TJPA - 0809112-68.2022.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 01:46
Decorrido prazo de Interessados incertos ou desconhecidos em 01/04/2025 23:59.
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12/02/2025 11:46
Publicado Edital em 06/02/2025.
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12/02/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:09
Expedição de Edital.
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29/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 01:06
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Estado do Pará em 12/08/2024 23:59.
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16/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:06
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 09:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 23:44
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 02:57
Decorrido prazo de CLARO CELULAR SA em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 06:36
Juntada de identificação de ar
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25/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:00
Decorrido prazo de LAERSON RENOSTRO em 27/06/2023 23:59.
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29/06/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2023 02:11
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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04/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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02/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809112-68.2022.8.14.0051 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] Nome: LAERSON RENOSTRO Endereço: Rua Japauá, 416, Floresta, SANTARéM - PA - CEP: 68025-140 Nome: CLARO CELULAR SA Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Torre A e Torre B, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 DESPACHO/MANDADO I - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
II - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI).
III - Promova-se a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, do réu em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no art. 257, inciso III, do CPC.
IV - Intimem-se, para que manifestem interesse na causa, a União, o Estado e o Município, na forma do art. 242, § 3º, do CPC, habilitando-os como terceiros interessados no feito, se isso ainda não foi feito.
V - Dê-se ciência ao Ministério Público.
VI – Transcorridos os prazos, autos conclusos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
31/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:07
Conclusos para despacho
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10/03/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 07:41
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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14/02/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809112-68.2022.8.14.0051 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] Nome: LAERSON RENOSTRO Endereço: Rua Japauá, 416, Floresta, SANTARéM - PA - CEP: 68025-140 Nome: CLARO CELULAR SA Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Torre A e Torre B, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 DESPACHO/MANDADO Determino a intimação da parte autora, através de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, promover a emenda a inicial nos seguintes termos: 1- Comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça (última declaração de IR, extrato da conta bancária, fatura de cartão de crédito, etc.), anotando desde já o sigilo dos documentos eventualmente apresentados, sob pena de indeferimento da justiça gratuita, ou, no mesmo prazo, proceda ao recolhimento das custas iniciais; 2- Apresentar planta topográfica e memorial descritivo do imóvel firmada por profissional habilitado com dimensões, limites, confrontantes, perímetros, área e indicação dos pontos cardeais, bem como demais elementos necessários para a completa identificação da área; 3-Trazer certidão dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Comum e da Justiça Federal da comarca da circunscrição judiciária da situação do imóvel da usucapião e do domicílio da autora, com prazo de quinze anos(contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome do autor e do proprietário indicado no registro de imóveis, a fim de visualizar eventuais possessórias e reivindicatórias envolvendo as partes e o imóvel visado, de modo a demonstrar o caráter pacífico da posse; 4-Carrear aos autos o carnê do IPTU do ano da distribuição da ação ou certidão de valor venal do imóvel atualizada; além de documentos comprobatórios da alegada posse ininterrupta de todo o período, tais como pagamento de IPTU, de luz, de água, despesas com edificação, reforma ou conservação, correspondências antigas ou outros documentos que sirvam ao proposito,bastando apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Após, em tudo cumprido e certificado, voltem conclusos.
Serve a presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSE CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
12/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 12:14
Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/08/2022 08:32
Declarada incompetência
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19/07/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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