TJPA - 0807880-13.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 19:49
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 19:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/05/2024 09:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TRINDADE DE PAULA em 15/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:43
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 00:24
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 09:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TRINDADE DE PAULA em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 07:25
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 19:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 07:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/09/2023 07:26
Juntada de Certidão
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16/08/2023 08:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/07/2023 13:38
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:38
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:13
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:13
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:55
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/06/2023 23:59.
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22/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:03
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
24/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Para análise do pedido de gratuidade formulado pela requerida outorgo o prazo de 15 dias para que a mesma junte: a) 12 últimas faturas de cartão de crédito; b) 12 últimos extratos bancários mensais; c) DIRPF dos três últimos exercícios; d) carnê de IPUTU 2023 do imóvel onde reside. 2.
As partes poderão se manifestar sobre provas no prazo de 15 dias. 3. À UNAJ para manifestação sobre eventuais custas pendentes.
Belém, 20 de maio de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
20/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
18/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 17:16
Conclusos para despacho
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17/05/2023 17:13
Conclusos para despacho
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17/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro nos Arts. 152, 350 e 351 do CPC, intimo a parte autora para, querendo, apresentar resposta à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 14/05/2023.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
14/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 09:53
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 09:38
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TRINDADE DE PAULA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:09
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TRINDADE DE PAULA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:09
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
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07/03/2023 12:21
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 07:32
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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24/02/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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21/02/2023 21:06
Expedição de Mandado.
-
21/02/2023 21:06
Expedição de Mandado.
-
21/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0807880-13.2023.8.14.0301 AUTOR: R.
A.
D.
C.
L.
REU: M.
D.
F.
T.
D.
P.
ENDEREÇO: Nome: M.
D.
F.
T.
D.
P.
Endereço: Rua Coronel Cavaleiro de Marcedo, 28, Ariramba (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66919-140 DECISÃO / MANDADO R.
A.
D.
C.
L., por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra M.
D.
F.
T.
D.
P., objetivando a constrição de dois veículos descritos na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Juntou os documentos necessários aos autos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID 86353356, constante nos autos.
Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão dos seguintes bens e de seus respectivos documentos: 1. automóvel MARCA/MODELO HYUNDAI HB20 1.0 COMFOR, ANO DE FAB/MOD 2016/2016, COR PRATA, PLACA QEN 8692, CHASSI 9BHBG51CAGP60098. 2. automóvel MARCA/MODELO VOLKSWAGEN SAVEIRO, ANO DE FAB/MOD 2014/2015, COR PRATA, PLACA QDH 5394, CHASSI 9BWLB45U2FP117286, como descritos na petição inicial.
Por ora, nomeio depositário fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, 20 de fevereiro de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito em exercício na 10a vara cível e empresarial -
20/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 09:17
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2023 20:34
Conclusos para decisão
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14/02/2023 20:33
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 20:33
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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