TJPA - 0800304-96.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 17:32
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 17:31
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ISMAEL RAMOS BARROS em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:53
Publicado Acórdão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
08/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
23/12/2024 21:57
Não conhecido o recurso de Petição (outras) de ISMAEL RAMOS BARROS - CPF: *02.***.*94-19 (REQUERENTE)
-
10/12/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/12/2024 10:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/10/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2023 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
20/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 00:06
Decorrido prazo de JUSTIÇA PUBLICA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:03
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:47
Conclusos ao relator
-
05/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:17
Decorrido prazo de JUSTIÇA PUBLICA em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da Desembargadora Kédima Pacífico Lyra Avenida Almirante Barroso, n. 3089, sala 202 - Souza - Belém/PA – CEP 66.613-710 Tel. (91) 3205-3188 – www.tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0800304-96.2023.8.14.0000 REVISÃO CRIMINAL ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL RELATORA: DESEMBARGADORA KÉDIMA PACÍFICO LYRA REQUERENTE: ISMAEL RAMOS BARROS ADVOGADA: ILCA MORAES DO ESPÍRITO SANTO, OAB/PA N. 25.428 REQUERIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA DESPACHO R.
H.
Considerando o requerimento ministerial de ID n. 13418462, delibero o seguinte: I.
Com fundamento no art. 625, §2º, do CPP c/c art. 250, parágrafo único, do RITJPA, requisito os autos originários de n. 0003825-16.2013.8.14.0006, determinando que a Secretaria proceda à associação ao presente feito.
II.
Em seguida, à Procuradoria de justiça para emissão de parecer no prazo regimental, com fulcro no art. 625, § 5º, do CPP c/c art. 252 do RITJPA.
Int. e Dil.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora KÉDIMA PACIFICO LYRA Relatora -
24/04/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:52
Conclusos ao relator
-
30/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:01
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da Desembargadora Kédima Pacífico Lyra Avenida Almirante Barroso, n. 3089, sala 202 - Souza - Belém/PA – CEP 66.613-710 Tel. (91) 3205-3188 – www.tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0800304-96.2023.8.14.0000 REVISÃO CRIMINAL ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL RELATORA: DESEMBARGADORA KÉDIMA PACÍFICO LYRA REQUERENTE: ISMAEL RAMOS BARROS ADVOGADA: ILCA MORAES DO ESPÍRITO SANTO, OAB/PA N. 25.428 REQUERIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA DECISÃO R.
H.
I.
Considerando que se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), mediante declaração de advogado com poderes específicos para tal desiderato (CPC, art. 105), conforme consta na procuração juntada no ID n. 12343331, defiro a gratuidade da justiça requerida nos autos, com fulcro no art. 98 do CPC, ficando as obrigações decorrentes de eventual sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
II.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para fins de manifestação do Órgão Ministerial, por meio de parecer ofertado no prazo regimental.
III.
Após, retornem os autos conclusos para ulteriores de direito.
Int. e Dil.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora KÉDIMA PACÍFICO LYRA Relatora -
16/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a ISMAEL RAMOS BARROS - CPF: *02.***.*94-19 (REQUERENTE).
-
27/02/2023 10:23
Conclusos ao relator
-
23/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:13
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da Desembargadora Kédima Pacífico Lyra Avenida Almirante Barroso, n. 3089, sala 202 - Souza - Belém/PA – CEP 66.613-710 Tel. (91) 3205-3188 – www.tjpa.jus.br PROCESSO Nº 0800304-96.2023.8.14.0000 REVISÃO CRIMINAL ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL RELATORA: DESEMBARGADORA KÉDIMA PACÍFICO LYRA REQUERENTE: ISMAEL RAMOS BARROS ADVOGADA: ILCA MORAES DO ESPÍRITO SANTO, OAB/PA Nº 25.428 REQUERIDA: A JUSTIÇA PÚBLICA DESPACHO R.
H.
I.
Da análise dos autos verifica-se que o requerente não comprovou o recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 33 (Nota 11, I, da Tabela I), da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 (Regimento de Custas do Estado do Pará).
II.
Destarte, com fundamento nos arts. 101 e 102 do RITJPA c/c art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE o requerente, na pessoa de sua advogada, para comprovar o pagamento das custas iniciais ou apresentar documentação idônea de hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do registro do feito.
III.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento do item "II" acima, devidamente certificado pela Secretaria, retornem os autos conclusos para ulteriores de direito.
Int. e Dil.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora KÉDIMA PACIFICO LYRA Relatora -
13/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 22:59
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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