TJPA - 0812837-82.2022.8.14.0401
1ª instância - 11ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:53
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
26/08/2025 23:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 01:29
Publicado Sentença em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
12/08/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:08
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
08/08/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:02
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
15/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2025 21:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 21:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
08/07/2025 07:36
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
08/07/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
01/07/2025 21:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
01/07/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:29
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
17/06/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:37
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:49
Arquivado Provisoriamente
-
30/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:57
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
24/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
14/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Adoto como relatório o que dos autos consta.
DECIDO.
Pela análise das peças que compõem os autos, este Juízo constata que assiste razão ao representante do Ministério Público que, no ID 138645724, requereu que fosse declarada a extinção da punibilidade de ADEMAR DE JESUS RIBEIRO DE AZEVEDO, em virtude de o acusado ter cumprido os termos do acordo de não persecução penal.
O documento de ID 136790567, juntado pela VEPMA, atestam que o acusado cumpriu os termos do acordo de não persecução penal.
Ex positis, este Juízo, com fundamento no art. 28-A, §13º do CPP, declara extinta a punibilidade de ADEMAR DE JESUS RIBEIRO DE AZEVEDO.
Proceder com as devidas anotações e comunicações.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.
R.
I.
C.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital [data registrada automaticamente no sistema] -
09/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:57
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
23/03/2025 19:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 18:09
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:11
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0812837-82.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA SACRAMENTA - BELÉM Endereço: Avenida Senador Lemos, 1055, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: ADEMAR DE JESUS RIBEIRO DE AZEVEDO Endereço: Travessa Nina Ribeiro, 583, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-350 Nome: DORIVALDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR Endereço: Travessa Nina Ribeiro, 501, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-350 Nome: JOELCIO LIMA CRUZ Endereço: Rua Jardim Anabiju, 130, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-080 R.H Considerando as informações contidas na manifestação ministerial, determino o arquivamento provisório do feito, conforme art. 8º, VI da Resolução nº. 18 de 15 de setembro de 2021 do TJPA.
Assim, acautelem-se os autos em arquivo provisório aguardando informações acerca do cumprimento ou descumprimento do ANPP.
Int.
Belém/PA, 04 de outubro de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
04/10/2023 13:47
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:05
Determinado o arquivamento
-
03/10/2023 17:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 03:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 03:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 11:04
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 12/09/2023 09:00 11ª Vara Criminal de Belém.
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06/07/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
25/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0812837-82.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA SACRAMENTA - BELÉM Endereço: Avenida Senador Lemos, 1055, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: ADEMAR DE JESUS RIBEIRO DE AZEVEDO Endereço: Travessa Nina Ribeiro, 583, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-350 Nome: DORIVALDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR Endereço: Travessa Nina Ribeiro, 501, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-350 Nome: JOELCIO LIMA CRUZ Endereço: Rua Jardim Anabiju, 130, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-080 ID: R.H A alteração promovida pela Lei 13.964/2019 no Código de Processo Penal possibilitou ao Ministério Público propor acordo de não persecução penal nos casos de ocorrência de infração penal sem violência ou grave ameaça à pessoa e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, desde que o indiciado (a) tenha confessado formal e circunstancialmente e desde que o acordo seja suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Nos presentes autos, o Ministério Público, com fundamento no art. 28-A do CPP, ofereceu aos indiciados ADEMAR DE JESUS RIBEIRO DE AZEVEDO, DORIVALDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR e JOELCIO LIMA CRUZ, acordo de não persecução penal, conforme ID 93099538, 93099539 e 93099540.
Assim, nos termos do art. 28-A, §4º do CPP, designo audiência para o dia 12 de setembro de 2023, às 09:00, ocasião em que o juízo verificará a legalidade e voluntariedade do acordo, bem como deliberará sobre a sua homologação.
Intimem-se os acordantes para que compareçam ao Fórum Criminal presencialmente.
Dê-se ciência à defesa e ao Ministério Público.
INT.
Belém/PA, 22 de maio de 2023 DRª.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
22/05/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 13:56
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 13:03
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 12/09/2023 09:00 11ª Vara Criminal de Belém.
-
22/05/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
06/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
03/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0812837-82.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA SACRAMENTA - BELÉM Endereço: Avenida Senador Lemos, 1055, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: ADEMAR DE JESUS RIBEIRO DE AZEVEDO Endereço: Travessa Nina Ribeiro, 583, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-350 Nome: DORIVALDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR Endereço: Travessa Nina Ribeiro, 501, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-350 Nome: JOELCIO LIMA CRUZ Endereço: Rua Jardim Anabiju, 130, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-080 RH DEFIRO o requerimento do órgão ministerial, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias para as providências cabíveis para a realização da audiência extrajudicial prevista no Art. 28-A do CPP (ANPP) .
Intime-se o Ministério Público.
INT.
Belém, 02 de maio de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
02/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2023 03:32
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
16/04/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
-
13/04/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:55
Entrega de Documento
-
23/03/2023 10:02
Juntada de Informações
-
09/03/2023 20:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:00
Entrega de Documento
-
13/02/2023 04:42
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 0812837-82.2022.8.14.0401 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA SACRAMENTA - BELÉM Endereço: Avenida Senador Lemos, 1055, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: ADEMAR DE JESUS RIBEIRO DE AZEVEDO Endereço: Travessa Nina Ribeiro, 583, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-350 Nome: DORIVALDO DOS SANTOS SILVA JUNIOR Endereço: Travessa Nina Ribeiro, 501, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-350 Nome: JOELCIO LIMA CRUZ Endereço: Rua Jardim Anabiju, 130, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-080 ID: R.H.
Ante a certidão ID 86371936, este Juízo determina a dispensa do cumprimento da medida cautelar de comparecimento mensal em Juízo dos réus.
Após, aguarde-se a manifestação do Parquet.
Int.
Belém/PA, 09 de fevereiro de 2023 ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª Vara Criminal da Capital -
09/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:30
Entrega de Documento
-
06/02/2023 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2023 10:59
Declarada incompetência
-
25/01/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 08:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/01/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:43
Juntada de
-
22/08/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:16
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
20/07/2022 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 09:20
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
20/07/2022 01:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
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