TJPA - 0826271-84.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 02:01
Decorrido prazo de OLINDA RODRIGUES QUARESMA em 04/03/2022 23:59.
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27/02/2022 04:00
Decorrido prazo de OLINDA RODRIGUES QUARESMA em 25/02/2022 23:59.
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09/02/2022 04:36
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
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08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0826271-84.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: OLINDA RODRIGUES QUARESMA EXECUTADO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA DESPACHO R.h.
Defiro o petitório de ID 39877856, haja vista que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme decisão constante no ID 26298374.
Arquivem-se os autos, em observância ao determinado na sentença de ID 32934420.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 12 de janeiro de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P9 -
04/02/2022 13:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/02/2022 10:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 10:21
Processo Desarquivado
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14/01/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 11:24
Determinação de arquivamento
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13/12/2021 10:40
Conclusos para despacho
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13/12/2021 10:40
Expedição de Certidão.
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03/11/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 12:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/10/2021 12:29
Juntada de relatório de custas
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21/10/2021 11:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/10/2021 11:55
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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15/10/2021 01:44
Decorrido prazo de OLINDA RODRIGUES QUARESMA em 14/10/2021 23:59.
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09/10/2021 00:42
Decorrido prazo de OLINDA RODRIGUES QUARESMA em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 14:02
Publicado Sentença em 21/09/2021.
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24/09/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0826271-84.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: OLINDA RODRIGUES QUARESMA EXECUTADO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA formulado por OLINDA RODRIGUES QUARESMA em face do IGEPREV – INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, partes qualificadas.
A decisão de fl. 50 determinou a intimação da parte autora para juntar nos autos certidão de interposição de recurso não dotado de feito suspensivo. É o relatório.
Passo a decidir.
A ausência de cumprimento da determinação, necessária ao processamento do pedido, após a determinação deste Juízo, configura a contumácia por parte da autora, não podendo prosseguir o processo, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Verifico, portanto, que a inércia da parte autora enseja a extinção da presente Ação, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela Exequente.
Sem honorários.
Transitada em julgado esta decisão, observadas as formalidades legais, promova-se o arquivamento do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá esta como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 26 de agosto de 2021.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 -
17/09/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 11:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/08/2021 21:36
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 21:36
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2021 12:17
Juntada de Certidão
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01/07/2021 00:16
Decorrido prazo de OLINDA RODRIGUES QUARESMA em 30/06/2021 23:59.
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09/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0826271-84.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: OLINDA RODRIGUES QUARESMA EXECUTADO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido DESPACHO R.h. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar nos autos certidão de interposição de recurso não dotado de feito suspensivo, nos termos do art. 520 do CPC/15.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se e, após, voltem conclusos para os fins de direito.
Cumpra-se.
Servirá este como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009. Belém, 7 de junho de 2021. MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. P8 -
08/06/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 12:36
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 09:03
Conclusos para decisão
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04/05/2021 09:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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