TJPA - 0826768-76.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 03:08
Decorrido prazo de SILAS ARAGAO DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
17/08/2025 03:08
Decorrido prazo de PÂMELA CASCAIS em 24/07/2025 23:59.
-
11/08/2025 11:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:47
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
08/07/2025 11:07
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
08/07/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 07:51
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:47
Juntada de Petição de alegações finais
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27/04/2025 02:28
Decorrido prazo de PÂMELA CASCAIS em 14/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:41
Decorrido prazo de LUZIANA FERREIRA DE ARAGAO em 07/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:51
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:08
Juntada de mandado
-
25/03/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:34
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 22:22
Decorrido prazo de LUZIANA FERREIRA DE ARAGAO em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 08:53
Decorrido prazo de LUZIANA FERREIRA DE ARAGAO em 31/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:43
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 31/01/2024 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
09/01/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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25/12/2023 08:25
Juntada de identificação de ar
-
25/12/2023 08:25
Juntada de identificação de ar
-
04/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 14:04
Audiência Conciliação/Mediação designada para 31/01/2024 11:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
04/12/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
30/04/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0826768-76.2022.8.14.0006.
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682). [Registro de Óbito após prazo legal].
PARTE AUTORA: REQUERENTE: LUZIANA FERREIRA DE ARAGAO.
Advogados do(a) REQUERENTE: PABLO BUARQUE CAMACHO - PA24153, DOUGLAS CARDOSO CARRERA DA SILVA - PA24159 .
PARTE RÉ: Nome: SILAS ARAGAO DOS SANTOS Endereço: Estrada Santana do Aurá, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-590 . .
DECISÃO I – Defiro itens 1 e 2 da manifestação da Promotora de Justiça.
II – A Parte Autora deverá juntar declaração de duas testemunhas que presenciaram o enterro.
III - As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
IV – Por fim, certifique-se o que houver vindo a nova conclusão RESPEITADA A ORDEM CRONOLÓGICA DE ANTIGUIDADE DOS PROCESSOS visando a gestão inteligente do acervo processual preservando o direito de todos os jurisdicionados terem seus processos despachados.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
25/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0826768-76.2022.8.14.0006.
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682). [Registro de Óbito após prazo legal].
PARTE AUTORA: LUZIANA FERREIRA DE ARAGAO.
Advogados do(a) REQUERENTE: PABLO BUARQUE CAMACHO - PA24153, DOUGLAS CARDOSO CARRERA DA SILVA - PA24159 PARTE RÉ: SILAS ARAGAO DOS SANTOS Endereço: Estrada Santana do Aurá, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-590 DESPACHO I - Defiro provisoriamente a gratuidade processual.
II - Diante da petição apresentada ao ID 85945343, encaminhe-se o feito ao Ministério Público para manifestação.
III - Após, certifique-se o que houver vindo a nova conclusão devidamente ETIQUETADO e RESPEITADA A ORDEM CRONOLÓGICA DE ANTIGUIDADE DOS PROCESSOS visando a gestão inteligente do acervo processual preservando o direito de todos os jurisdicionados terem seus processos despachados.
Para o sucesso na CELERIDADE da tramitação do processo eletrônico (PJE) é fundamental o encaminhamento para tarefa correta (Minutar ato de Despacho, Decisão ou Liminar e Tutela), assegurando assim a movimentação em bloco de casos semelhantes.
Em caso de dúvida dirimir imediatamente com equipe do gabinete ou Juiz.
Oriento o Senhor Diretor de Secretaria que a PRIORIDADE NO MOMENTO desta Unidade Judiciária é zerar os processos paralisados há mais de cem dias a fim de atingir METAS CNJ e IEJUD.
Deste modo não é viável que um processo recentemente despachado retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
Data da assinatura digital.
Adelino Arrais Gomes da Silva Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, conforme Portaria nº 186/2023-GP. -
13/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:28
Conclusos para decisão
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09/02/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 12:27
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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02/02/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:04
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:19
Conclusos para decisão
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02/12/2022 10:19
Distribuído por sorteio
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02/12/2022 10:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/12/2022 10:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/12/2022 10:18
Juntada de Petição de documento de identificação
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02/12/2022 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/12/2022 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2022 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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