TJPA - 0801290-91.2023.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por RAFAEL GREHS em/para 31/07/2025 10:45, 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
31/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 09:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 26/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:48
Decorrido prazo de Estado do Pará em 26/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:48
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 03/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 12:20
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE LALOR IMBIRIBA em 27/06/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
-
16/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 31/07/2025 10:45, 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
06/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 06:50
Decorrido prazo de ABDENEGO PEREIRA DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:20
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
23/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
19/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 13:42
Expedição de Informações.
-
20/06/2024 13:40
Expedição de Carta precatória.
-
20/06/2024 10:51
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 00:47
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 08:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 02:39
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE LALOR IMBIRIBA em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 08:13
Decorrido prazo de ABDENEGO PEREIRA DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 06:37
Juntada de identificação de ar
-
25/07/2023 09:10
Decorrido prazo de Estado do Pará em 24/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:34
Decorrido prazo de VERA CLEIA COSTA RIBEIRO em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:34
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DA COSTA em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:25
Decorrido prazo de VERA CLEIA COSTA RIBEIRO em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:25
Decorrido prazo de EVANDRO PEREIRA DA COSTA em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 03:33
Publicado EDITAL em 12/06/2023.
-
13/06/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:00
Intimação
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº 0801290-91.2023.8.14.0051 Ação: Usucapião Requerente: Maria José de Sousa Silva Requerido: Companhia de Habitação do Estado do Pará (COHAB) Imóvel Usucapiendo: "imóvel localizado na Rodovia Dr.
Fernando Guilhon, s/n, Quadra 47, Lote 228, com uma área de 479,39m², bairro Elcione Barbalho, nesta cidade.
FINALIDADE: CITAÇÃO de eventuais interessados, de acordo com o Art. 256, I, CPC, para responderem aos termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santarém, data registrada no sistema RUI OTÁVIO PIMENTEL LOURIDO Analista Judiciário Mat 67032 -
07/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:16
Expedição de Edital.
-
07/06/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 08:27
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 08:23
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 02:30
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801290-91.2023.8.14.0051 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] REQUENTE: MARIA JOSE DE SOUSA SILVA.
Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, s/n, Santarenzinho, SANTARÉM - PA - CEP: 68035-000 REQUERIDO: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA Endereço: Passagem Gama Malcher, 361, Souza, BELÉM - PA - CEP: 66613-115 DESPACHO/MANDADO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça a parte requerente nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de reapreciação futura dos pressupostos processuais para concessão do benefício.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI).
Promova-se a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, do réu em lugar incerto e dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no art. 257, inciso III, do CPC.
Intime-se, ainda, a parte requerida para que diga sobre opção da tramitação dos autos pelo Juízo 100% digital nos termos da Portaria TJPA n.1.640/2021-GP.
Intimem-se, para que manifestem interesse na causa, a União, o Estado e o Município, na forma do art. 242, § 3º, do CPC, habilitando-os como terceiros interessados no feito, se isso ainda não foi feito.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Transcorridos os prazos, autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se. intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRA O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
FELIPPE JOSÉ SILVA FERREIRA Juiz de Direito Respondendo -
20/03/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:07
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801290-91.2023.8.14.0051 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] Nome: MARIA JOSE DE SOUSA SILVA Endereço: Avenida Engenheiro Fernando Guilhon, s/n, Santarenzinho, SANTARéM - PA - CEP: 68035-000 Nome: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DO PARA Endereço: Passagem Gama Malcher, 361, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-115 DESPACHO/MANDADO O art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso.
E na legislação infraconstitucional, o art. 98, caput, do CPC define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Todavia, não verifico nos autos elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 99, §2º, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para que a parte autora carreie aos autos a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (última declaração de IR, e não somente o extrato para declaração, contracheques, extrato da conta bancária, fatura de cartão de crédito, etc.), anotando desde já o sigilo dos documentos eventualmente apresentados, ou, no mesmo prazo, proceder ao devido recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da justiça gratuita e cancelamento da distribuição.
Sem prejuízo do acima exposto, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, proceder a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos: 1) Procuração e/ou substabelecimento em nome da advogada signatária da inicial, a Senhora Aneilza Pereira Silva - OAB/PA n. 15.985, eis que nos autos não consta qualquer documento que habilite a referida advogada a falar em nome da autora; 2) Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel a que se pretende usucapir emitida pelo indicador real, que apresenta a negativa de ônus, bem como a cadeia dominial completa, desde a abertura da matrícula do imóvel; 3) Certidão dos distribuidores cíveis das justiças (comum e federal) da comarca da circunscrição judiciária da situação do imóvel da usucapião e do domicílio da autora, com prazo de 10 anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome da autora e do proprietário indicado no registro de imóveis, a fim de visualizar eventuais possessórias e reivindicatórias envolvendo as partes e o imóvel visado, de modo a demonstrar o caráter pacífico da posse; 4) O carnê do IPTU do ano da distribuição da ação ou certidão atualizada de valor venal do imóvel; 5) Documentos comprobatórios da alegada posse ininterrupta de todo o período, tais como pagamento de IPTU, de luz, de água, despesas com edificação, reforma ou conservação, correspondências antigas ou outros documentos que sirvam ao proposito, bastando apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes. 6) Esclarecer a diferença entre a área indicada na planta topográfica e memorial descritivo do imóvel – 479,39 m2 (ID’s. 85551079 - Pág. 1, 85551084 - Pág. 1 e 85551738 - Pág. 1) com a indicação da área de ocupação – 466,54 m2 (ID.85551748 - Pág. 2) no espelho das informações cadastrais e financeiras do imóvel.
Por fim, diga a parte autora sobre opção da tramitação dos autos pelo Juízo 100% digital nos termos da Portaria TJPA n.1.640/2021-GP.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Após, em tudo cumprido e certificado, voltem conclusos.
Serve a presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSE CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
13/02/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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