TJPA - 0800135-60.2021.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 20:14
Decorrido prazo de CÔNJUGE DE MARIA DE CASTRO PAIM em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:14
Decorrido prazo de DARINEUZA FERREIRA BRITO DE CASTRO em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:14
Decorrido prazo de MARISVALDO ALVES DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:14
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO PAIM LIMA DE SOUSA em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
06/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:29
Decretada a revelia
-
26/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 04:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
19/02/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
15/02/2025 03:59
Decorrido prazo de JORGE EMANUEL ALEXANDRE GOUVEIA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:25
Juntada de identificação de ar
-
16/01/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 17:43
Juntada de Carta
-
16/01/2025 17:31
Juntada de Informações
-
01/12/2024 00:39
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
01/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
-
28/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
-
05/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:48
Deferido o pedido de MARISVALDO ALVES DA SILVA - CPF: *72.***.*96-49 (AUTOR)
-
13/08/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 03:30
Decorrido prazo de LEANDRO em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 03:28
Decorrido prazo de JORGE EMANUEL ALEXANDRE GOUVEIA em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO PAIM LIMA DE SOUSA em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 03:28
Decorrido prazo de CÔNJUGE DE MARIA DE CASTRO PAIM em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 03:28
Decorrido prazo de DARINEUZA FERREIRA BRITO DE CASTRO em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 01:31
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
27/07/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
-
24/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:23
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:42
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 10:41
Expedição de Informações.
-
18/03/2024 13:41
Juntada de identificação de ar
-
29/02/2024 09:25
Juntada de identificação de ar
-
23/02/2024 10:46
Expedição de Informações.
-
19/02/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 11:21
Expedição de Informações.
-
06/02/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:39
Juntada de identificação de ar
-
22/09/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 08:26
Juntada de identificação de ar
-
01/08/2023 08:09
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
-
26/11/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
-
16/11/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 13:36
Juntada de Ofício
-
20/07/2022 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 03:07
Decorrido prazo de MARISVALDO ALVES DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:07
Decorrido prazo de JORGE EMANUEL ALEXANDRE GOUVEIA em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:07
Decorrido prazo de MARIA DE CASTRO PAIM LIMA DE SOUSA em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:07
Decorrido prazo de CÔNJUGE DE MARIA DE CASTRO PAIM em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:07
Decorrido prazo de LEANDRO em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:07
Decorrido prazo de DARINEUZA FERREIRA BRITO DE CASTRO em 27/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2021 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2021 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
05/10/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2021 01:16
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800135-60.2021.8.14.0136 DECISÃO Tendo em vista a manifestação das partes demandadas, DEFIRO o pedido formulado sob ID 36088795.
Neste sentido, disponibilizo link[1] de acesso da audiência previamente designada.
Advirto que os participantes deverão acessar à sala virtual com antecedência de 30 (trinta) minutos a fim de evitar atrasos ao início da respectiva audiência.
Ante a proximidade da data de audiência e considerando ausência de manifestação da parte demandante pela realização na modalidade virtual, presumo que haja interesse de que esta ocorra presencialmente, razão pela qual acontecerá de forma híbrida.
Desta feita, mantenha-se os autos aguardando em secretaria.
Canaã dos Carajás, 28 de setembro de 2021.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás [1] https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjgyZGYzZWEtZTg1Ny00YWEyLTg4NzEtMDM5ZWFhOWMxYTY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b707418f-1f83-481a-9f7e-6f620500fad6%22%7d -
29/09/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2021 14:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/09/2021 14:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/09/2021 09:54
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2021 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 09:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/07/2021 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 09:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/07/2021 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2021 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 20:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/07/2021 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2021 13:05
Mandado devolvido cancelado
-
02/07/2021 12:28
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 12:27
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 12:19
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 12:05
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 08:30
Juntada de Ofício
-
16/06/2021 11:40
Juntada de Ofício
-
16/06/2021 11:35
Juntada de Ofício
-
16/06/2021 11:28
Juntada de Ofício
-
16/06/2021 00:00
Intimação
Processo(s) nº 0800135-60.2021.8.14.0136 REQUERENTE(S): MARISVALDO ALVES DA SILVA REQUERIDO(A): JORGE EMANUEL ALEXANDRE GOUVEIA TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, dia 08 de junho de 2021, às 10:30 horas, na sala de audiência do fórum desta comarca, onde presente se achava o Exmo.
Sr.
Dr.
DANIEL GOMES COELHO, Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível e Empresarial.
Feito o pregão, constatou-se presente a parte Requerente MARISVALDO ALVES DA SILVA, RG 0417046920110-SSP/MA, acompanhado da Advogada KARINA TORQUATRO MARANHÃO, OAB/PA 30963, ausente o Requerido.
Aberta a audiência, a Advogada do Autor se manifestou da seguinte forma: Tendo em vista que não retornou do AR a emenda da inicial para inclusão no polo passivo da presente demanda as seguintes partes: MARIA DE CASTRO PAIM LIMA DE SOUSA, residente na Rua Waldison Soares, quadra 69, lote 05, Bairro Novo Horizonte III; DE SEU CÔNJUGE ainda não identificado, com endereço no mesmo local; e, de LEANDRO, Celular 94 99252 8557 e DARINEUZA FERREIRA BRITO DE CASTRO, Proprietária do Veículo.
Requer ainda a antecipação da tutela para bloqueio de bens em nome das partes suso citadas.
PASSO A DECIDIR: Por não ter havido citação defiro a emenda da inicial com a inclusão de todas as pessoas citadas.
Proceda-se com a citação e intimação de todas.
No que tange ao pedido de antecipação de tutela, observa-se que a aparência do direito está a toda evidência, pois a parte autora demonstra de forma satisfatória o golpe supostamente existente e a vinculação de TODAS as pessoas que passarão a integrar o polo passivo, seja como negociante do veículo (LEANDRO), seja como pessoas que conheciam o LEANDRO, porque mostraram o veículo que antes havia só sido conversado e mencionado apenas pelo Whatsapp pelo Leandro (MARIA DE CASTREO PAIM e seu CONJUGE), mas que estranhamente logo depois negaram conhecer Leandro.
Do mesmo modo a proprietária do veículo, que consta no CRLV, DARINEUSA FERREIRA, e que pelo sobrenome provavelmente seja realmente a filha ou parente do casal que mostrou o carro no imóvel, e também pelo já réu JORGE que é o titular da conta corrente na qual foi transferido o valor de R$15.700,00 por toda negociação existente entre as pessoas anteriores e que sacou rapidamente a quantia.
Ademais a urgência da medida também se faz necessária, pois o risco de inutilidade da sentença final é grande pelo lapso de tempo entre o golpe/depósito da quantia e o fim do processo.
Ante o exposto, na forma do art. 300 e ss, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, inaudita altara pars, DETERMINANDO DE FORMA IMEDIATA: 1- A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO VW GOL 1.6 PLACA JIY 4153, RENAVAN 0032833934-2, com o apoio policial, devendo ficar depositado no estacionamento aos fundos do fórum de Canaã, com chaves e documento a disposição deste juízo, até decisão em contrário.
Devendo ainda ser efetivado, em relação ao veículo o bloqueio total para circulação, transferência e licenciamento, via sistema RENAJUD; 2 – O bloqueio via SISBACEN de todos os bens imóveis e numerários em instituições financeiras de todos os réus, no limite de R$15.700,00; 4 – Em relação ao réu LEANDRO, determino a expedição de ofício para as operadoras de telefonia OI, TIM, VIVO e CLARO para que indiquem o CPF e endereço de registro do terminal 94 99252 8557, no prazo de até 10 dias; 5 – Determino a citação e intimação de todos para que cumpram com a presente decisão sem embaraço, sob pena de multa de R$300,00 por evento que atrapalhe o cumprimento do mandado de busca e apreensão, bem como para que, querendo apresentem contestação e compareçam em audiência una, de conciliação, instrução e julgamento que desde já designo para o dia 05/10/21 às 10:30h.
Saem os presentes intimados.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido pelos oficiais desta comarca com urgência. -
15/06/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/10/2021 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
15/06/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/06/2021 11:03
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2021 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/06/2021 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
22/04/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 19:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/06/2021 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
-
08/03/2021 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
24/01/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2021
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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