TJPA - 0809112-68.2022.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 01:46
Decorrido prazo de Interessados incertos ou desconhecidos em 01/04/2025 23:59.
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12/02/2025 11:46
Publicado Edital em 06/02/2025.
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12/02/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM Avenida Mendonça Furtado s/n, Bairro Liberdade, Santarém/Pará Cep 68.040-050 UPJ CÍVEL – E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PROCESSO: 0809112-68.2022.8.14.0051 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] Requerente: LAERSON RENOSTRO Requerido: CLARO CELULAR SA PESSOAS A SEREM CITADAS: TERCEIROS INTERESSADOS INCERTOS E NÃO SABIDOS Endereço: Lugar incerto e não sabido Finalidade: CITAÇÃO de TERCEIROS INTERESSADOS INCERTOS E NÃO SABIDOS na forma do art. 256 do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, Inc III, do CPC), para tomar conhecimento da referida Ação, e, querendo, apresente Contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo autor com a decretação de revelia.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Santarém, 04 de fevereiro de 2024 RUI OTÁVIO PIMENTEL LOURIDO Servidor da UPJ Cível Mat 67032 -
04/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:09
Expedição de Edital.
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29/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 01:06
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Estado do Pará em 12/08/2024 23:59.
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16/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:06
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809112-68.2022.8.14.0051 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: LAERSON RENOSTRO.
Endereço: Rua Japauá, 416, Floresta, SANTARÉM - PA - CEP: 68025-140 REQUERIDA: CLARO CELULAR SA.
Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Torre A e Torre B, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04709-110 DESPACHO/MANDADO À UPJ Cível para que certifique a tempestividade da contestação e replica de ID’s. 95875953 - Pág. 1 15 e 99310858 - Pág. 1/13.
Oportunamente, certifique, também, se os confinantes, as Fazendas Públicas (municipal, estadual e federal) e os terceiros interessados incertos e não sabidos, foram devidamente citados, bem como se apresentaram contestação e/ou qualquer outra peça de defesa.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (dias), manifeste-se sobre a petição e documentos de ID’s. 99951372 - Pág. 1 a 99956141 - Pág. 2, sob pena de preclusão.
Em tudo cumprido e certificado, vistas ao Ministério Público e, finalmente, conclusos para decisão saneadora, se for o caso.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
06/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 23:44
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 02:57
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 06:36
Juntada de identificação de ar
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25/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:00
Decorrido prazo de LAERSON RENOSTRO em 27/06/2023 23:59.
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29/06/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2023 02:11
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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04/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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02/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809112-68.2022.8.14.0051 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] Nome: LAERSON RENOSTRO Endereço: Rua Japauá, 416, Floresta, SANTARéM - PA - CEP: 68025-140 Nome: CLARO CELULAR SA Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Torre A e Torre B, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 DESPACHO/MANDADO I - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
II - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI).
III - Promova-se a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, do réu em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no art. 257, inciso III, do CPC.
IV - Intimem-se, para que manifestem interesse na causa, a União, o Estado e o Município, na forma do art. 242, § 3º, do CPC, habilitando-os como terceiros interessados no feito, se isso ainda não foi feito.
V - Dê-se ciência ao Ministério Público.
VI – Transcorridos os prazos, autos conclusos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
31/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:07
Conclusos para despacho
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10/03/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 07:41
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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14/02/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809112-68.2022.8.14.0051 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] Nome: LAERSON RENOSTRO Endereço: Rua Japauá, 416, Floresta, SANTARéM - PA - CEP: 68025-140 Nome: CLARO CELULAR SA Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Torre A e Torre B, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 DESPACHO/MANDADO Determino a intimação da parte autora, através de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, promover a emenda a inicial nos seguintes termos: 1- Comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça (última declaração de IR, extrato da conta bancária, fatura de cartão de crédito, etc.), anotando desde já o sigilo dos documentos eventualmente apresentados, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, ou, no mesmo prazo, proceda ao recolhimento das custas iniciais; 2- Apresentar planta topográfica e memorial descritivo do imóvel firmada por profissional habilitado com dimensões, limites, confrontantes, perímetros, área e indicação dos pontos cardeais, bem como demais elementos necessários para a completa identificação da área; 3-Trazer certidão dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Comum e da Justiça Federal da comarca da circunscrição judiciária da situação do imóvel da usucapião e do domicílio da autora, com prazo de quinze anos(contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome do autor e do proprietário indicado no registro de imóveis, a fim de visualizar eventuais possessórias e reivindicatórias envolvendo as partes e o imóvel visado, de modo a demonstrar o caráter pacífico da posse; 4-Carrear aos autos o carnê do IPTU do ano da distribuição da ação ou certidão de valor venal do imóvel atualizada; além de documentos comprobatórios da alegada posse ininterrupta de todo o período, tais como pagamento de IPTU, de luz, de água, despesas com edificação, reforma ou conservação, correspondências antigas ou outros documentos que sirvam ao proposito,bastando apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Após, em tudo cumprido e certificado, voltem conclusos.
Serve a presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSE CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
12/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 12:14
Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/08/2022 08:32
Declarada incompetência
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19/07/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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