TJPA - 0803114-26.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/02/2025 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2024 03:32
Decorrido prazo de BARBARA SILVA TAVARES MOREIRA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:32
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 21/10/2024 23:59.
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24/10/2024 20:36
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 22:35
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 12:34
Desentranhado o documento
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23/05/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2024 02:09
Decorrido prazo de BARBARA SILVA TAVARES MOREIRA em 02/02/2024 23:59.
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10/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2023 01:43
Decorrido prazo de BARBARA SILVA TAVARES MOREIRA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:29
Decorrido prazo de BARBARA SILVA TAVARES MOREIRA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de BARBARA SILVA TAVARES MOREIRA em 13/07/2023 23:59.
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23/06/2023 03:43
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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23/06/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 12:29
Conclusos para decisão
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0803114-26.2023.8.14.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA SILVA TAVARES MOREIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AV BERNARDO SAYAO,3012-A, 3012-A, CONDOR, BELéM - PA - CEP: 66033-192 DECISÃO BARBARA SILVA TAVARES MOREIRA, já qualificada na inicial, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE PROGRESSÃO FUNCIONAL C/C PAGAMENTO RETROATIVO C/C TUTELA ANTECIPADA contra o MUNICÍPIO DE BELÉM.
Foi atribuído à causa o valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), posteriormente modificado para R$ 39.226,58 (trinta e nove mil duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), conforme a petição de ID 91653348.
Ocorre que, considerando o valor da causa e o objeto da demanda, compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública a apreciação da lide.
Diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo competência absoluta ao Juizado para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, quais sejam: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Ressalto que o referido diploma legal determina no §4º do art. 2º, que: § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
20/06/2023 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/06/2023 13:56
Declarada incompetência
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20/06/2023 08:39
Conclusos para decisão
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20/06/2023 08:39
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 11:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 12/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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19/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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14/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 12:56
Conclusos para decisão
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13/04/2023 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2023 14:47
Decorrido prazo de BARBARA SILVA TAVARES MOREIRA em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:39
Decorrido prazo de BARBARA SILVA TAVARES MOREIRA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:39
Decorrido prazo de BARBARA SILVA TAVARES MOREIRA em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:07
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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16/02/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 08:32
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2023 14:42
Declarada incompetência
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15/02/2023 10:52
Conclusos para decisão
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15/02/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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