TJPA - 0800060-75.2023.8.14.0063
1ª instância - Vara Unica de Vigia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 08:37
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
08/06/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:52
Decorrido prazo de GIOVANNA AMARAL SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:52
Decorrido prazo de GIOVANNA AMARAL SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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17/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 12:25
Juntada de Termo de Compromisso
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26/02/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 01:55
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0800060-75.2023.8.14.0063 AUTOS DE: AÇÃO DE INVENTÁRIO REQUERENTES: FABIO VINICIUS PAIXAO DE MORAES ELIO FERREIRA DE MORAES JUNIOR INVENTARIADO: ESPÓLIO DE MARLENE DA SILVA PAIXÃO DECISÃO Visto etc.
I- DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA DEFIRO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, em razão da afirmação constante na inicial, na forma prevista no art. 98 e seguinte do NCPC.
II- DA NOMEAÇÃO DE INVETARIANTE Sem prejuízo, comprovada também a filiação dos Requerentes com a de cujus, tendo inclusive legitimidade para requerer o inventário (art. 616, III do CPC) e não havendo manifestação por parte de outros interessados que teriam a legitimidade concorrente (art. 616, CPC), com base no art. 617, II do CPC, NOMEIO FABIO VINICIUS PAIXAO DE MORAES como inventariante, devendo comparecer à sede desde Fórum, sendo intimado através de seu Patrono legalmente constituído, para prestar, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (§ único do art. 615), ficando ciente quanto aos quanto à seus direito e deveres expressos nos arts. 619, 619 e seus incisos do Código de Processo Civil.
III- DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Com base no art. 620 do CPC, após tomado o compromisso por parte do inventariante, deve-se ser cientificado a fazer as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, podendo também serem prestadas por meio de petição firmada por procurado com poderes especiais (art. 620, §2º, CPC).
IV – DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS: Por fim, tendo em vista a possibilidade da realização de exibição de documentos de forma incidental, conforme disposto nos art. 396 e 397, I e II do NCPC, DEFIRO o pedido de citação do nacional JOSIEL DOS PASSOS SOUSA, com o fim de que este apresente documentos relacionados ao único bem a ser inventariado como: certidões cartorárias, talões de IPTU, contrato de compra e venda do imóvel localizado na Rua Francisco Palheta, n. 417, Bairro: Sol Nascente, CEP: 68.780-000, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do estipulado nos arts.402 e 403 do NCPC.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Vigia de Nazaré-PA, data da assinatura eletrônica.
Luísa Padoan Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Caetano de Odivelas, Respondendo pela Vara Única da Comarca de Vigia de Nazaré e pelo Termo Judiciário de Colares – PA -
14/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2023 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO VINICIUS PAIXAO DE MORAES - CPF: *45.***.*95-30 (REQUERENTE).
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23/01/2023 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2023 17:16
Conclusos para decisão
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23/01/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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