TJPA - 0807906-11.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 09:28
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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03/07/2024 17:15
Juntada de Ofício
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03/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 03:48
Decorrido prazo de RUY COLLYER PONTES em 07/05/2024 23:59.
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10/04/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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31/03/2024 10:01
Conclusos para decisão
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31/03/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 10:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 14:34
Decorrido prazo de RUY COLLYER PONTES em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 05:19
Decorrido prazo de RUY COLLYER PONTES em 15/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:54
Conclusos para despacho
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06/03/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2023 02:12
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0807906-11.2023.8.14.0301 Classe: AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: RUY COLLYER PONTES REU: PAULO ROBERTO CORREIA SILVA e outros (4), Nome: PAULO ROBERTO CORREIA SILVA Endereço: Rua Rui Barbosa, 67, Centro, CRUZEIRO DO SUL - AC - CEP: 69980-000 Nome: ANDRÉ CARVALHO DE AZEVEDO CARIOCA Endereço: Travessa Antônio Baena, 1113, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-082 Nome: INDALÉCIO RODRIGUES PACHECO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3536/403, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 Nome: NAZARENO BENEDITO ARAÚJO BENJAMIN Endereço: Travessa Antônio Baena, 1113, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-082 Nome: J TOLEDO DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: Rua Aninga, 610, Distrito Industrial II, MANAUS - AM - CEP: 69007-200 DECISÃO Trata-se de AÇÃO POPULAR ajuizada por RUY COLLYER PONTES, em face dos agentes públicos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, endereçada ao Juízo da 5ª VARA DE DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS DA COMARCA DE BELÉM.
Ocorre que, diante da natureza da presente ação, bem como o endereçamento, constato que este Juízo não é competente para o presente feito.
Isso porque a Resolução nº 19, de 22 de junho de 2016, que dispôs sobre a instalação da 5ª Vara da Fazenda Pública estabeleceu que aquele Juízo será o competente para as seguintes matérias: Art. 1º.
A Vara criada pelo art. 1º, II, da Lei Estadual nº 8.099, de 1ª de Janeiro de 2015, será denominada de 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca da Capital; Art. 2º A nova Vara terá competência privativa para processar e julgar os feitos de interesse imediato e/ou mediato das fazendas públicas estadual e municipal e suas autarquias e fundações de direito público, em especial: I - as ações civis públicas; II - os mandados de segurança coletivos; III - as ações populares; IV - as ações promovidas por sindicatos em favor de seus filiados; V - as ações de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.
Parágrafo único.
As ações de improbidade administrativa serão distribuídas de forma alternada e igualitária com as demais varas fazendárias.
Tratando-se de AÇÃO POPULAR, portanto, o feito deve ser processado pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública.
Isto posto, declaro este juízo incompetente para processar e julgar o feito e, consequentemente, determino a redistribuição dos presentes autos para a 5ª Vara de Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca da Capital, nos moldes dos artigos 2º e 3º da referida Resolução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 14 de fevereiro de 2023.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
15/02/2023 11:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 07:36
Declarada incompetência
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10/02/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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