TJPA - 0021467-68.2019.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 10:18
Decorrido prazo de ABRAAO RIBEIRO E RIBEIRO em 01/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:18
Decorrido prazo de ABRAAO RIBEIRO E RIBEIRO em 01/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:18
Decorrido prazo de ANTONIO COSME MARTINS DA CUNHA NETO em 01/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:18
Decorrido prazo de ABRAAO RIBEIRO E RIBEIRO em 01/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:18
Decorrido prazo de ABRAAO RIBEIRO E RIBEIRO em 01/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:18
Decorrido prazo de ANTONIO COSME MARTINS DA CUNHA NETO em 01/06/2023 23:59.
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19/07/2023 03:37
Decorrido prazo de JULIO CEZAR GONÇALVES MOURA em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:37
Decorrido prazo de GIZELE CRISTIANE GUIMARAES DE ANDRADE em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DOS REIS em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO COSME MARTINS DA CUNHA NETO em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:37
Decorrido prazo de ABRAAO RIBEIRO E RIBEIRO em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:37
Decorrido prazo de ABRAAO RIBEIRO E RIBEIRO em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:37
Decorrido prazo de JULIO CEZAR GONÇALVES MOURA em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:37
Decorrido prazo de GIZELE CRISTIANE GUIMARAES DE ANDRADE em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DOS REIS em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO COSME MARTINS DA CUNHA NETO em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:37
Decorrido prazo de ABRAAO RIBEIRO E RIBEIRO em 24/05/2023 23:59.
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19/07/2023 03:37
Decorrido prazo de ABRAAO RIBEIRO E RIBEIRO em 24/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:25
Decorrido prazo de ABRAAO RIBEIRO E RIBEIRO em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:25
Decorrido prazo de ABRAAO RIBEIRO E RIBEIRO em 02/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 09:07
Início do Cumprimento da Transação Penal
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16/05/2023 12:53
Transitado em Julgado em 09/05/2023
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14/05/2023 00:51
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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14/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROC.
Nº 0021467-68.2021.8.14.0401 DENUNCIADO: ABRAAO RIBEIRO E RIBEIRO Advogada dativa: Alana Antunes Soares OAB/PA 25822 VÍTIMA: ANTONIO COSME MARTINS DA CUNHA NETO Representante Legal: Priscila Tavares Pantoja Advogado: Emanuel Pedro Victor Ribeiro de Alcântara OAB/PA 22854 ART. 129, § 7º c/c ART. 121, §4º, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 09/05/2023, às 11h15, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Belém, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTES AS PARTES.
Aberta a audiência, verificou-se a ausência do advogado dativo Matheus Barauna de Assumpção OAB/PA 20697 nomeado na audiência anterior, razão pela qual foi nomeada a Dra.
Alana Antunes Soares OAB/PA 25822 como advogada dativa, para acompanhar/defender o denunciado neste ato, uma vez que não há Defensor Público vinculado ao 1º Juizado Especial Criminal.
Foi apresentada ao denunciado as condições da suspensão condicional do processo determinada na audiência de instrução e julgamento realizada em 09/02/2023 (ID 86426050).
O denunciado não aceitou as condições impostas pelo Ministério Público.
Em seguida, a representante do Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, nos seguintes termos: “Prestação de serviços à comunidade, no período de 180 (cento e oitenta) dias, com carga horária de 06 horas semanais, de acordo com as aptidões do denunciado, em entidade a ser determinada pelo núcleo de apoio da central de penas alternativas, com fundamento no Enunciado 114, do FONAJE”.
A proposta de transação penal foi aceita pelo denunciado e seu advogado.
O denunciado foi orientado a se encaminhar para a UPJ para o recolhimento das informações necessárias para a VEPMA.
A seguir, a MMa.
Juíza proferiu decisão nos seguintes termos: “Tendo em vista a inexistência de Defensor Público vinculado a 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém no ano de 2023, a advogada Alana Antunes Soares OAB/PA 25822 foi nomeada como defensora dativa do autor do fato ABRAAO RIBEIRO E RIBEIRO.
Assim, nos termos do art. 22, §1º, da Lei 8.906/94 arbitro honorários advocatícios à referida causídica no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), em face de ausência de previsão mais específica na Tabela de honorários da OAB/PA (RESOLUÇÃO Nº 33, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021), por atuação em processo sumaríssimo, pagos pelo Estado do Pará.
A esse respeito, segue a seguinte jurisprudência: ”APELAÇÃO CRIMINAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSOR DATIVO.
POSSIBILIDADE. – O advogado nomeado defensor dativo, em processos em que figure como parte pessoa economicamente necessitada, faz jus a honorários, ainda que exista no Estado, Defensoria Pública, cabendo à Fazenda Pública o pagamento devido.
Tendo a fixação dos honorários obedecido aos critérios estabelecidos no §1°, do art. 22, da Lei 8.906/94, não há que se falar em quantum exacerbado, devendo manter-se incólume a verba estabelecida.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SERGIPE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME”.
Vistos etc.
Adoto como relatório o que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Considerando o Enunciado 114, do FONAJE, que dispõe que a transação penal poderá ser proposta até o final da instrução processual, ACOLHO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL e ante o aceite do denunciado, HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação penal celebrada entre o Ministério Público e a denunciado ABRAAO RIBEIRO E RIBEIRO, nos termos acima especificados, ficando a presente homologação condicionada ao pleno cumprimento do avençado, sob pena de prosseguimento do presente feito, conforme orientação do Enunciado Criminal n.º 79 do FONAJE (cláusula resolutiva expressa).
Em consequência, aplico ao denunciado ABRAAO RIBEIRO E RIBEIRO, medida alternativa, consistente na prestação PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, NO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, COM CARGA HORÁRIA DE 06 HORAS SEMANAIS, DE ACORDO COM AS APTIDÕES DESTE, EM ENTIDADE A SER DETERMINADA PELO NÚCLEO DE APOIO DA CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS, não importando esta em reincidência e nem na constância de certidão de antecedentes criminais, devendo ser registrada apenas para impedir que o denunciado venha a ter novamente concedido o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo em conformidade com o art. 76 e parágrafos da lei 9.099/95.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, pelas partes.
Encaminhe-se o denunciado à Vara de Penas Alternativas para o cumprimento da sanção.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Partes intimadas.
Sem custas, dou a presente por publicada”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUIZA: -
10/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:16
Homologada a Transação
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10/05/2023 12:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2023 11:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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09/05/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 23:12
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2023 08:13
Decorrido prazo de ABRAAO RIBEIRO E RIBEIRO em 09/03/2023 23:59.
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11/03/2023 08:13
Decorrido prazo de ANTONIO COSME MARTINS DA CUNHA NETO em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 22:32
Decorrido prazo de JULIO CEZAR GONÇALVES MOURA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 22:32
Decorrido prazo de GIZELE CRISTIANE GUIMARAES DE ANDRADE em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 22:32
Decorrido prazo de ANTONIO RIBEIRO DOS REIS em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 22:32
Decorrido prazo de ANTONIO COSME MARTINS DA CUNHA NETO em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 22:32
Decorrido prazo de ABRAAO RIBEIRO E RIBEIRO em 06/03/2023 23:59.
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23/02/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 00:34
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0021467-68.2019.8.14.0401 DENUNCIADO: ABRAAO RIBEIRO E RIBEIRO Advogado dativo: Matheus Barauna de Assumpção OAB/PA 20697 VÍTIMA : ANTONIO COSME MARTINS DA CUNHA NETO Representante Legal: Priscila Tavares Pantoja Advogado: Emanuel Pedro Victor Ribeiro de Alcântara OAB/PA 22854 ART. 129, § 7º c/c ART. 121, §4º, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 09/02/2023, às 10h, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o EXMO Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO, ambas por meio de vídeo conferência (Microsoft Teams).
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE A REPRESENTANTE LEGAL DA VÍTIMA, Sra.
Priscila Tavares Pantoja; PRESENTES AS TESTEMUNHAS Gizelle Cristiane Guimarães de Andrade e Júlio Cezar Gonçalves Moura.
AUSENTE O DENUNCIADO.
Aberta a audiência, verificou-se a ausência do denunciado, que estava devidamente citado, porém não compareceu, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 77824230).
Em seguida, a Representante do Ministério Público requereu a decretação da revelia, nos termos do art. 367, do CPP.
A vítima declarou que tem interesse no prosseguimento do feito.
A seguir, a MMa. juíza decretou a revelia do denunciado, com fulcro no art. 367, do CPP.
Em seguida, nomeou o advogado Matheus Barauna de Assumpção OAB/PA 20697, para acompanhar/defender o denunciado, reservando-se para decretar os honorários na ocasião da sentença final.
Em seguida, o advogado dativo Matheus Barauna de Assumpção OAB/PA 20697 passou a realizar a defesa do acusado, requerendo a suspensão do processo, conforme passa a constar na gravação na Plataforma Microsoft Teams.
A juíza assim decidiu: “Recebo a denúncia, eis que de acordo com o art. 41 do CPP.
Tem-se que o advogado de defesa dativo nomeado requereu a suspensão do processo, entendendo que estão presentes os requisitos do referido instituto.
Vê-se também que na denúncia o Ministério Público requereu a suspensão do processo".
O Ministério Público ratificou a proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, § 1º, III e IV da Lei 9.099/95, pelo período de 2 anos.
Em seguida foi dada a palavra ao advogado da vítima para manifestar-se acerca do requerimento da defesa, conforme passa a constar na gravação na Plataforma Microsoft Teams.
O advogado dativo aceitou a proposta de suspensão do processo.
Foram utilizados na presente audiência meios de gravação audiovisual para registro da instrução processual, conforme prevê o art. 405, §§ 1º e 2º do CPP.
Em seguida, a juíza decidiu: "Apesar dos fundamentos do pedido do advogado da vítima, entendo que no caso é perfeitamente cabível a concessão do benefício da suspensão do processo, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, com a ressalva de que a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano, nos termos do art. 89, da Lei n.º 9.099/95.
SUSPENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE 02 ANOS, mediante as seguintes condições previstas no art. 89, da lei 9099/95: I- reparação do dano, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); II - proibição de freqüentar determinados lugares, como, por exemplo, boates e casas noturnas; III - proibição de ausentar-se da comarca de Belém, sem autorização do juiz; IV - comparecimento pessoal e obrigatório no Juízo da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, de dois em dois meses, para informar e justificar suas atividades.
Expirado o prazo de 02 anos sem revogação, será declarada extinta a punibilidade.
Cientes o MP, a vítima e seu advogado, e o advogado dativo.
DESIGNO AUDIÊNCIA DIA 09/05/2023 ÀS 11H15 PARA O ACUSADO TOMAR CONHECIMENTO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO E DAS CONDIÇÕES QUE LHE SÃO IMPOSTAS.
INTIME-SE O DENUNCIADO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
CIENTE A VÍTIMA E SEU ADVOGADO.
CIENTE O ADVOGADO DATIVO.
CUMPRA-SE".
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: ______________________________________________________________________ DENUNCIADO:ABRAAO RIBEIRO E RIBEIRO ______________________________________________________________________ Advogado dativo: Matheus Barauna de Assumpção OAB/PA 20697 ______________________________________________________________________ VÍTIMA : ANTONIO COSME MARTINS DA CUNHA NETO Representante Legal: Priscila Tavares Pantoja -
16/02/2023 09:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/05/2023 11:15 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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16/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 08:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/02/2023 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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12/10/2022 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO COSME MARTINS DA CUNHA NETO em 04/10/2022 23:59.
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03/10/2022 09:44
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 08:24
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2022 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2022 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2022 01:27
Decorrido prazo de JULIO CEZAR GONÇALVES MOURA em 26/08/2022 23:59.
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23/08/2022 18:27
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2022 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2022 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 12:08
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 22:16
Decorrido prazo de ABRAAO RIBEIRO E RIBEIRO em 13/07/2022 23:59.
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21/07/2022 22:16
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CREMAÇÃO - BELÉM em 13/07/2022 23:59.
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21/07/2022 21:45
Decorrido prazo de ANTONIO COSME MARTINS DA CUNHA NETO em 13/07/2022 23:59.
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22/06/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 11:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/02/2023 10:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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21/06/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 09:07
Conclusos para despacho
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09/04/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 09:13
Processo migrado do sistema Libra
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24/02/2022 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2022 11:21
REMESSA INTERNA
-
19/01/2022 13:26
Remessa
-
19/01/2022 12:57
Remessa
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19/01/2022 11:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/01/2022 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2022 13:45
REMESSA INTERNA
-
14/01/2022 13:13
REMESSA INTERNA
-
14/01/2022 10:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/01/2022 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/01/2022 12:24
Mero expediente - Mero expediente
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12/01/2022 12:23
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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11/01/2022 08:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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08/01/2022 18:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/01/2022 18:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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08/01/2022 18:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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08/01/2022 18:52
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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23/10/2021 17:03
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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23/10/2021 17:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/10/2021 17:03
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
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23/10/2021 17:03
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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20/10/2021 09:23
AGUARDANDO AUDIENCIA
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20/10/2021 09:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : ANGELO CORREA LOBATO NETO
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20/10/2021 09:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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20/10/2021 09:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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20/10/2021 09:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS SILVA
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19/10/2021 09:22
MANDADO(S) A CENTRAL
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19/10/2021 09:22
MANDADO(S) A CENTRAL
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15/10/2021 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/10/2021 11:55
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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15/10/2021 11:44
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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15/10/2021 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/10/2021 13:36
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
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14/10/2021 13:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/10/2021 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/10/2021 12:44
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
14/10/2021 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2021 12:44
Mero expediente - Mero expediente
-
10/09/2021 12:58
AGUARD. CADASTRO
-
09/09/2021 11:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/09/2021 11:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/09/2021 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/09/2021 11:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
08/09/2021 10:35
A SECRETARIA
-
26/08/2021 11:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5525-92
-
26/08/2021 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/08/2021 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2021 11:22
Remessa
-
26/08/2021 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2021 10:51
Mero expediente - Mero expediente
-
26/08/2021 10:50
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
25/08/2021 12:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/06/2021 10:49
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/06/2021 10:49
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/01/2021 12:53
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
12/01/2021 10:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12699 - SECRETARIA DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL para 391511 - SECRETARIA UNICA DAS VARAS DOS JUIZADOS CRIMINAIS DE BELEM. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informática d
-
02/12/2020 13:19
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
02/12/2020 13:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/12/2020 13:19
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
03/11/2020 12:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 12:39
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
03/11/2020 12:39
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
03/11/2020 12:34
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
03/11/2020 12:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 12:34
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 12:29
PREPARACAO DE MANDADO
-
03/11/2020 12:17
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
03/11/2020 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2020 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2020 12:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/11/2020 12:15
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
02/09/2020 12:05
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/09/2020 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2020 12:04
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/09/2020 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2020 11:24
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/08/2020 11:21
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/08/2020 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2020 13:01
INQUERITO POLICIAL/TCO - INQUERITO POLICIAL/TCO
-
13/08/2020 15:51
REMESSA INTERNA
-
12/08/2020 09:14
REMESSA INTERNA
-
23/07/2020 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/07/2020 11:26
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
23/07/2020 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2020 11:25
Mero expediente - Mero expediente
-
23/07/2020 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2020 09:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/07/2020 10:24
AGUARDANDO REMESSA
-
10/07/2020 10:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2020 10:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/07/2020 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/07/2020 11:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1603-59
-
07/07/2020 11:44
Remessa
-
07/07/2020 11:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/07/2020 11:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2020 08:51
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2020 12:06
OUTROS
-
05/03/2020 12:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/03/2020 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/03/2020 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/02/2020 10:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5804-70
-
27/02/2020 10:11
Remessa
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27/02/2020 10:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/02/2020 10:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/02/2020 11:23
AGUARDANDO PRAZO
-
17/02/2020 14:04
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/02/2020 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2020 13:57
Mero expediente - Mero expediente
-
17/02/2020 13:46
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/02/2020 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/02/2020 08:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/02/2020 08:58
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/02/2020 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/02/2020 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/02/2020 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/02/2020 16:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/02/2020 16:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2020 16:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/02/2020 16:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/02/2020 16:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2020 16:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/02/2020 16:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/02/2020 16:41
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/02/2020 08:25
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/11/2019 15:53
AGUARDANDO MANDADO
-
29/11/2019 15:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : JURUNAS, : DIEGO HOLANDA GRELO MANESCHY
-
29/11/2019 15:49
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : JURUNAS, : DIEGO HOLANDA GRELO MANESCHY
-
29/11/2019 15:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2019 15:36
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
29/11/2019 15:35
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
29/11/2019 15:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2019 11:31
PREPARACAO DE MANDADO
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07/10/2019 11:25
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
07/10/2019 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2019 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2019 10:05
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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19/09/2019 11:32
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/09/2019 11:32
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, JUIZ TITULAR: GILDES MARIA SILVEIRA LIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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