TJPA - 0808815-88.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 09:03
Baixa Definitiva
-
14/03/2023 00:12
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:12
Decorrido prazo de GABRIEL CARDOSO BRASIL em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0808815-88.2020.8.14.0000 SEC. ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA LTDA AGRAVADO(A): G.
C.
B.
RELATOR: DES.
RICARDO FERREIRA NUNES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA LTDA contra decisão proferida na ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais (proc. nº 0821741-71.2020.8.14.0301), em trâmite na 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém, ajuizada por G.
C.
B.
A decisão agravada deferiu tutela de urgência no sentido de, no prazo de 20 dias, compelir a operadora do plano de saúde em custear ao ora recorrido Tratamento Therasuit, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (hum mil reais) até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Ocorre que consultando o PJe, verifica-se que em 06/02/2023, o juízo de primeiro grau revogou a liminar anteriormente concedida, conforme se verifica a seguir: “Assim, com fincas na fundamentação e no ordenamento jurídico que disciplina a prestação da saúde suplementar, respaldado nos artigos 296 e 298 do CPC, REVOGO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA concedida no id 16448844, pela falta do requisito da probabilidade do direito perseguido pelo autor, tornando nulo qualquer efeito decorrente da ordem citada, principalmente o bloqueio/depósito de valores em nome da ré.
Como consequência, determino a imediata liberação em nome da ré do inteiro valor que se encontra depositado na subconta 2022012075, conforme documento do id 68585672, devendo a parte ré informar, em 5 dias, o banco, agência e conta para transferência, mediante a expedição de alvará judicial, devendo a Secretaria providenciar nesse sentido.” Assim, houve perda do objeto do presente recurso, que se restringia ao acerto ou desacerto da decisão que determinou, em sede de tutela de urgência, a cobertura do Tratamento Therasuit, restando prejudicada sua análise.
Ante tais considerações e, com base no inciso III do art. 932 do CPC, decido negar seguimento ao presente recurso por se encontrar prejudicado em face da perda do objeto.
Belém, 13 de fevereiro de 2023.
Des.
RICARDO FERREIRA NUNES Relator -
13/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:39
Prejudicado o recurso
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13/02/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 14:02
Juntada de Petição de parecer
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18/10/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:07
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 10:56
Conclusos ao relator
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15/12/2020 00:07
Decorrido prazo de GABRIEL CARDOSO BRASIL em 14/12/2020 23:59.
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23/11/2020 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/11/2020 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 10:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2020 00:03
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/11/2020 23:59.
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18/11/2020 00:03
Decorrido prazo de GABRIEL CARDOSO BRASIL em 17/11/2020 23:59.
-
04/11/2020 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 13:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/10/2020 00:13
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 00:13
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2020 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informação do juízo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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