TJPA - 0829306-52.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 19:46
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 19:45
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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18/03/2023 02:00
Decorrido prazo de BANPARA em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:31
Decorrido prazo de BANPARA em 14/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:59
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA MORAES em 02/03/2023 23:59.
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25/02/2023 02:42
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA MORAES em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 02:27
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 20:10
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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08/02/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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27/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:44
Homologada a Transação
-
27/01/2023 13:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/01/2023 13:22
Conclusos para julgamento
-
14/09/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 01:07
Decorrido prazo de BANPARA em 09/08/2021 23:59.
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30/07/2021 01:08
Decorrido prazo de BANPARA em 29/07/2021 23:59.
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17/07/2021 00:22
Decorrido prazo de BANPARA em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:22
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA MORAES em 16/07/2021 23:59.
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14/07/2021 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUSA MORAES em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:37
Decorrido prazo de BANPARA em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0829306-52.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: RAFAEL DE SOUSA MORAES Endereço: Travessa WE-64, 991, (Cidade Nova V), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-165 RÉU: Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Primeiramente, defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito; bem como a Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Por fim, em face da Inversão do Ônus da Prova, defiro o pedido da inicial e determino que a requerida, no momento da apresentação da contestação, promova a exibição judicial dos seguintes documentos requeridos: extratos contábeis de todos os seus empréstimos BANPARACARD, para que seja auferido as abusividades alegadas.
Dispense-se a audiência de conciliação, nos termos do art. 319, inciso VII do CPC.
A autora se mostrou desistente neste sentido e para evitar audiência meramente protelatória diante da mesma restar infrutífera.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
Belém, 15 de junho de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
07/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0829306-52.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: RAFAEL DE SOUSA MORAES Endereço: Travessa WE-64, 991, (Cidade Nova V), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-165 RÉU: Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Primeiramente, defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito; bem como a Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Por fim, em face da Inversão do Ônus da Prova, defiro o pedido da inicial e determino que a requerida, no momento da apresentação da contestação, promova a exibição judicial dos seguintes documentos requeridos: extratos contábeis de todos os seus empréstimos BANPARACARD, para que seja auferido as abusividades alegadas.
Dispense-se a audiência de conciliação, nos termos do art. 319, inciso VII do CPC.
A autora se mostrou desistente neste sentido e para evitar audiência meramente protelatória diante da mesma restar infrutífera.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
Belém, 15 de junho de 2021 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
15/06/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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