TJPA - 0861102-27.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 12:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/09/2022 23:59.
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28/07/2023 12:12
Juntada de identificação de ar
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24/07/2023 14:53
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 14:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:41
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0861102-27.2022.8.14.0301.
REQUERENTE: MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA.
REQUERIDA: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data (art. 9 da Lei 9.099/1995), apesar de intimada para tanto.
Sendo assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil e no art. 51, I, da Lei 9.099/1995.Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Logo, não há se falar em condenação em custas e sem honorários advocatícios. (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser realizada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Sentença proferida e publicada em audiência.
Saem os presentes intimados.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Belém/PA. (Documento datado e assinado digitalmente) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito auxiliar da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
17/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 09:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/03/2023 13:08
Audiência Una realizada para 29/03/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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29/03/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 21:35
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 14:37
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:26
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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03/03/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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01/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0861102-27.2022.8.14.0301 Reclamante: MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA Reclamado: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 29/03/2023 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Yjk4OTRjM2YtMDJmYy00NjA4LTllYzQtZjdiZTE5OTVjYTBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 15 de fevereiro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: MANOEL RAIMUNDO ALMEIDA DA SILVA Destinatário: REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081014202951100000070648698 Documentos Pessoais Autor Documento de Identificação 22081014203017300000070648700 Cpf Autor Documento de Identificação 22081014203081600000070648701 Procuração Procuração 22081014203125800000070648703 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 22081014203166300000070648704 Extrato Documento de Comprovação 22081014203206200000070648705 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22081014203244900000070648706 Citação Citação 22082912083988200000072334910 -
15/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 14:20
Audiência Una designada para 29/03/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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10/08/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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