TJPA - 0806833-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:51
Juntada de Alvará
-
01/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:18
Expedido alvará de levantamento
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28/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:02
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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28/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ENDRES NUNES em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 13:18
Audiência Una realizada para 21/06/2023 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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06/07/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 08:08
Juntada de Certidão
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20/06/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0806833-04.2023.8.14.0301 Requerente: ANA CAROLINA ENDRES NUNES Requerido: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Rua Leopoldo Couto de Magalhaes Junior, nº 700, Andar 1 (parte), Andar 5, Andar 6, Andar 15 (parte), ITAIM BIBI, SÃO PAULO-SP, CEP: 45420- 000 DECISÃO-MANDADO Cuida-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência visando devolução de conta em rede social denominada “Instagram”.
Aduz a parte autora que, em 19/01/2023, teve seu perfil virtual invadido por terceiros, os quais estão aplicando golpes em outros usuários, seguidores da requerente.
Alega, ademais, que os invasores alteraram o nome de usuário, assim como os dados cadastrados na conta da autora, dentre os quais estão o e-mail e seu número de telefone, motivo pelo qual a demandante fica impossibilitada de reaver sua conta. É o relatório.
Decido.
Entendo que a parte autora juntou documentos capazes de demonstrar que a conta que pretende reaver é, de fato, sua, além de demonstrar a tentativa infrutífera de recuperá-la, razão pela qual está preenchido o requisito da probabilidade do direito.
No que concerne ao periculum in mora, sua presença é questão indiscutível, uma vez que, a demora até decisão de mérito pode implicar em prejuízos a um número indeterminado de pessoas, usuárias da rede social demandada.
Assim exposto, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ante a presença dos requisitos caracterizadores previstos no art. 300, do CPC, para determinar que a requerida proceda com os atos necessários a possibilitar a recuperação da conta virtual “beatriz_financeiro”, anteriormente denominada “carolendres”, em favor da a autora, por meio de seu e-mail [email protected], no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 10 dias-multa ou, em caso de impossibilidade de cumpri-la, que esclareça, em igual prazo, as razões de não o fazer.
Mantenho o dia 21/06/2023, às 10h, já designado no sistema, para a realização da audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual ocorrerá nas dependências deste juizado de forma PRESENCIAL, conforme Portaria Nº 3229/2022-GP.
A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com as correções no polo passivo cadastradas no sistema e com as comunicações necessárias.
Belém/PA, 9 de fevereiro de 2023.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020616385313800000081823656 DOCUMENTOS COMPROBATRIOS _ DOC 1-3 Documento de Comprovação 23020616385337000000081823657 DOCUMENTOS COMPROBATRIOS _ DOC 4-5 Documento de Comprovação 23020616385385100000081823658 DOCUMENTOS COMPROBATRIOS _ DOC 6 Documento de Comprovação 23020616385425600000081823659 DOCUMENTOS COMPROBATRIOS _ DOC 7-9 Documento de Comprovação 23020616385462100000081823660 DOCUMENTOS COMPROBATRIOS _ DOC 10-11 Documento de Comprovação 23020616385499400000081823661 DOCUMENTOS COMPROBATRIOS _ DOC 12 Documento de Comprovação 23020616385525500000081823662 DOCUMENTOS COMPROBATRIOS _ DOC 13-15 Documento de Comprovação 23020616385553600000081823664 DOCUMENTOS COMPROBATRIOS _ DOC 16-17 Documento de Comprovação 23020616385609700000081823666 DOCUMENTOS COMPROBATRIOS _ DOC 18 Documento de Comprovação 23020616385658600000081823669 DOCUMENTOS COMPROBATRIOS _ DOC 19 Documento de Comprovação 23020616385688200000081823672 DOCUMENTOS COMPROBATRIOS _ DOC 20 Documento de Comprovação 23020616385739100000081823675 DOCUMENTOS COMPROBATRIOS _ DOC 21-22 Documento de Comprovação 23020616385764100000081823677 Documentos da Autora Documento de Identificação 23020616385827000000081823678 Procuração Carolina Endres Procuração 23020616385867600000081825780 -
09/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:39
Audiência Una designada para 21/06/2023 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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06/02/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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