TJPA - 0829302-15.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 01:34
Decorrido prazo de REGINA CELIA SANTOS DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANPARA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:53
Decorrido prazo de REGINA CELIA SANTOS DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:46
Homologada a Transação
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10/10/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
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01/08/2024 09:00
Decorrido prazo de BANPARA em 31/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 18:30
Decorrido prazo de BANPARA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:50
Juntada de Petição de apelação
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13/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:37
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 04:58
Decorrido prazo de REGINA CELIA SANTOS DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 08:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/08/2023 07:17
Juntada de Certidão
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09/07/2023 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2023 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
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07/07/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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10/08/2021 01:07
Decorrido prazo de BANPARA em 09/08/2021 23:59.
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30/07/2021 01:11
Decorrido prazo de BANPARA em 29/07/2021 23:59.
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21/07/2021 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2021 00:19
Decorrido prazo de BANPARA em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:19
Decorrido prazo de REGINA CELIA SANTOS DOS SANTOS em 16/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:36
Decorrido prazo de REGINA CELIA SANTOS DOS SANTOS em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:25
Decorrido prazo de BANPARA em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0829302-15.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: REGINA CELIA SANTOS DOS SANTOS Endereço: Passagem Santo Antônio, 136-B, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-480 RÉU: Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Primeiramente, defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito; bem como a Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Por fim, em face da Inversão do Ônus da Prova, defiro o pedido da inicial e determino que a requerida, no momento da apresentação da contestação, promova a exibição judicial dos seguintes documentos requeridos: extratos contábeis de todos os seus empréstimos BANPARACARD, para que seja auferido as abusividades alegadas.
Dispense-se a audiência de conciliação, nos termos do art. 319, inciso VII do CPC.
A autora se mostrou desistente neste sentido e para evitar audiência meramente protelatória diante da mesma restar infrutífera.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
Belém, 15 de junho de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
07/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0829302-15.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: REGINA CELIA SANTOS DOS SANTOS Endereço: Passagem Santo Antônio, 136-B, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-480 RÉU: Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Primeiramente, defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito; bem como a Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Por fim, em face da Inversão do Ônus da Prova, defiro o pedido da inicial e determino que a requerida, no momento da apresentação da contestação, promova a exibição judicial dos seguintes documentos requeridos: extratos contábeis de todos os seus empréstimos BANPARACARD, para que seja auferido as abusividades alegadas.
Dispense-se a audiência de conciliação, nos termos do art. 319, inciso VII do CPC.
A autora se mostrou desistente neste sentido e para evitar audiência meramente protelatória diante da mesma restar infrutífera.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
Belém, 15 de junho de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
15/06/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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