TJPA - 0025764-98.2017.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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21/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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19/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
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17/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:35
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0025764-98.2017.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANPARA REU: KENNEDY WASHINGTON MELO MARTINS, ESPÓLIO DE ELPÍDIO BEZERRA MARTINS, KELLY IOLANDA MELO MARTINS DESPACHO A UPJ para que certifique quanto ao resultado do recurso de agravo de instrumento pendente de apreciação em instancia superior.
Após, voltem os autos cls.
P.R.I.C.
Belém 22 de julho de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capit Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00257649820178140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071311455300000000066599953 00257649820178140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311461000000000066599955 00257649820178140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071311463000000000066599958 00257649820178140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071311464800000000066599961 00257649820178140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071311470400000000066599964 00257649820178140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071311472000000000066601242 00257649820178140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071311473400000000066601243 00257649820178140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071311474900000000066601244 00257649820178140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071311480600000000066601245 00257649820178140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071311481900000000066601246 00257649820178140301_parte_0011_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071311483000000000066601544 00257649820178140301_parte_0011_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311484100000000066601546 00257649820178140301_parte_0012_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071311485000000000066601547 00257649820178140301_parte_0012_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311485900000000066601551 00257649820178140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22071311490800000000066601553 00257649820178140301_parte_0014_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071311491400000000066601555 00257649820178140301_parte_0014_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311492000000000066601556 00257649820178140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22071311492600000000066601557 00257649820178140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22071311493200000000066602458 00257649820178140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22071311493800000000066602460 00257649820178140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 22071311494400000000066602462 00257649820178140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22071311494700000000066602463 00257649820178140301_parte_0020_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071311495000000000066602465 00257649820178140301_parte_0020_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311495200000000066602466 00257649820178140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 22071311495300000000066602629 00257649820178140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 22071311495600000000066602631 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020816523949100000081983003 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020816523949100000081983003 Certidão Certidão 23092209100367000000095306447 Sentença Sentença 24050910590642100000107904509 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RÉUS Petição 24051014404253900000108063139 Certidão Certidão 24051314453898800000108170099 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051314522144400000108170100 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051314522144400000108170100 CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 24052015412113900000108651380 Certidão Certidão 24052816492855700000109216170 Sentença Sentença 25050909043274400000132859798 Petição dos Requeridos.
Petição 25050915192156200000132912604 Petição Petição 25060212393276200000134471654 COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO_KENNEDY WASHINGTON MELO MARTINS E OUTROS.
Documento de Comprovação 25060212393289700000134471665 CÓPIA INTEGRAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO_KENNEDY WASHINGTON MELO MARTINS Documento de Comprovação 25060212393320600000134471666 Certidão Certidão 25061814401677600000135647063 0810983-87.2025.8.14.0000-1749814780942-39164-decisao Documento de Comprovação 25061814401688100000135647064 KELLY IOLANDA MELO MARTINS x BANPARÁ - CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Contrarrazões 25061822422691800000135673574 - 
                                            
23/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/07/2025 03:45
Decorrido prazo de KENNEDY WASHINGTON MELO MARTINS em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:45
Decorrido prazo de KENNEDY WASHINGTON MELO MARTINS em 03/06/2025 23:59.
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07/07/2025 10:19
Evoluída a classe de (Monitória) para (Cumprimento de sentença)
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18/06/2025 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:27
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0025764-98.2017.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANPARA REU: KENNEDY WASHINGTON MELO MARTINS, ESPÓLIO DE ELPÍDIO BEZERRA MARTINS, KELLY IOLANDA MELO MARTINS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por KELLY IOLANDA MELO MARTINS e KENNEDY WASHINGTON MELO MARTINS em face da sentença de ID nº 115077125, que julgou parcialmente procedente a presente Ação Monitória ajuizada por BANPARÁ – BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A., contra o ESPÓLIO DE ELPÍDIO BEZERRA MARTINS e os ora embargantes.
Os embargantes alegam, em apertada síntese, que a sentença padece de erro material, consubstanciado na omissão quanto ao acolhimento do pedido de exclusão dos filhos do falecido devedor do polo passivo da demanda, uma vez que: i) a dívida discutida foi exclusivamente contraída pelo falecido Elpídio Bezerra Martins; ii) não houve anuência, coobrigação ou assunção de dívida pelos embargantes; iii) não há norma legal que imponha, de forma automática, a responsabilidade dos herdeiros por dívidas pessoais do autor da herança, sem a observância do devido processo legal e dos limites do patrimônio herdado; iv) a ilegitimidade passiva foi expressamente arguida na contestação. É o relatório.
Decido.
DO MÉRITO Nos termos do art. 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para a correção de erro material.
In verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (...) III - corrigir erro material.
Verifica-se, de fato, a existência de omissão relevante na sentença de mérito, que deixou de enfrentar especificamente a alegação de ilegitimidade passiva ad causam arguida por KELLY IOLANDA MELO MARTINS e KENNEDY WASHINGTON MELO MARTINS, filhos do de cujus, ELPÍDIO BEZERRA MARTINS.
Como bem sustentado pelos embargantes, os autos demonstram que a obrigação exequenda decorre de dívida exclusivamente contraída em vida pelo falecido, não havendo demonstração de que os herdeiros tenham sucedido no contrato em questão, tampouco assumido a obrigação de forma direta.
Conforme pacificado na jurisprudência pátria, “os herdeiros não respondem pessoalmente pelas dívidas do de cujus, mas sim o espólio, e sempre nos limites do patrimônio herdado” (STJ, AgRg no REsp 1375452/DF, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, DJe 03/12/2013).
Nesse contexto, a manutenção dos herdeiros no polo passivo da lide configura vício insanável, vez que não possuem legitimidade ad causam para figurar como demandados, sendo, por conseguinte, de rigor sua exclusão da relação processual.
DA EXCLUSÃO DOS HERDEIROS A ilegitimidade passiva dos embargantes restou cabalmente demonstrada, nos termos do art. 338 do CPC, sendo imperiosa sua exclusão do feito.
Dispõe o dispositivo legal: Art. 338.
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima (...), o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único.
Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa (...).
Assim, devem ser acolhidos os embargos de declaração com efeito modificativo, para reconhecer a ilegitimidade passiva de KELLY IOLANDA MELO MARTINS e KENNEDY WASHINGTON MELO MARTINS, excluindo-os do polo passivo da presente demanda, mantendo-se a condenação exclusivamente contra o ESPÓLIO DE ELPÍDIO BEZERRA MARTINS.
DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL Diante da exclusão dos embargantes por ilegitimidade passiva, impõe-se, nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC, a fixação de honorários em seu favor, os quais arbitro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$ 450.754,42), em desfavor da parte autora BANPARÁ, observado o limite legal.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por KELLY IOLANDA MELO MARTINS e KENNEDY WASHINGTON MELO MARTINS, com efeito modificativo, para: Reconhecer a ilegitimidade passiva dos embargantes, excluindo-os do polo passivo da presente demanda; Manter a constituição do título executivo judicial exclusivamente contra o ESPÓLIO DE ELPÍDIO BEZERRA MARTINS; Condenar o BANPARÁ ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos procuradores dos réus excluídos, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 338, parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém 9 de maio de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00257649820178140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071311455300000000066599953 00257649820178140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311461000000000066599955 00257649820178140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071311463000000000066599958 00257649820178140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071311464800000000066599961 00257649820178140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071311470400000000066599964 00257649820178140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071311472000000000066601242 00257649820178140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071311473400000000066601243 00257649820178140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071311474900000000066601244 00257649820178140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071311480600000000066601245 00257649820178140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071311481900000000066601246 00257649820178140301_parte_0011_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071311483000000000066601544 00257649820178140301_parte_0011_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311484100000000066601546 00257649820178140301_parte_0012_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071311485000000000066601547 00257649820178140301_parte_0012_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311485900000000066601551 00257649820178140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22071311490800000000066601553 00257649820178140301_parte_0014_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071311491400000000066601555 00257649820178140301_parte_0014_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311492000000000066601556 00257649820178140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22071311492600000000066601557 00257649820178140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22071311493200000000066602458 00257649820178140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22071311493800000000066602460 00257649820178140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 22071311494400000000066602462 00257649820178140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22071311494700000000066602463 00257649820178140301_parte_0020_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071311495000000000066602465 00257649820178140301_parte_0020_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311495200000000066602466 00257649820178140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 22071311495300000000066602629 00257649820178140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 22071311495600000000066602631 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020816523949100000081983003 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020816523949100000081983003 Certidão Certidão 23092209100367000000095306447 Sentença Sentença 24050910590642100000107904509 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RÉUS Petição 24051014404253900000108063139 Certidão Certidão 24051314453898800000108170099 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051314522144400000108170100 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051314522144400000108170100 CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 24052015412113900000108651380 Certidão Certidão 24052816492855700000109216170 - 
                                            
09/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 09:04
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
10/12/2024 11:20
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/12/2024 11:20
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de KELLY IOLANDA MELO MARTINS em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
15/06/2024 04:00
Decorrido prazo de KENNEDY WASHINGTON MELO MARTINS em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
28/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2024 10:59
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
07/02/2024 11:32
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/02/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
22/09/2023 09:10
Expedição de Informações.
 - 
                                            
17/03/2023 08:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 08:03
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 16/03/2023 23:59.
 - 
                                            
09/03/2023 17:42
Decorrido prazo de KELLY IOLANDA MELO MARTINS em 08/03/2023 23:59.
 - 
                                            
09/03/2023 17:42
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ELPÍDIO BEZERRA MARTINS em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:42
Decorrido prazo de KENNEDY WASHINGTON MELO MARTINS em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:42
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 22:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2023.
 - 
                                            
10/02/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
 - 
                                            
09/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de Digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
Belém-PA, 08 de fevereiro de 2023.
IVAN TAVARES NEIVA Analista Judiciário – Mat. 4513-6 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital - 
                                            
08/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/02/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/07/2022 11:59
Processo migrado do sistema Libra
 - 
                                            
13/07/2022 11:59
Juntada de documento de migração
 - 
                                            
13/07/2022 11:58
Juntada de documento de migração
 - 
                                            
13/07/2022 11:55
Juntada de documento de migração
 - 
                                            
13/07/2022 11:54
Juntada de documento de migração
 - 
                                            
06/05/2022 11:57
REMESSA INTERNA
 - 
                                            
13/01/2022 14:50
Remessa
 - 
                                            
13/01/2022 14:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
13/01/2022 14:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
06/08/2021 11:32
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
 - 
                                            
14/03/2021 21:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12659 - SECRETARIA DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
 - 
                                            
18/09/2020 11:32
OUTROS
 - 
                                            
15/09/2020 09:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
14/09/2020 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
14/09/2020 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
14/09/2020 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
03/08/2020 12:29
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
30/07/2020 17:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0397-87
 - 
                                            
30/07/2020 17:53
Remessa
 - 
                                            
30/07/2020 17:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
30/07/2020 17:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
28/07/2020 12:03
VISTAS AO ADVOGADO - Autos c/ 1 volume e 83 fls, retirados pelo acadêmico ANTONIO CARLOS PEREIRA DE BARROS FILHO - 8662-E, autorizado pelo advogado habilitado ALLAN PINGARILHO - OAB/PA 9238. Fone: 3348-3341
 - 
                                            
28/07/2020 12:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO (27207664), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A (4149716) no processo 00257649820178140301.
 - 
                                            
21/07/2020 09:57
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
 - 
                                            
15/07/2020 13:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
14/07/2020 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/07/2020 12:27
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
13/07/2020 12:33
OUTROS
 - 
                                            
08/07/2020 11:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
08/07/2020 11:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
08/07/2020 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
08/07/2020 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
03/03/2020 11:23
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
08/11/2019 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR (MOV. 05.11)
 - 
                                            
04/11/2019 13:04
Remessa
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04/11/2019 13:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/11/2019 13:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/10/2019 08:50
REMESSA AOS CORREIOS - BO 052831600 BR - BANCO DO BRASIL - 66015260
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15/10/2019 08:31
REMESSA AOS CORREIOS - BO 044805599 BR - KELY IOLANDA - 66083047
 - 
                                            
15/10/2019 08:31
REMESSA AOS CORREIOS - BO 044805608 BR - KENEDDY MARTINS - 66083047
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15/10/2019 08:22
REMESSA AOS CORREIOS - BO 044805585 BR - ELPIDIO BEZERRA - 66083047
 - 
                                            
11/10/2019 11:30
REMESSA AOS CORREIOS - BO 044805585 BR - ELPIDIO BEZERRA - 66083047
 - 
                                            
09/10/2019 12:02
AGUARDANDO PRAZO
 - 
                                            
09/10/2019 11:15
SETOR CORRESPONDENCIA
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09/10/2019 11:15
SETOR CORRESPONDENCIA
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09/10/2019 11:15
SETOR CORRESPONDENCIA
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09/10/2019 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/10/2019 11:03
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
 - 
                                            
09/10/2019 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/10/2019 11:02
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
 - 
                                            
09/10/2019 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
09/10/2019 10:58
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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23/01/2019 11:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
21/02/2018 14:36
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
09/08/2017 12:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
 - 
                                            
21/06/2017 11:33
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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20/06/2017 15:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/06/2017 15:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
14/06/2017 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
14/06/2017 13:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
07/06/2017 09:20
CONCLUSOS
 - 
                                            
07/06/2017 09:20
CONCLUSOS
 - 
                                            
05/06/2017 12:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
 - 
                                            
05/06/2017 12:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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26/05/2017 11:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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26/05/2017 11:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: CESAR AUGUSTO PUTY PAIVA
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24/05/2017 13:41
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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24/05/2017 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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