TJPA - 0800894-78.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 08:27
Arquivado Definitivamente
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25/06/2021 08:27
Baixa Definitiva
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25/06/2021 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO DE ASSIS BOECHAT em 24/06/2021 23:59.
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25/06/2021 00:02
Decorrido prazo de FABIOLA BARROS AKITAYA em 24/06/2021 23:59.
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01/06/2021 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTUMENTO: N.º 0800894-78.2020.8.14.0000 COMARCA: BELÉM JUÍZO DE ORIGEM: 5ª VARA DE FAMÍLIA AGRAVANTE: LEONARDO DE ASSIS BOECHAT ADVOGADO(A): LEONARDO DE ASSIS BOECHAT – 1.483 - OAB/TO AGRAVADA: FABIOLA BARROS AKITAYA ADVOGADO(A): MICHEL NOBRE MAKLOUF CARVALHO – OAB/PA 20.249 RELATORA: DESA.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO PRIVADO.
AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS.
DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS EM 3,65 VEZES O SALÁRIO-MÍNIMO.
INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MINORAÇÃO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DESNECESSIDADE DOS ALIMENTANDOS/AGRAVADOS.
NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPOSIBILIDADE DO ALIMENTANTE/AGRAVANTE NEM DA ALTERAÇÃO NO SEU PORDER AQUISITIVO.
PROPORCIONALIDADE PRESENTE NA ESPÉCIE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1) Os alimentos devem ser adequados às necessidades do alimentado e à efetiva capacidade econômica dos alimentantes, em conformidade com o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, nos termos do art. 1.694, §1º, do Código Civil. 2) A parte agravante não se desincumbiu do ônus de infirmar as razões de decidir do pronunciamento jurisdicional alvejado, tampouco a presunção de necessidade dos alimentos. 3) Igualmente não restou demonstrado o risco de comprometimento da subsistência da parte agravante, porquanto mesmo que, ad argumentandum, o alimentante está com empréstimos, dívidas e com nome negativado, não são argumentos suficientes a lhe retirar a possibilidade financeira de custear a pensão arbitrada na origem. 4) Assim, incabível a redução dos alimentos provisórios fixados, diante da não demonstração de que o valor fixado originariamente extrapola as possibilidades do alimentante e a necessidade das alimentandas, o que não obsta posterior modificação após a necessária incursão probatória. 5) Prejudicada a análise do recurso de agravo interno interposto, face julgamento de desprovimento do recurso principal. 6) Agravo de instrumento conhecido e improvido. -
31/05/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 10:58
Conhecido o recurso de FABIOLA BARROS AKITAYA - CPF: *61.***.*14-72 (AGRAVADO) e não-provido
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17/05/2021 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 11:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/04/2021 10:40
Conclusos para julgamento
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16/04/2021 10:40
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2021 09:09
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2021 09:07
Juntada de Certidão
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15/04/2021 00:23
Decorrido prazo de FABIOLA BARROS AKITAYA em 14/04/2021 23:59.
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15/04/2021 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO DE ASSIS BOECHAT em 14/04/2021 23:59.
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05/04/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 14:09
Conclusos para decisão
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05/04/2021 14:09
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2020 15:10
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2020 12:57
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2020 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/03/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2020 10:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2020 21:14
Conclusos para decisão
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05/02/2020 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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