TJPA - 0802234-34.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:24
Decorrido prazo de REVEMAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:18
Decorrido prazo de REVEMAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 03:22
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
11/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
07/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 07:35
Decorrido prazo de REVEMAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 20:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2025 12:17
Decorrido prazo de VANDERLENE BARRETO DOS REIS DE LIRA em 05/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:47
Decorrido prazo de REVEMAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
-
02/12/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 13:22
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/03/2023 14:54
Decorrido prazo de REVEMAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:41
Decorrido prazo de REVEMAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:41
Decorrido prazo de REVEMAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:28
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0802234-34.2023.8.14.0006 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) [Acidente de Trânsito] REQUERENTE: REVEMAR COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL DE MEIRA LEITE - PA012969 Polo Passivo: Nome: VANDERLENE BARRETO DOS REIS DE LIRA Endereço: Rua Monsenhor José Maria Azevedo, 141, ALAMEDA BARRETO, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-550 DECISÃO Trata-se de Ação proposta entre pessoa jurídica de direito privado e pessoa física. É o relatório.
Decido.
O feito não pode prosseguir neste Juízo em face da incompetência absoluta, uma vez que a ação deve ser redistribuída, para uma das Varas Cíveis da Comarca de Ananindeua.
Verifica-se a ausência de interesse fazendário no polo ativo e passivo, portanto, não se justifica o processamento da presente ação na presente Vara por ser privativa de Fazenda Pública, nos termos da Portaria nº 001/2010-GP.
Importante salientar que o conceito de Fazenda Pública abrange a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas respectivas autarquias e fundações públicas.
A incompetência absoluta, por sua vez, é matéria que pode ser conhecida a qualquer tempo e de ofício, nos termos do artigo 64, §1º do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo para processar e julgar a presente demanda, ante a não existência de interesse da fazenda pública, devendo os autos ser remetidos à distribuição do fórum e, posteriormente, redistribuídos a uma das varas cíveis desta Comarca.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e remeta-se ao Setor de Distribuição do Fórum Cível competente para cumprimento.
Publique-se, intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 15 de fevereiro de 2023 .
Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.nomeJuizOrgaoJulgador} ': java.lang.NullPointerException Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
16/02/2023 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:25
Declarada incompetência
-
06/02/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0082916-67.2015.8.14.0045
Hilario Ferreira Silva
Maria Doraci Martins da Silva Resende
Advogado: Flavio Palmeira Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2015 12:52
Processo nº 0003163-43.2018.8.14.0017
Irene Analina Conceicao
Inss - Instituto de Seguridade Social
Advogado: Marcos Noleto Mendonca Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2018 11:29
Processo nº 0004162-56.2020.8.14.0136
Ministerio Publico do Estado do para
Geison Machado Mota
Advogado: Leonardo Luz da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/10/2020 07:55
Processo nº 0000047-22.2002.8.14.0039
Floraplac Industrial LTDA
Antonio Darcio Machado Rangel
Advogado: Djiandro Guerreiro Castro do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/05/2022 08:49
Processo nº 0801376-05.2022.8.14.0049
Banco Pan S/A.
Alcides Brito dos Santos
Advogado: Thiago Pedro Damasceno Retto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2022 11:23