTON CONCEICAO BARBOSA, NELSON DA CONCEICAO BARBOSA APELADO: MANOEL PAMPLONA JUNIOR RELATOR: DR.
 
 JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE (JUIZ CONVOCADO) DESPACHO Vistos os autos.
 
 Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias, posto que, considerando o disposto na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e com fundamento no art. 3º, § 3º[2] c/c art. 139, V do CPC[3], verifico que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição.
 
 Cumpra-se.
 
 Após, retornem-me os autos conclusos.
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 Dr.
 
 JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE (Juiz Convocado) Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3.
 
 Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139.
 
 O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
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                                            22/11/2024 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2024 21:27 Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP) 
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                                            22/05/2024 09:34 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2024 09:34 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/11/2023 09:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/06/2023 13:10 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/03/2023 00:14 Decorrido prazo de NADIA DA CONCEICAO BARBOSA em 13/03/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 00:14 Decorrido prazo de NADIMAR DA CONCEICAO BARBOSA em 13/03/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 00:14 Decorrido prazo de NADICLEOSON CONCEICAO BARBOSA em 13/03/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 00:14 Decorrido prazo de NADICLENTON CONCEICAO BARBOSA em 13/03/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 00:14 Decorrido prazo de NELSON DA CONCEICAO BARBOSA em 13/03/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 00:14 Decorrido prazo de MANOEL PAMPLONA JUNIOR em 13/03/2023 23:59. 
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                                            10/03/2023 08:13 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2023 00:09 Publicado Decisão em 15/02/2023. 
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                                            15/02/2023 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023 
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                                            14/02/2023 00:00 Intimação DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos. 1.
 
 Em sede de juízo de admissibilidade recursal único (art. 1.010, § 3º do CPC), verifico, a priori, a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, razão pela qual recebo, por ora, o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 1.012, caput CPC[1]); 2.
 
 Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, bem como ao da vedação à decisão-surpresa, materializados nos arts. 5º, LV da CF[2] e 9º do CPC/2015[3], respectivamente, oportunizo à parte apelante o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que se manifeste acerca das preliminares arguidas pela parte apelada em contrarrazões (Id. 10909353); 3.
 
 Ultimada a providência ao norte, conclusos; 4.
 
 Intimem-se, com a advertência de que eventual insurgência abusiva não será tolerada; Belém/PA, 13 de fevereiro de 2023.
 
 Desa.
 
 MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1] Art. 1.012.
 
 A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. [2] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. [3] Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
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                                            13/02/2023 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2023 11:38 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            05/09/2022 20:50 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2022 20:50 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/09/2022 12:10 Recebidos os autos 
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                                            02/09/2022 12:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
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