TJPA - 0024891-06.2014.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 09:19
Juntada de identificação de ar
-
31/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2025 08:23
Juntada de identificação de ar
-
29/07/2025 08:02
Juntada de identificação de ar
-
13/07/2025 11:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 11:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO AZULINO LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 11:18
Decorrido prazo de AZULINO FAST FOOD RESTAURANTE LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 11:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO MONTEPIO LTDA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO DA ILHA LTDA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO MARAJO LTDA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:18
Decorrido prazo de JOSE JAIR DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:18
Decorrido prazo de ANDREA FREITAS DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO PINDORAMA LTDA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:54
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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03/07/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:20
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0024891-06.2014.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: AUTO POSTO AZULINO LTDA, AZULINO FAST FOOD RESTAURANTE LTDA, AUTO POSTO MONTEPIO LTDA, AUTO POSTO DA ILHA LTDA, AUTO POSTO MARAJO LTDA, JOSE JAIR DE SOUZA, ANDREA FREITAS DA SILVA, AUTO POSTO PINDORAMA LTDA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por BANCO DO BRASIL SA em face de AUTO POSTO AZULINO LTDA, AZULINO FAST FOOD RESTAURANTE LTDA, AUTO POSTO MONTEPIO LTDA, AUTO POSTO DA ILHA LTDA, AUTO POSTO MARAJO LTDA, AUTO POSTO PINDORAMA LTDA, JOSÉ JAIR DE SOUZA e ANDREA FREITAS DA SILVA, todos qualificados nos autos.
A parte autora alega, em síntese, na petição inicial (ID 69852347), que é credora dos réus da quantia de R$ 784.284,08 (setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oito centavos), oriunda de Cédula de Crédito Bancário inadimplida.
Sustenta que os réus, pessoas jurídicas e físicas (estas últimas na qualidade de sócios e representantes legais das empresas e/ou garantidores), não honraram com as obrigações pactuadas, resultando no débito ora cobrado.
Instruiu a inicial com documentos, incluindo o título de crédito e planilhas de evolução da dívida.
Após diversas diligências e manifestações nos autos, foram realizadas tentativas de citação dos réus.
O réu JOSÉ JAIR DE SOUZA, apontado na inicial como sócio e representante legal das empresas requeridas, foi pessoalmente citado, conforme certidão de ID Num. 69853610 - Pág. 9 .
A ré pessoa jurídica AUTO POSTO MONTEPIO LTDA foi citada na pessoa de seu gerente administrativo, Sr.
Carlos Rodrigues, conforme certidão de ID 110098765.
As tentativas de citação da ré ANDREA FREITAS DA SILVA restaram infrutíferas, conforme certidão de ID 112449624, na qual o Oficial de Justiça informou a impossibilidade de localização da ré no endereço fornecido.
E As demais pessoas jurídicas rés, AUTO POSTO AZULINO LTDA, AZULINO FAST FOOD RESTAURANTE LTDA, AUTO POSTO DA ILHA LTDA, AUTO POSTO MARAJO LTDA e AUTO POSTO PINDORAMA LTDA, foram citadas na pessoa de seu representante legal, o corréu JOSÉ JAIR DE SOUZA, devidamente citado.
A tentativa de citação direta da pessoa jurídica AZULINO FAST FOOD RESTAURANTE LTDA no endereço indicado no mandado (ID 109101628) foi negativa (ID 109439865), contudo, a citação do representante legal supre tal ato para a validade processual em relação à pessoa jurídica por ele representada.
Devidamente citados, o réu JOSÉ JAIR DE SOUZA e as pessoas jurídicas AUTO POSTO AZULINO LTDA, AZULINO FAST FOOD RESTAURANTE LTDA, AUTO POSTO MONTEPIO LTDA, AUTO POSTO DA ILHA LTDA, AUTO POSTO MARAJO LTDA e AUTO POSTO PINDORAMA LTDA não apresentaram contestação no prazo legal, conforme certificado nos autos. É o breve relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil, uma vez que as questões de mérito são predominantemente de direito e os fatos relevantes estão suficientemente comprovados pelos documentos acostados aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas, especialmente considerando a revelia de parte dos réus.
II.1.
Da Extinção do Processo sem Resolução do Mérito em Relação à Ré ANDREA FREITAS DA SILVA A citação válida constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, conforme dispõe o artigo 239 do Código de Processo Civil.
Sem a angularização da relação processual pela citação do réu, não se pode prosseguir com a demanda em relação a ele.
No caso dos autos, as diligências para citação da ré ANDREA FREITAS DA SILVA foram infrutíferas, conforme certidão negativa do Oficial de Justiça acostada ao ID 112449624.
Embora a parte autora tenha sido instada a se manifestar e promover os atos necessários para a localização e citação da ré, inclusive com o requerimento de pesquisas de endereço (ID 121767885), não se logrou êxito na efetivação do ato citatório em relação a esta demandada.
A ausência de citação válida impede o prosseguimento do feito em relação à ré ANDREA FREITAS DA SILVA, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito quanto a ela, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
II.2.
Da Revelia dos Réus JOSÉ JAIR DE SOUZA e das Pessoas Jurídicas AUTO POSTO AZULINO LTDA, AZULINO FAST FOOD RESTAURANTE LTDA, AUTO POSTO MONTEPIO LTDA, AUTO POSTO DA ILHA LTDA, AUTO POSTO MARAJO LTDA e AUTO POSTO PINDORAMA LTDA O réu JOSÉ JAIR DE SOUZA foi regularmente citado em 08 de março de 2024 (ID 110666529).
A pessoa jurídica AUTO POSTO MONTEPIO LTDA foi citada na pessoa de seu gerente administrativo em 01 de março de 2024 (ID 110098765), citação esta que se reputa válida com base na teoria da aparência, aplicável quando o ato é recebido por pessoa que, no estabelecimento comercial, se apresenta como apta a receber a citação em nome da empresa.
As demais pessoas jurídicas rés, AUTO POSTO AZULINO LTDA, AZULINO FAST FOOD RESTAURANTE LTDA, AUTO POSTO DA ILHA LTDA, AUTO POSTO MARAJO LTDA e AUTO POSTO PINDORAMA LTDA, conforme qualificação na petição inicial e documentos que a instruem, são representadas legalmente pelo corréu JOSÉ JAIR DE SOUZA.
A citação efetivada na pessoa do representante legal da pessoa jurídica é válida e eficaz para integrar a empresa à lide, nos termos do artigo 248, §2º, do Código de Processo Civil, interpretado em consonância com o artigo 75, VIII, do mesmo diploma legal.
Assim, a citação pessoal de JOSÉ JAIR DE SOUZA estende seus efeitos às pessoas jurídicas por ele representadas.
Decorrido o prazo legal, os referidos réus não apresentaram contestação, operando-se, portanto, os efeitos da revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, que estabelece a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor. É cediço que a revelia não induz, automaticamente, à procedência do pedido, devendo o julgador analisar o conjunto probatório e o direito aplicável.
Contudo, no presente caso, os fatos narrados na inicial encontram-se amparados pelos documentos que a acompanham, especialmente a Cédula de Crédito Bancário e as planilhas de débito, que demonstram a existência da relação jurídica e do inadimplemento.
II.3.
Do Mérito da Ação de Cobrança A presente ação visa à cobrança de valores decorrentes de Cédula de Crédito Bancário inadimplida pelos réus.
A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito que representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados pelo credor, conforme previsto no artigo 28 da Lei nº 10.931/2004.
A parte autora instruiu a petição inicial com a cópia da Cédula de Crédito Bancário firmada pelas partes (ou por seus representantes legais e garantidores) e com as planilhas de evolução do débito (ID 69852347 e documentos subsequentes), que demonstram a origem e o montante da dívida cobrada.
A inadimplência dos réus, presumida em razão da revelia, aliada à documentação apresentada, confere verossimilhança às alegações autorais.
Os réus, ao não contestarem a ação, deixaram de apresentar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
O valor do débito, conforme apontado na inicial e nas planilhas que a acompanham, totaliza R$ 784.284,08 (setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oito centavos).
Este valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora, nos termos contratuais e legais.
A responsabilidade dos réus condenados é solidária, conforme usualmente pactuado em operações desta natureza e, no caso de JOSÉ JAIR DE SOUZA, também pela sua condição de devedor principal.
Desta forma, comprovada a relação jurídica entre as partes, o inadimplemento das obrigações assumidas pelos réus e o montante do débito, a procedência do pedido de cobrança é medida que se impõe.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: 1.
EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação à ré ANDREA FREITAS DA SILVA, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de citação válida.
Deixo de condenar a autora em honorários sucumbenciais em relação a esta ré, tendo em vista que a extinção decorre da impossibilidade de localização, não configurando desídia que justifique tal ônus neste momento, sem prejuízo da responsabilidade pelas custas das diligências infrutíferas. 2.
DECRETO A REVELIA dos réus JOSÉ JAIR DE SOUZA, AUTO POSTO AZULINO LTDA, AZULINO FAST FOOD RESTAURANTE LTDA, AUTO POSTO MONTEPIO LTDA, AUTO POSTO DA ILHA LTDA, AUTO POSTO MARAJO LTDA e AUTO POSTO PINDORAMA LTDA, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil 3.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial por BANCO DO BRASIL SA para CONDENAR, solidariamente, os réus JOSÉ JAIR DE SOUZA, AUTO POSTO AZULINO LTDA, AZULINO FAST FOOD RESTAURANTE LTDA, AUTO POSTO MONTEPIO LTDA, AUTO POSTO DA ILHA LTDA, AUTO POSTO MARAJO LTDA e AUTO POSTO PINDORAMA LTDA ao pagamento da quantia de R$ 784.284,08 (setecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oito centavos).
Sobre este valor deverão incidir: * Correção monetária pelo INPC/IBGE, a contar da data do ajuizamento da ação. * Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação para os réus.. 4.
Condeno os réus sucumbentes (JOSÉ JAIR DE SOUZA, AUTO POSTO AZULINO LTDA, AZULINO FAST FOOD RESTAURANTE LTDA, AUTO POSTO MONTEPIO LTDA, AUTO POSTO DA ILHA LTDA, AUTO POSTO MARAJO LTDA e AUTO POSTO PINDORAMA LTDA), solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Belém 12 de junho de 2025 Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito titular da 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 00248910820148140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071311510000000000066601538 00248910820148140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311511200000000066601539 00248910820148140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071311513000000000066601540 00248910820148140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071311513800000000066601541 00248910820148140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071311515800000000066601542 00248910820148140301_parte_0006_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071311521100000000066602472 00248910820148140301_parte_0006_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311522600000000066602473 00248910820148140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071311524100000000066602474 00248910820148140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071311525300000000066602475 00248910820148140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071311530800000000066602476 00248910820148140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071311531400000000066602477 00248910820148140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071311532500000000066602648 00248910820148140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071311534200000000066602649 00248910820148140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22071311535300000000066602651 00248910820148140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22071311540400000000066602654 00248910820148140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22071311541400000000066602655 00248910820148140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22071311542300000000066602796 00248910820148140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22071311542900000000066602800 00248910820148140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 22071311543600000000066602804 00248910820148140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22071311544100000000066602808 00248910820148140301_parte_0020.pdf Documento de Migração 22071311544400000000066602813 00248910820148140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 22071311544900000000066602822 00248910820148140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 22071311545300000000066602823 00248910820148140301_parte_0023.pdf Documento de Migração 22071311545500000000066602824 Petição Petição 22123003095058800000079752187 01peticao02atosconstitutivosprocuracaobbsubstabelecimentopa Petição 22123003095072900000080214976 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020816545434300000081983006 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020816545434300000081983006 Petição Petição 23030210173794200000083149302 Informar endereço AUTOPOSTO MONTEPIO LTDA Petição 23030210173810000000083149304 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 28.02.2023_compressed Instrumento de Procuração 23030210173851600000083149305 Despacho Despacho 23032012102611500000084581990 Petição Petição 23041910540928100000086443914 CUSTAS - AUTOPOSTO AZULINO LTDA Petição 23041910540945200000086445537 boleto 39 Documento de Comprovação 23041910540988400000086445538 Comprovante Documento de Comprovação 23041910541030400000086445539 contaProcesso (36) Documento de Comprovação 23041910541077500000086445540 Intimação Intimação 23101015033222100000096269973 Petição Petição 23102014022506400000096824726 PA - 0024891-06.2014.8.14.0301 - AUTO POSTO AZULINO LTDA - 149 Petição 23102014022522200000096824728 01 - 0024891-06.2014.8.14.0301 - AUTO POSTO AZULINO LTDA Documento de Comprovação 23102014022552200000096829029 02 - 0024891-06.2014.8.14.0301 - AUTO POSTO AZULINO LTDA Documento de Comprovação 23102014022582300000096829030 03 - 0024891-06.2014.8.14.0301 - AUTO POSTO AZULINO LTDA Documento de Comprovação 23102014022607900000096829031 Citação Citação 24021615102824600000102496686 Certidão Certidão 24022209175035100000102795167 Certidão_Citação_ não atendida_Azulino Fast Food_Proc_0024891-06.2014.814.0301 Devolução de Mandado 24022209175056300000102795170 Certidão Certidão 24030821314668900000103388846 AUTO POSTO MONTEPIO Devolução de Mandado 24030215442181000000103388847 Certidão Certidão 24030821332092400000103905502 Certidão Certidão 24030823252157400000103907450 Certidão Certidão 24040307325186200000105535035 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072410501993700000113487481 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072410501993700000113487481 Petição Petição 24073017410938400000114052712 PA - 0024891-06.2014.8.14.0301 - AUTO POSTO AZULINO LTDA e outros - 30046 2 Petição 24073017410955300000114052713 Petição Petição 24080813291120500000114890446 00 PA - 0024891-06.2014.8.14.0301 - AUTO POSTO AZULINO LTDA - 149 Petição 24080813291141400000114890454 01 - 0024891-06.2014.8.14.0301 - AUTO POSTO AZULINO LTDA Documento de Comprovação 24080813291180400000114890455 02 - 0024891-06.2014.8.14.0301 - AUTO POSTO AZULINO LTDA Documento de Comprovação 24080813291216600000114890456 03 - 0024891-06.2014.8.14.0301 - AUTO POSTO AZULINO LTDA Documento de Comprovação 24080813291257900000114890457 Habilitação nos Autos Petição 24082321201891600000116178503 0024891-06.2014.8.14.0301 Petição 24082321201907600000116178504 14.
KIT BANCO DO BRASIL S.A - 02.08.2024 Instrumento de Procuração 24082321201939500000116178505 Certidão Certidão 24090411084604300000117378016 -
12/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 07:32
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2024 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 07:11
Decorrido prazo de JOSE JAIR DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:12
Decorrido prazo de AUTO POSTO MONTEPIO LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 21:33
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
22/02/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
21/10/2023 02:45
Decorrido prazo de BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 12:02
Decorrido prazo de AUTO POSTO PINDORAMA LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 12:02
Decorrido prazo de ANDREA FREITAS DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 12:02
Decorrido prazo de JOSE JAIR DE SOUZA em 14/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 12:02
Decorrido prazo de AUTO POSTO MARAJO LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 12:02
Decorrido prazo de AUTO POSTO DA ILHA LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 12:02
Decorrido prazo de AUTO POSTO MONTEPIO LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 12:02
Decorrido prazo de AZULINO FAST FOOD RESTAURANTE LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 12:02
Decorrido prazo de AUTO POSTO AZULINO LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 12:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 07:59
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0024891-06.2014.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: AUTO POSTO AZULINO LTDA, AZULINO FAST FOOD RESTAURANTE LTDA, AUTO POSTO MONTEPIO LTDA, AUTO POSTO DA ILHA LTDA, AUTO POSTO MARAJO LTDA, JOSE JAIR DE SOUZA, ANDREA FREITAS DA SILVA, AUTO POSTO PINDORAMA LTDA Nome: AUTO POSTO AZULINO LTDA Endereço: TRAVESSA ANTONIO BAENA, 381, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-083 Nome: AZULINO FAST FOOD RESTAURANTE LTDA Endereço: AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 608, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-026 Nome: AUTO POSTO MONTEPIO LTDA Endereço: desconhecido Nome: AUTO POSTO DA ILHA LTDA Endereço: RODOVIA PA 391, KM 36, MOSQUEIRO, Murubira (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66910-970 Nome: AUTO POSTO MARAJO LTDA Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTE NEGRO, S/N, KM 11,9, TAPANA, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-000 Nome: JOSE JAIR DE SOUZA Endereço: RUA DIOGO MOIA, 197, ED.
VILLAGE DIAMOND, APT. 1401, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-170 Nome: ANDREA FREITAS DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: AUTO POSTO PINDORAMA LTDA Endereço: desconhecido DESPACHO Defiro o pedido de id. 87609207, após o pagamento de custas, que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00248910820148140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071311510000000000066601538 00248910820148140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311511200000000066601539 00248910820148140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071311513000000000066601540 00248910820148140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071311513800000000066601541 00248910820148140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071311515800000000066601542 00248910820148140301_parte_0006_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071311521100000000066602472 00248910820148140301_parte_0006_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071311522600000000066602473 00248910820148140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071311524100000000066602474 00248910820148140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071311525300000000066602475 00248910820148140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071311530800000000066602476 00248910820148140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071311531400000000066602477 00248910820148140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071311532500000000066602648 00248910820148140301_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071311534200000000066602649 00248910820148140301_parte_0013.pdf Documento de Migração 22071311535300000000066602651 00248910820148140301_parte_0014.pdf Documento de Migração 22071311540400000000066602654 00248910820148140301_parte_0015.pdf Documento de Migração 22071311541400000000066602655 00248910820148140301_parte_0016.pdf Documento de Migração 22071311542300000000066602796 00248910820148140301_parte_0017.pdf Documento de Migração 22071311542900000000066602800 00248910820148140301_parte_0018.pdf Documento de Migração 22071311543600000000066602804 00248910820148140301_parte_0019.pdf Documento de Migração 22071311544100000000066602808 00248910820148140301_parte_0020.pdf Documento de Migração 22071311544400000000066602813 00248910820148140301_parte_0021.pdf Documento de Migração 22071311544900000000066602822 00248910820148140301_parte_0022.pdf Documento de Migração 22071311545300000000066602823 00248910820148140301_parte_0023.pdf Documento de Migração 22071311545500000000066602824 Petição Petição 22123003095058800000079752187 01peticao02atosconstitutivosprocuracaobbsubstabelecimentopa Petição 22123003095072900000080214976 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020816545434300000081983006 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020816545434300000081983006 Petição Petição 23030210173794200000083149302 Informar endereço AUTOPOSTO MONTEPIO LTDA Petição 23030210173810000000083149304 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 28.02.2023_compressed Procuração 23030210173851600000083149305 -
20/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:42
Decorrido prazo de AUTO POSTO PINDORAMA LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:42
Decorrido prazo de ANDREA FREITAS DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:42
Decorrido prazo de JOSE JAIR DE SOUZA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:42
Decorrido prazo de AUTO POSTO MARAJO LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:42
Decorrido prazo de AUTO POSTO DA ILHA LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:42
Decorrido prazo de AUTO POSTO MONTEPIO LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:42
Decorrido prazo de AZULINO FAST FOOD RESTAURANTE LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:42
Decorrido prazo de AUTO POSTO AZULINO LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 22:08
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2023.
-
10/02/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 1º, § 2º, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
As petições protocoladas a este Juízo após encaminhamento do processo físico à Central de Digitalização, devem ser juntadas pelas partes, estando disponíveis para devolução na 2ª UPJ.
Belém-PA, 08 de fevereiro de 2023.
IVAN TAVARES NEIVA Analista Judiciário – Mat. 4513-6 2ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
08/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 11:59
Processo migrado do sistema Libra
-
13/07/2022 11:59
Juntada de documento de migração
-
13/07/2022 11:59
Juntada de documento de migração
-
13/07/2022 11:59
Juntada de documento de migração
-
13/07/2022 11:59
Juntada de documento de migração
-
06/05/2022 11:43
REMESSA INTERNA
-
07/02/2022 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2022 13:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/02/2022 13:09
Remessa
-
06/07/2021 12:37
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
29/06/2021 10:49
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
25/06/2021 16:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/06/2021 10:21
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
06/04/2021 15:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/03/2021 21:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12659 - SECRETARIA DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
-
24/09/2020 11:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/09/2020 12:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/09/2020 12:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/09/2020 12:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/09/2020 13:14
OUTROS
-
28/08/2020 18:05
Remessa
-
28/08/2020 18:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2020 18:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/08/2020 10:31
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/08/2020 09:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/08/2020 09:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/08/2020 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2020 14:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/08/2020 14:18
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
17/08/2020 09:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/07/2020 12:57
OUTROS
-
28/07/2020 12:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/07/2020 12:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/07/2020 12:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/07/2020 17:57
Remessa
-
21/07/2020 17:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/07/2020 17:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/07/2020 12:02
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - proc. com 1 vol e fls 105 fls, retirado pelo adv arthur nobre, oab 017387, tele 988969677
-
16/07/2020 11:58
AGUARDANDO PRAZO
-
10/07/2020 12:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/07/2020 12:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/07/2020 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2020 11:56
Mero expediente - Mero expediente
-
02/03/2020 12:53
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA no processo 00248910620148140301.
-
02/03/2020 12:53
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA no processo 00248910620148140301.
-
02/03/2020 12:53
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA no processo 00248910620148140301.
-
02/03/2020 12:53
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA no processo 00248910620148140301.
-
02/03/2020 12:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/03/2020 12:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2020 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/02/2020 11:10
Remessa
-
20/02/2020 11:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2020 11:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2020 09:17
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
12/02/2020 10:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/02/2020 09:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (27236346), que representa a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (44086) no processo 00248910620148140301.
-
11/02/2020 09:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/02/2020 09:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2020 09:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/02/2020 15:00
Remessa
-
06/02/2020 15:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/02/2020 15:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/02/2020 15:33
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/01/2020 09:57
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
21/01/2020 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/01/2020 10:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/01/2020 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2020 12:28
Mero expediente - Mero expediente
-
11/10/2019 10:50
CONCLUSOS
-
05/08/2019 10:56
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
02/08/2019 13:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/08/2019 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/08/2019 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/08/2019 10:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/02/2019 11:16
Remessa
-
28/02/2019 11:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2019 11:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2019 14:46
AGUARDANDO PRAZO
-
26/02/2019 14:32
AGUARDANDO PRAZO
-
20/02/2019 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2019 09:30
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/02/2019 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/02/2019 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/02/2019 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/02/2019 11:05
OUTROS
-
04/02/2019 11:27
OUTROS
-
14/12/2018 11:09
Remessa
-
14/12/2018 11:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/12/2018 11:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2018 08:49
AGUARDANDO PRAZO
-
06/12/2018 11:10
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
06/12/2018 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2018 11:10
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/12/2018 12:21
AGUARDANDO REMESSA
-
04/12/2018 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2018 11:09
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/12/2018 11:00
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
04/12/2018 11:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2018 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/08/2018 16:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/08/2018 16:10
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/08/2018 16:10
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/08/2018 16:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2018 09:06
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
09/08/2018 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/08/2018 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/08/2018 12:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/08/2018 12:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/08/2018 12:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/08/2018 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2018 09:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : AMILCAR CAMARA LEAO FILHO
-
03/07/2018 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/07/2018 08:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : JOSE AUGUSTO DE MELO VIEIRA
-
03/07/2018 08:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/06/2018 09:06
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/06/2018 09:06
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/06/2018 08:45
AGUARDANDO PRAZO
-
25/06/2018 10:31
Citação CITACAO
-
25/06/2018 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2018 10:30
Citação CITACAO
-
25/06/2018 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2018 15:01
OUTROS
-
22/02/2018 09:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/11/2017 16:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/11/2017 15:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 15:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 15:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 15:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/11/2017 15:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 15:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/09/2017 14:52
Remessa
-
01/09/2017 14:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/09/2017 14:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2017 13:39
AGUARDANDO PRAZO
-
20/04/2017 11:18
AGUARDANDO PRAZO
-
24/03/2017 12:13
Remessa
-
24/03/2017 12:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/03/2017 12:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/03/2017 10:50
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
20/03/2017 10:03
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - RETIRADO EM CARGA RÁPIDA PELO ADVOGADO ARTHUR CALANDRINI DA SILVA NETO, OAB/PA 23259. FONE: 96141115. PROCESSO COM 74 FLS. RETIRADO PARA LEVAR NA UNAJ.
-
08/03/2017 12:23
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/02/2017 12:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/02/2017 08:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/02/2017 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2017 11:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/02/2017 12:51
CONCLUSOS
-
03/02/2017 09:31
CONCLUSOS
-
31/01/2017 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/01/2017 12:25
OUTROS
-
19/01/2017 13:59
OUTROS
-
19/01/2017 13:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/01/2017 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/01/2017 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/01/2017 13:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/01/2017 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/12/2016 11:46
PROVIDENCIAR OUTROS
-
30/11/2016 15:31
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/11/2016 10:07
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/11/2016 11:56
Remessa
-
10/11/2016 11:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/11/2016 11:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/11/2016 13:08
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
07/11/2016 10:24
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - RETIRADO PELO ADVOGADO WILLIAN KLEBER CARDOSO PRAIA, OAB/PA 21329. FONE: 32174700, PROC COM 70 FLS.
-
31/10/2016 11:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL SGANZERLA DURAND (4426910), que representa a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (44086) no processo 00248910620148140301.
-
28/09/2016 15:44
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
22/09/2016 11:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/09/2016 16:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/09/2016 15:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2016 15:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/09/2016 11:19
CONCLUSOS
-
16/09/2016 11:09
CONCLUSOS
-
09/09/2016 10:30
Remessa
-
09/09/2016 10:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/09/2016 10:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/08/2016 11:53
CONCLUSOS
-
13/04/2016 08:42
CONCLUSOS
-
12/04/2016 09:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/11/2015 13:58
OUTROS
-
12/11/2015 13:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2015 13:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2015 17:26
Remessa
-
16/10/2015 17:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/10/2015 17:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/10/2015 11:45
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR (07/10)
-
06/10/2015 13:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
21/09/2015 13:38
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/09/2015 13:38
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/09/2015 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2015 13:36
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/09/2015 09:33
REMESSA AOS CORREIOS - JS071085392BR - José Jair de Souza - 66055170 - 28gr
-
16/09/2015 11:00
SETOR CORRESPONDENCIA
-
16/09/2015 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2015 10:41
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
16/09/2015 10:30
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
16/09/2015 10:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/09/2015 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/09/2015 11:33
OUTROS
-
10/09/2015 10:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/09/2015 10:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/09/2015 11:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/09/2015 11:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/08/2015 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2015 12:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/08/2015 11:11
REMESSA PARA SUBSTITUTO LEGAL
-
26/08/2015 11:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 17ª AREA DE BELÉM, : HENRIQUE ANTONIO MARQUES DE MORAES
-
26/08/2015 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/08/2015 09:50
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/08/2015 14:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2015 14:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/08/2015 14:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2015 14:35
Citação CITACAO
-
02/07/2015 12:12
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Ar. Mov. 30.06
-
09/06/2015 11:15
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Correspondência (08.06)
-
08/06/2015 11:03
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Correspondência. Mov. 01.06
-
08/06/2015 11:02
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Correspondência. Mov. 01.06
-
08/06/2015 08:24
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR (01.06)
-
08/06/2015 08:24
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR (01.06)
-
08/06/2015 08:22
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR (01.06)
-
08/06/2015 08:22
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de AR (01.06)
-
22/05/2015 11:47
REMESSA AOS CORREIOS - JH065335374BR - AUTO POSTO PINDORAMA - 67105970- 28GR MP
-
22/05/2015 11:45
REMESSA AOS CORREIOS - JH065335365BR- ANDREA FREITAS- 66090780- 28GR MP
-
22/05/2015 11:42
REMESSA AOS CORREIOS - JH065335357BR- AUTO POSTO DA ILHA- 66910970 - 28GR MP
-
22/05/2015 11:40
REMESSA AOS CORREIOS - JH065335343BR - AUTO POSTO MARAJÓ - 66810000 - 28GR MP
-
22/05/2015 11:39
REMESSA AOS CORREIOS - JH065335330BR - AUTO POSTO - 66085050 - 28GR MP
-
22/05/2015 11:36
REMESSA AOS CORREIOS - JH065335326BR - JOSÉ JAIR - 66055170 - 28GR MP
-
22/05/2015 11:35
REMESSA AOS CORREIOS - JH065335312BR - AUTO POSTO - 66063495 - 28GR MP
-
22/05/2015 11:29
REMESSA AOS CORREIOS - JH065335309BR - RESTAURANTE FAST-FOOD - 66090780 - 28GR MP
-
21/05/2015 13:40
AGUARD. RETORNO DE AR
-
21/05/2015 13:26
SETOR CORRESPONDENCIA
-
21/05/2015 13:26
SETOR CORRESPONDENCIA
-
21/05/2015 13:26
SETOR CORRESPONDENCIA
-
21/05/2015 13:26
SETOR CORRESPONDENCIA
-
21/05/2015 13:26
SETOR CORRESPONDENCIA
-
21/05/2015 13:26
SETOR CORRESPONDENCIA
-
21/05/2015 13:26
SETOR CORRESPONDENCIA
-
21/05/2015 13:26
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/05/2015 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2015 12:38
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
12/05/2015 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2015 12:36
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
12/05/2015 12:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/05/2015 12:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/05/2015 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2015 12:33
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
12/05/2015 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2015 12:19
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
12/05/2015 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2015 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2015 12:04
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
12/05/2015 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2015 11:50
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
12/05/2015 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2015 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2015 11:35
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
12/05/2015 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2015 11:31
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
12/05/2015 11:30
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/05/2015 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2015 14:34
OUTROS
-
27/03/2015 12:14
PROVIDENCIAR A. R.
-
06/02/2015 10:47
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
04/02/2015 11:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/02/2015 11:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/02/2015 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2015 10:55
Mero expediente - Despacho
-
02/02/2015 07:37
REMESSA PARA SUBSTITUTO LEGAL
-
30/01/2015 12:00
OUTROS
-
29/01/2015 15:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/01/2015 15:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2015 15:51
OUTROS
-
19/09/2014 13:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/09/2014 12:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/09/2014 17:20
Remessa
-
02/09/2014 17:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2014 17:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2014 12:06
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
25/08/2014 13:32
OUTROS
-
25/08/2014 10:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/08/2014 10:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/08/2014 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2014 11:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/08/2014 10:21
REMESSA PARA SUBSTITUTO LEGAL
-
19/08/2014 12:10
OUTROS
-
23/07/2014 10:30
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
23/07/2014 08:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/07/2014 13:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/07/2014 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2014 12:52
Incompetência - Incompetência
-
22/07/2014 10:21
CONCLUSOS
-
15/07/2014 13:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/07/2014 14:43
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
30/06/2014 09:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
30/06/2014 09:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 11ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 11ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO
-
15/05/2014 13:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
15/05/2014 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2014
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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