TJPA - 0000347-92.2016.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:46
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO PEREIRA AMERICO em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 11:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/03/2024 03:32
Decorrido prazo de REGIANE PINHEIRO BARATA em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/03/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2024 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:58
Decorrido prazo de REGIANE PINHEIRO BARATA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:58
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE VASCONCELOS ALBUQUERQUE em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0000347-92.2016.8.14.0006 Autor: Ministério Público Ré: REGIANE PINHEIRO BARATA.
SENTENÇA
Vistos.
O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia em face de REGIANE PINHEIRO BARATA, qualificada nos autos, incursa nas sanções punitivas previstas no art. 168, §1º, inciso III, do Código Penal (apropriação indébita qualificada em razão de ofício) Narra a denúncia o que segue: “Regiane Pinheiro Barata se apropriou indevidamente, por ser funcionária e exercer cargo de confiança da quantia de RS 113.937,41 (cento e treze mil novecentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos), da empresa "Transcidade Serviços Ambientais Eireli", localizada na Estrada do Aurá, próximo da entrada do Lixão do Aurá, Bairro Aguas Lindas, neste município.
Consta nos autos do inquérito policial que a denunciada exercia o cargo de Chefe de Departamento Pessoal e tinha como função elaborar a folha de pagamento, todas as rotinas trabalhistas da empresa e pagamento da folha via sistema Itaú "sispag".
Diante disso foi realizada uma auditoria na parte financeira e foi constatado transferências, além do valor permitido ou autorizado da conta corrente da empresa para a conta corrente da referida denunciada.
Na auditoria realizada foi constatado que as transferências bancárias já vinham ocorrendo a aproximadamente um ano.
Diante da constatação dos fatos, a denunciada se afastou de suas funções na empresa, conforme fl. 06 dos autos.
Consta na peça informativa, que em certa ocasião, no final do mês de maio de 2015 denunciada fez um deposito de aproximadamente R$ 1.550,00 (mil e quinhentos reais) na conta salário de José Augusto da Silva Cunha, que trabalhava como seu subordinado, dizendo a mesma que seria para o pagamento de um funcionário, pois a conta do referido funcionário não estava liberada para uso em razão de ser novato na empresa.
Assim, o funcionário José Augusto sacou o valor e repassou para a denunciada e comentou o ocorrido com outros funcionários da empresa o que deu início a auditoria financeira, conforme as fls. 25 dos autos.
Em seu depoimento perante a autoridade policial a denunciada Regiane Pinheiro Barata negou as acusações e afirmou que o dinheiro era depositado em sua conta com a autorização do proprietário da empresa para pagamento de funcionários, uma vez que havia grande rotatividade de funcionários e por isso não era autorizado abrir conta de imediato, conforme as fls. 54 dos autos”.
A denúncia foi recebida em 29/01/2016 (Id. 63363876, p. 2).
Citada (Id. 63363876, p. 4), a acusada ofereceu resposta escrita à acusação (Id. 63363877 a 63363879).
Em audiência, o Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua declinou a competência para a capital (Id. 63363887).
Em 23/09/2019, foi realizada audiência de instrução, na qual foi ouvida a testemunha RAYMUNDO DOS SANTOS BARROS FILHO, AFONSO LUIZ MIRANDA FLOR DE LIMA, ELIANA APINAGÉS ARAÚJO e JOSÉR ALGUSTO SILVA DA CUNHA (63363892 - Pág. 5).
Em 16/12/2019, na continuação da audiência, foram ouvidas a vítima EDUARDO JOSÉ VASCONCELOS ALBUQUERQUE e as testemunhas ANTÔNIO CARLOS DA SILVA RAYOL, EVANDRO JORGE ALMEIDA QUARESMA e JURANDIR PEREIRA DOS SANTOS (Id. 63363901 - Pág. 6-7).
Em 17/02/2020, foi ouvida a testemunha MARCO ANTÔNIO PEREIRA (Id. 63363902 - Pág. 7).
Por fim, em 29/05/2023, foi realizado o interrogatório da ré. (Id. 93820062).
Em memoriais, a acusação requereu a condenação da ré pelo crime de furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, §4º, inciso II, do CP), mediante a aplicação do instituto da emendatio libelli, previsto no art. 383 do CPP (Id. 97552943).
Por sua vez, a defesa requereu a absolvição pelo reconhecimento da atipicidade da conduta ou pela insuficiência de provas (Id. 98805096).
O assistente de acusação ofereceu memoriais requerendo a condenação da acusada pelas penas do artigo 155, §4º, II, do CPB (Id. 99568239).
A defesa ratificou os memoriais apresentados anteriormente (Id. 102060756).
Certidões de antecedentes criminais juntadas aos autos. É o relatório.
Decido.
Ao longo da instrução processual, não foram colhidas provas contundentes e convergentes que dão suporte à condenação da ré pela prática do crime do artigo 155, §4º, II, do CPB.
A materialidade e a autoria atribuída à acusada não foram confirmadas, junto com os demais elementos do crime, a partir dos depoimentos colhidos ao longo de toda a investigação e instrução.
A testemunha AFONSO LUIZ MIRANDA FLOR DE LIMA narrou o que segue: que é contador da empresa e a acusada era chefe de Recursos Humanos; um dos funcionários da empresa, Augusto, chegou até o gerente comercial, que falou para o depoente, afirmando que tinha recebido um cheque diretamente da Rejane para depositar na conta de um terceiro; tal pagamento seria para pagar um terceiro funcionário; o fato foi levado até a diretoria, que resolveu investigar a situação; que levantaram as movimentações bancarias e que foram encontradas transferências para conta da Rejane fora da programação da empresa; os valores eram variados, chegando ao montante da denúncia; os movimentos se deram de 2016 a 2017 aproximadamente; a acusada não restituiu nenhum valor; que a acusada era a única pessoa que possuía acesso às contas, sendo possuidora de uma senha específica, token; a ré desempenhou a funções desde 2012; a conta utilizada pela ré era a sua própria conta-salário; desconhece o fato de haver pagamento fora de folha de hora extra; que o valor era específico de folha de pagamento; que não havia autorização do diretor da empresa para as transferências feitas para ela mesma; a empresa tem outras filiais no estado do Ceará e havia transferência para funcionários dessas filiais.
Por sua vez, a testemunha ELIANA APINAGÉS ARAÚJO relatou o seguinte: que ainda trabalha na empresa; que soube que houve retirada de valores indevidamente das contas da empresa; José Augusto, que trabalhava no RH à época dos fatos, procurou a depoente para conversar sobre as retiradas indevidas, alegando que a acusada pediu para depositar mil ou mil e quinhentos na conta dele, em cheque, para depois sacar e devolver o dinheiro para ela; que ele aceitou porque era subordinado a ela; diante disso, os funcionários responsáveis pediram o levantamento pelo banco da empresa e descobriram vários valores depositados pela empresa na conta pessoal da acusada; que o período investigado foi de um a dois anos; que a acusada era a única pessoa que mexia nas contas de folhas de pagamento da empresa, sendo a única que acesso ao token do banco; que não sabe qual justificativa a acusada deu quando foi descoberta; que que há filiais da empresa no estado do Ceará, e há transferência de salários; quando não há conta salário, há um caixa específico para pagamento em espécie, e quem era a responsável era a acusada; Marcos Pereira era diretor comercial; que não tem conhecimento de pagamento de hora extra fora de contracheque; que não é repassado dinheiro diretamente à acusada para pagamento de funcionários sem conta salário.
JOSÉ AUGUSTO SILVA DA CUNHA, testemunha, relatou o que segue: a acusada solicitou uma vez ao depoente que ele permitisse que ela depositasse determinado valor em sua conta para depois sacar o dinheiro e entregar para ela; que era uma transferência bancária da conta da própria empresa; na época, trabalhava há mais de três anos subordinado a ela; que o valor era em torno de mil e quinhentos reais e que seria para pagar um funcionário que não tinha recebido; que ela não falou o nome do funcionário; que isso não costumava a acontecer; que nesse caso, o valor era recebido diretamente em caixa, em espécie para o funcionário; que achou estranho porque todo o pagamento de salário era em contra ou diretamente em espécie, repassado direto pelo dono da empresa; que achou estranho e resolveu passar para a gerência comercial; que fizeram auditoria na conta do depoente, da empresa e da acusada; que soube que na contra da acusada foram encontrados valores que não tinham relação com os vencimento dela; que somente a acusada poderia fazer esse tipo de operação; que ele sabia que ela não tinha autorização porque o fechamento da folha era feito pela acusada, pelo dono da empresa e pelo depoente; que não tem dúvida de que as transferências por fora eram indevidas; que não sabe sobre as filiais; conhece Marcos Pereira, e era gerente, tinha contato com o diretor presidente.
A testemunha RAYMUNDO DOS SANTOS BARROS FILHO falou o seguinte: que não tem conhecimento dos fatos narrados na denúncia.
A vítima EDUARDO JOSÉ VASCONCELOS ALBUQUERQUE alegou o que segue: que é proprietário da empresa vítima; que a acusada era gerente de RH, tendo poderes para cadastrar os funcionários, desligar funcionários e o pagamento dos funcionários e colaboradores; que o pagamento era feito diretamente por transferência nas contas dos funcionários, e que era autorizado por um token gerado pelo banco Itau e a acusada executava o pagamento; que somente a acusada era autorizada para fazer o pagamento de todos os funcionários da empresa; que chegou ao seu conhecimento que um cheque que seria destinado ao pagamento de um funcionário que estava de férias foi colocado na conta corrente dela; que a gerente Simone identificou a situação; que descobriram que várias vezes foram depositados valores a mais na conta da acusada; que ela já trabalhava há três anos na função; que pediu ao banco o período de um ano, que seria o último em que ela estava; que pediram imediatamente o token de volta; que depois que foi questionada do fato, a acusada foi embora da empresa sem justificar; os valores depositados na conta dela eram variados, chegando até a vinte mil reais; que primeiramente entraram em contato com a acusada, mas esta pegou todos os seus documento e foi embora da empresa; que foram para a Delegacia; que ela tinha o controle do pagamento dos funcionários; que o depoente tinha o controle do que ia ser pago, e não que foi desviado, pois era de confiança do depoente; que não fazia controle rigoroso da folha, até porque não possui conhecimento técnico suficiente para isso; que há gerente para cada área; que a sede da empresa é na Estrada do Aurá, onde ficava a acusada; que a acusada mostrava a folha de pagamento na outra sede (Av. das Américas), onde ficava o escritório do depoente; que a acusada autorizava a folha de pagamento quando era apresentada para ele, mas a acusada utilizava o token para fazer transferências irregulares para ela; que a acusada ostentava um padrão de vida superior à realidade do salário dela; que ele não se importava com isso porque as pessoas possuem liberdade fora do trabalho; que sempre depositou confiança na acusada; que o extrato bancário do Itau complicava a fiscalização das contas, pois o Itau simplificava o extrato, dando uma movimentação bancária única para várias operações, o que facilitou a movimentação irregular pela acusada, que sabia que o depoente não ia conferir salário por salário de funcionário, que eram em torno de cento e oitenta; a acusada foi condenada pela Justiça do Trabalho, que houve condenação para a acusada devolver o dinheiro, mas nunca o fez; que há filiais no Ceará; que Augusto sabe quem recebeu a mais valores; que a acusada fazia sozinha, mas acredita que Augusto teve alguma participação, mas saiu da empresa; que regularmente recebia hora extra, principalmente porque costumava a viajar pela empresa; que quem pagava as verbas era a acusada ou o Augusto EVANDRO JORGE ALMEIDA QUARESMA relatou o que segue: que recebia os valores de horas extras em dinheiro e que era a Regiane quem pagava; que acontecia com os demais colegas a mesma situação; que o vale transporte também era em dinheiro; que o salário era recebido no banco regularmente; que seu salário foi sempre depósito bancário; que não trabalha mais na empresa, mas exerceu funções por quatro anos; que durante todo o período em que trabalhou na empresa a acusada exercia a função; que o proprietário da empresa ficava na BR e a acusada no Aurá; que achava estranho receber horas extras em dinheiro.
A testemunha ANTÔNIO CARLOS DA SILVA RAYOL relatou o seguinte: que quando entrou na empresa sem conta recebeu o salário em dinheiro; que recebeu duas vezes em espécie até receber o cartão do banco; que as horas extras eram pagas em dinheiro pela Regiane ou pelo Augusto; que isso acontecia com todos os funcionários; que recebiam vale transporte e refeição em dinheiro diretamente pela Regiane; que não vinham lançadas as horas extras no contracheque; que Augusto ficou depois no lugar da Regiane; que como motorista recebeu horas extras com frequência; que formava uma fila grande para receber horas extras em dinheiro; que o Sr.
Eduardo de vez em quando passava pelo Aurá; que não sabe informar se o dono sabia, mas acredita que sim, porque ele sempre passava pela empresa; que nunca teve problema em receber suas verbas, nem ouviu falar em desvio de dinheiro.
JURANDIR PEREIRA DOS SANTOS informou o que segue: que trabalhou por cerca de seis anos na empresa; que nesse período fez horas extras e quem fazia o pagamento era a D.
Regiane, sempre recebendo em espécie; vale transporte e auxílio alimentação também eram pagos em dinheiro; que como viajava era normal pegar em dinheiro; que recebia em torno de cem reais; que as horas extras de todos os funcionários eram em dinheiro em espécie, fora do contracheque e da folha de pagamento; que o proprietário da empresa ia para a empresa e levava envelopes com dinheiro e entregava para a acusada; que formava filas para receber o dinheiro; que não soube se houve desvio de dinheiro ou pagamento a mais para outros funcionários, até porque viajava bastante; todos os motoristas que faziam viagem recebiam dela; o depoente levou várias vezes dinheiro em envelope para a acusada realizar os pagamento.
MARCOS ANTÔNIO PEREIRA narrou o seguinte: que recebia pagamento de horas extras em dinheiro, e quem fazia o pagamento era a Regiane; que trabalhou no período de onze meses entre os anos de 2013 e 2014, e que recebia em torno de dez mil reais; que recebeu na maioria das vezes dela; que exerceu a função de Diretor comercial; que viajava bastante e não via os outros receberem.
Em seu interrogatório, a acusada alegou o seguinte: que quando trabalhou na empresa, havia uma grande rotatividade de funcionários; havia pessoas que trabalhavam um mês, quinze dias, e o banco não conseguia abrir a conta a tempo de receber o salário, então eram pagos por fora, em dinheiro em espécie; que entrou na empresa em 2011; que trabalhava primeiramente para as questões pessoais do proprietário e depois foi trabalhar no RH; que o que recebia da empresa era o seu salário; que o proprietário sabia de todas as transferências; que acredita que o fato se deu por um desentendimento com outro funcionário, Marcos, que foi embora para São Paulo; que o proprietário tinha um caso com uma moça no trabalho, e ele acabou mandando mensagem errada para a acusada, e como ela possuía amizade com a esposa dele, ele acreditava que a acusada iria falar alguma coisa para ela; que a empresa ficava com os recibos desses pagamentos que eram feitos fora de folha de pagamento; que foi perseguida pelo proprietário, tanto que ele utilizou as verbas que não eram comprovadas para acusá-la, uma vez que pagamento de fornecedores, terceiros, tinham comprovantes; que o dono sempre consultava as contas e depois autorizava, pois ele é quem dava a autorização final, tinha controle da vida financeira da empresa; que o dinheiro ia para a sua conta com ciência do proprietário para o pagamento de horas extras; que pediu uma vez para o Augusto porque naquele momento não poderia sair da empresa para sacar e pagar o funcionário, tanto que o Augusto sacou e pagou o funcionário; que nunca tirou férias enquanto trabalhava na empresa, que somente ficou dez dias fora durante os anos que trabalhou lá; que Augusto trabalhava dia de sábado e era o dia em que a acusada não trabalhava; que Augusto já estava na lista para ser demitido; que não foi embora da empresa, inclusive treinou a pessoa que lhe substituiu; que as horas extras somente foram colocadas no contracheque após a empresa assinar um TAC com o Ministério Público; que depois passou a pagar metade fora de folha e a outra metade no contracheque; a empresa tinha contador mas não fazia auditoria anual.
Diante de todo o apurado nos autos, há que se reconhecer a dúvida quanto à autoria delitiva atribuída à ré, considerando os depoimentos das pessoas presentes em audiência, que demonstraram dúvidas quanto à intenção de subtrair ou de se apropriar das verbas transferidas à acusada pela conta da empresa vítima.
Isto porque três testemunhas, compromissadas e arroladas pela defesa, confirmaram que havia um costume de pagamentos de horas extras e outras verbas indenizatórias fora de folha de pagamento, sujos funcionários recebiam os valores em espécie das mãos da acusada, pessoa de confiança da vítima.
Há que se ponderar, ainda, que as testemunhas que afirmaram que não havia pagamento fora de folha salarial eram todas ocupantes de cargos de gerência na empresa, enquanto as demais, que confirmaram a existência da irregularidade da empresa, eram funcionários que recebiam suas verbas dessa forma, ou seja, informalmente.
Tais circunstâncias trazem dúvidas quanto ao dolo de se apropriar ou se subtrair os valores depositados nas contas da acusada, transparecendo ser algo ajustado entre patrão e funcionária, no caso a ré, para pagamentos de horas extras.
Sobre a fragilidade de provas de autoria delitiva no crime de estelionato, cito recente jurisprudência: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE ESTELIONATO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (CP, ART. 171 E LEI 12.850/13, ART. 2º) SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PLEITO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO DA AUTORIA - DÚVIDA QUE SE RESOLVE A FAVOR DOS ACUSADOS - INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. "A falta de elementos de convicção que demonstrem ligação do acusado com o fato delituoso podem gerar, no julgador, dúvida acerca do nexo causal.
Assim, deve ser invocado o princípio do in dubio pro reo, devendo o fato ser resolvido em favor do imputado, uma vez que a culpa penal deve restar plenamente comprovada, em razão da presunção de inocência.
Isso porque, a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado, princípio este que está implícito no inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal" (STJ, Min.
Joel Ilan Paciornik).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC - APR: 00009612320188240015 TJSC 0000961-23.2018.8.24.0015, Relator: GETÚLIO CORRÊA, Data de Julgamento: 29/09/2020, 3ª Câmara Criminal) Diante na dúvida quanto à autoria delitiva atribuída à acusada, a absolvição desta é medida que se impõe.
Em face do exposto, 1- Julgo improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, absolver REGIANE PINHEIRO BARATA, brasileira, nascida em 29/11/1973, RG 2427805-SSP/PA, filha de Miguel de Souza Barata e de Maria Odete Pinheiro Barata, residente na BR 316, Km 1, Rua Euclides da Cunha, nº 236, Castanheira, Belém (PA), da prática do crime tipificado no artigo 155, §4º, II, CPB. 2- Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. 3- Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém/PA, 26 de fevereiro de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
26/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:20
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
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21/10/2023 04:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:16
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE VASCONCELOS ALBUQUERQUE em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE VASCONCELOS ALBUQUERQUE em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:28
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0000347-92.2016.8.14.0006 DESPACHO 1- Defiro pedido formulado pelo Ministério Público em Id. 100976685. 2- Desentranhem-se as peças Id. 100979813, Id. 100976540 e Id. 100970577, protocoladas em duplicidade nos autos. 3- Após o oferecimento de memoriais pela defesa, conclusos os autos para julgamento.
Belém/PA, 20 de setembro de 2023 EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Criminal da Capital -
22/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 10:25
Desentranhado o documento
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22/09/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 10:25
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 10:11
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 10:11
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:18
Decorrido prazo de REGIANE PINHEIRO BARATA em 18/09/2023 23:59.
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29/08/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:52
Decorrido prazo de JOSE MARIA CASTRO CASTILHO em 16/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: REGIANE PINHEIRO BARATA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO 0000347-92.2016.8.14.0006 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Apropriação indébita] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimado o Assistente de Acusação, Dr.
Antonio Flavio Pereira Americo, OAB/PA nº 4905 a apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 17 de agosto de 2023.
Reinaldo Alves Dutra Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
17/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:26
Juntada de Petição de alegações finais
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12/08/2023 02:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/08/2023 23:59.
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02/08/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:07
Desentranhado o documento
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02/06/2023 08:07
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 13:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
29/05/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 00:46
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
22/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
19/04/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 08:47
Desentranhado o documento
-
19/04/2023 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 10:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/05/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
26/02/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE MARIA CASTRO CASTILHO em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:41
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Através deste, fica (m) intimado(a) (s) o (a) (s) advogado(a) (s) da denunciada REGIANE PINHEIRO BARATA para que em 15 dias informe o endereço completo atualizado com CEP, e-mail e telefone celular, das testemunhas Valesca Pereira Lima e Brenda Maria Sousa Siqueira , conforme deliberação em audiência, realizada no dia 23/01/2023 (ID n° 85312801), nos autos do Processo n° 0000347-92.2016.8.14.0006.
Belém, 14 de fevereiro de 2023.
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Diretora da Secretaria da 1ª Vara Penal da Capital. -
14/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 23:06
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 01:52
Decorrido prazo de REGIANE PINHEIRO BARATA em 17/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:08
Desentranhado o documento
-
07/11/2022 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2022 05:43
Decorrido prazo de JOSE MARIA CASTRO CASTILHO em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:43
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO PEREIRA AMERICO em 03/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:11
Decorrido prazo de REGIANE PINHEIRO BARATA em 03/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 02:24
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/10/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:24
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/10/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 19:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 12:17
Expedição de Carta precatória.
-
18/10/2022 11:40
Juntada de Ofício
-
18/10/2022 11:10
Juntada de Ofício
-
18/10/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 01:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA CASTRO CASTILHO em 26/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO PEREIRA AMERICO em 26/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 01:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA CASTRO CASTILHO em 26/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO PEREIRA AMERICO em 26/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE VASCONCELOS ALBUQUERQUE em 29/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:35
Decorrido prazo de REGIANE PINHEIRO BARATA em 29/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2022 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2022 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 00:23
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
21/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:23
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
21/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
21/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
21/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 21:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/09/2022 21:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 09:58
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/09/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/09/2022 05:39
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 07:25
Processo migrado do sistema Libra
-
30/05/2022 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 14:53
REMESSA INTERNA
-
21/02/2022 14:30
Remessa - PARA DIGITALIZAÇÃO
-
17/12/2021 17:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/11/2021 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2021 13:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/07/2021 11:31
Remessa
-
18/05/2021 08:57
REMESSA INTERNA
-
17/05/2021 12:51
Remessa
-
14/05/2021 11:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/05/2021 11:03
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/06/2020 09:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/06/2020 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2020 10:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/02/2020 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2020 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2020 12:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/02/2020 12:52
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
19/02/2020 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2020 12:29
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
21/01/2020 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2020 11:32
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/01/2020 11:32
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/01/2020 11:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/01/2020 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2020 11:43
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/01/2020 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2020 11:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/01/2020 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/01/2020 12:01
Remessa - DR. ANTONIO FLAVIO AMÉRICO - OAB/PA Nº 4905 TEL. 32415111
-
08/01/2020 12:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2020 12:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/01/2020 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/01/2020 11:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : PAULO JOSE FERREIRA DA SILVA
-
07/01/2020 08:46
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/12/2019 11:11
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/12/2019 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2019 11:23
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
16/12/2019 14:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/12/2019 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2019 14:15
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
16/12/2019 11:01
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
20/11/2019 12:34
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
08/11/2019 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2019 12:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/11/2019 12:48
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
08/11/2019 12:48
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/10/2019 10:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 10ª AREA DE BELÉM, : FERNANDO DO CARMO SILVA MIRANDA
-
15/10/2019 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/10/2019 11:40
MANDADO(S) A CENTRAL
-
10/10/2019 13:35
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/10/2019 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2019 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2019 13:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/09/2019 13:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/09/2019 13:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/09/2019 13:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KATIA REGINA PEREIRA AMERICO (4062875), que representa a parte EDUARDO JOSE VASCONCELOS ALBUQUERQUE (519138) no processo 00003479220168140006.
-
23/09/2019 13:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO FLAVIO PEREIRA AMERICO (4061745), que representa a parte EDUARDO JOSE VASCONCELOS ALBUQUERQUE (519138) no processo 00003479220168140006.
-
23/09/2019 13:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/09/2019 13:16
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
23/09/2019 13:15
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/09/2019 12:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/09/2019 12:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/09/2019 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2019 12:47
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/09/2019 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2019 11:53
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/09/2019 11:48
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/09/2019 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2019 23:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2019 23:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/08/2019 23:25
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/08/2019 23:25
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/08/2019 14:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/08/2019 14:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2019 14:31
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
05/08/2019 14:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/08/2019 10:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/08/2019 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2019 10:34
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
01/08/2019 10:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/07/2019 15:12
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/07/2019 15:12
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/07/2019 15:12
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/07/2019 15:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2019 20:33
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/07/2019 20:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2019 20:33
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/07/2019 20:33
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/07/2019 13:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/07/2019 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2019 13:31
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/07/2019 13:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: CERTIDÃO ANEXA AO MANDADO
-
17/07/2019 13:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/07/2019 13:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/07/2019 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2019 13:36
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/07/2019 16:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/07/2019 16:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2019 16:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/07/2019 16:13
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/07/2019 09:29
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/07/2019 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2019 09:29
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/07/2019 09:29
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/07/2019 20:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/07/2019 20:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/07/2019 20:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2019 20:17
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/07/2019 08:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/07/2019 08:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/07/2019 08:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
11/07/2019 08:04
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/07/2019 10:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : KINGSLEY CORREA LAUZID
-
08/07/2019 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/07/2019 10:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : NELSON NORONHA TAVARES
-
08/07/2019 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/07/2019 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/07/2019 10:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 8ª AREA DE BELÉM, : PEDRO ALEXANDRE AMORIM MOREIRA
-
08/07/2019 10:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : VICTOR JOSE LUZ BARBAS
-
08/07/2019 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/07/2019 10:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 10ª AREA DE BELÉM, : DEA MARIA SALES DE LIMA
-
08/07/2019 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/07/2019 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/07/2019 10:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 12ª AREA DE BELÉM, : LILIANA FERNANDES BENTES
-
05/07/2019 12:10
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/07/2019 12:10
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/07/2019 12:10
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/07/2019 12:10
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/07/2019 12:10
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/07/2019 12:10
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/07/2019 10:33
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/07/2019 14:18
Remessa - O endereço constante no Mandado, bem como, todo o bairro do Castanheira, encontram-se localizados no Município de Belém. Conforme a Lei Municipal nº 7.806/96, que delimita os bairros de Belém. Portanto, não abrangem o zoneamento da Comarca de An
-
04/07/2019 13:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : JOAO BOSCO ALBUQUERQUE RODRIGUES
-
04/07/2019 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/07/2019 13:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : ELIANE FERREIRA CAETANO
-
04/07/2019 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/07/2019 13:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : ALEXANDRE GUSTAVO MOURA GUIMARAES
-
04/07/2019 13:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : JORGE ANDERSON NASCIMENTO DA COSTA
-
04/07/2019 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/07/2019 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/07/2019 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/07/2019 13:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : VANILDO CLEBER SILVA SOARES
-
04/07/2019 13:12
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
04/07/2019 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 13:12
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/07/2019 13:09
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/07/2019 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 13:00
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
04/07/2019 12:59
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/07/2019 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 12:57
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/07/2019 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 12:57
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
04/07/2019 12:52
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
04/07/2019 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 12:52
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/07/2019 12:47
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/07/2019 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 12:47
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
04/07/2019 12:43
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
04/07/2019 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 12:43
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/07/2019 12:38
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/07/2019 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 12:34
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/07/2019 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 12:30
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/07/2019 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 12:26
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/07/2019 12:20
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/07/2019 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 12:11
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/07/2019 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 12:10
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/07/2019 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2019 12:08
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
26/06/2019 11:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/06/2019 09:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/06/2019 09:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/06/2019 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2019 13:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/06/2019 09:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/06/2019 13:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/06/2019 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/06/2019 13:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2019 12:15
Remessa - DRA. LILIAM PATRICIA DUARTE DE SOUZA GOMES - PROMOTORA
-
06/06/2019 12:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/06/2019 12:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/05/2019 14:04
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2019 15:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração dos dados do documeto 20.***.***/8671-05(Inquérito Policial) para acompanhar a redistribuição do documento 20.***.***/7008-57(Ação Penal - Procedimento Ordinário).
-
21/05/2019 15:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
21/05/2019 15:34
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Comarca: ANANINDEUA para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, da Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA para Vara: 1ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Secr
-
17/05/2019 12:31
REMESSA A OUTRA COMARCA - conforme decisão em audiência
-
17/05/2019 10:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/05/2019 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2019 09:38
Mero expediente - Mero expediente
-
15/05/2019 15:42
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/05/2019 15:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2019 15:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/05/2019 15:42
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/05/2019 09:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/05/2019 09:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2019 09:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:17
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2019 09:17
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2019 09:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:16
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2019 09:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2019 09:14
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:13
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2019 09:13
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2019 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2019 09:12
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:12
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2019 09:12
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/05/2019 09:11
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2019 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/05/2019 10:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/05/2019 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2019 10:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/05/2019 10:18
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/05/2019 19:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2019 19:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/05/2019 19:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/05/2019 19:13
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/04/2019 20:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/04/2019 20:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/04/2019 20:13
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/04/2019 20:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2019 19:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/04/2019 19:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2019 19:21
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/04/2019 19:21
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Não mora no endereço indicado. Sala desocupada.
-
26/04/2019 17:08
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: PDF - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
26/04/2019 17:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0164-91
-
26/04/2019 17:06
Remessa
-
26/04/2019 17:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2019 17:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2019 12:43
OUTROS
-
23/04/2019 11:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/04/2019 11:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/04/2019 11:50
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/04/2019 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/04/2019 08:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/04/2019 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/04/2019 08:40
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/04/2019 08:40
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/04/2019 14:59
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/04/2019 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2019 14:59
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/04/2019 14:59
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/04/2019 10:49
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/04/2019 10:49
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/04/2019 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2019 10:49
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/04/2019 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2019 12:01
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/04/2019 12:01
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/04/2019 12:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/04/2019 10:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/04/2019 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2019 10:42
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/04/2019 10:42
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/04/2019 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/04/2019 12:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : ANDERSON GOMES ROCHA
-
10/04/2019 12:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE ANANINDEUA, : JORGE ANDERSON NASCIMENTO DA COSTA
-
10/04/2019 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/04/2019 12:09
MANDADO(S) A CENTRAL
-
10/04/2019 12:09
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/04/2019 12:01
Remessa - para ciente de audiencia
-
09/04/2019 11:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : PEDRO ALEXANDRE AMORIM MOREIRA
-
09/04/2019 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/04/2019 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/04/2019 11:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : JOSE BATISTA DE SOUSA FILHO
-
09/04/2019 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/04/2019 11:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : CRISTOVAM MARRUAZ DA SILVA
-
09/04/2019 11:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE ANANINDEUA, : MARCEL BRUNO CARDOSO DA SILVA
-
09/04/2019 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/04/2019 10:55
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
09/04/2019 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2019 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2019 10:45
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
09/04/2019 10:16
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/04/2019 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2019 10:07
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
09/04/2019 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/04/2019 10:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : ALAIN GIANNI VILHENA BARROS
-
09/04/2019 10:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : APOLO FRANCO NOVAES DOS SANTOS
-
09/04/2019 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/04/2019 09:56
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/04/2019 09:56
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/04/2019 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2019 09:52
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
09/04/2019 09:52
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
09/04/2019 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/04/2019 08:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 10ª AREA DE BELÉM, : CELIO AUGUSTO OLIVEIRA SIMOES
-
09/04/2019 08:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/04/2019 08:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 12ª AREA DE BELÉM, : LEANDRO FARIAS DE LIMA
-
08/04/2019 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2019 13:55
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
08/04/2019 13:55
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
08/04/2019 13:25
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
08/04/2019 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2019 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2019 12:28
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
08/04/2019 12:19
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
08/04/2019 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2019 12:19
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
08/04/2019 12:05
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
08/04/2019 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2019 12:05
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
08/04/2019 11:54
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
08/04/2019 11:54
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
08/04/2019 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2019 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/04/2019 11:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 8ª AREA DE BELÉM, : ROBSON ALAN ANDRE FARIAS
-
08/04/2019 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2019 11:08
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
08/04/2019 11:08
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
07/11/2018 13:37
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
18/10/2018 09:57
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
18/10/2018 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2018 09:55
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
18/10/2018 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2018 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2018 09:37
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
16/10/2018 13:44
OUTROS
-
16/10/2018 08:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/10/2018 13:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/10/2018 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2018 13:21
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
11/10/2018 13:20
Mero expediente - Mero expediente
-
11/10/2018 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2018 08:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/05/2018 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/05/2018 12:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2018 12:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/03/2016 21:28
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
22/03/2016 21:28
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/03/2016 21:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/03/2016 11:46
AGUARDANDO PRAZO
-
02/03/2016 14:53
Remessa
-
02/03/2016 14:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2016 14:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/02/2016 08:40
VISTAS AO ADVOGADO - Para elaboração de DEFESA ESCRITA. Celular: 98197-2171 e 98818-6827.
-
23/02/2016 08:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE MARIA CASTRO CASTILHO (48244), que representa a parte REGIANE PINHEIRO BARATA (6233632) no processo 00003479220168140006.
-
02/02/2016 13:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE ANANINDEUA, : MANOEL BIANOR MACHADO JUNIOR
-
02/02/2016 13:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
02/02/2016 12:16
MANDADO(S) A CENTRAL
-
02/02/2016 08:57
AGUARDANDO MANDADO
-
02/02/2016 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2016 08:38
Citação CITACAO
-
29/01/2016 11:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/01/2016 11:29
Denúncia - Denúncia
-
29/01/2016 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2016 09:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/01/2016 10:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/01/2016 13:48
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO
-
21/01/2016 13:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
21/01/2016 13:48
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
21/01/2016 13:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000347-92.2016.8.14.0006 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 27.***.***/0012-17 para Nr Inquerito:
-
13/01/2016 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2016 11:25
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/01/2016 10:13
Remessa
-
12/01/2016 11:08
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/01/2016 11:08
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: MARCIO CAMPOS BARROSO REBELLO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2016
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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