TJPA - 0858742-27.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 13:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
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23/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 18:50
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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24/08/2023 05:51
Decorrido prazo de MARIA CONSTANCIA JUVENAL DE VASCONCELOS em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:51
Decorrido prazo de DIOGO CORDEIRO FERREIRA em 23/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:27
Decorrido prazo de DIOGO CORDEIRO FERREIRA em 11/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:27
Decorrido prazo de MARIA CONSTANCIA JUVENAL DE VASCONCELOS em 11/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:27
Decorrido prazo de RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB em 11/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:27
Decorrido prazo de MARTINA ALINE SILVA MIRA em 11/08/2023 23:59.
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26/07/2023 10:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/07/2023 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 01:19
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 11:01
Extinto o processo por desistência
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11/07/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2021 00:13
Decorrido prazo de RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB em 22/07/2021 23:59.
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23/07/2021 00:06
Decorrido prazo de MARTINA ALINE SILVA MIRA em 22/07/2021 23:59.
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20/07/2021 20:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/07/2021 06:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 11:20
Juntada de Petição de identificação de ar
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01/07/2021 10:59
Juntada de Petição de identificação de ar
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14/04/2021 12:21
Juntada de Certidão
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14/04/2021 12:14
Juntada de Certidão
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19/03/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2021 09:57
Juntada de Carta
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19/03/2021 09:34
Juntada de Carta
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08/03/2021 02:22
Decorrido prazo de MARIA CONSTANCIA JUVENAL DE VASCONCELOS em 10/02/2021 23:59.
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08/03/2021 02:22
Decorrido prazo de DIOGO CORDEIRO FERREIRA em 10/02/2021 23:59.
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07/03/2021 03:55
Decorrido prazo de MARIA CONSTANCIA JUVENAL DE VASCONCELOS em 24/02/2021 23:59.
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07/03/2021 03:55
Decorrido prazo de DIOGO CORDEIRO FERREIRA em 24/02/2021 23:59.
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0858742-27.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO CORDEIRO FERREIRA, MARIA CONSTANCIA JUVENAL DE VASCONCELOS Nome: RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3501, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66640-000 Nome: MARTINA ALINE SILVA MIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3501, COND.
RIO DAS PEDRAS BLC 04 AP 202, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66640-000 DECISÃO 1.
Objeto do pedido liminar e o mérito se confundem, pelo que entendo que sua apreciação necessita de análise mais detalhada, reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação. 2.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 5.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB). Belém-PA, 18 de janeiro de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
19/01/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2020 10:10
Conclusos para decisão
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21/07/2020 01:25
Decorrido prazo de MARIA CONSTANCIA JUVENAL DE VASCONCELOS em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 01:25
Decorrido prazo de DIOGO CORDEIRO FERREIRA em 20/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 05:23
Decorrido prazo de MARIA CONSTANCIA JUVENAL DE VASCONCELOS em 09/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 04:47
Decorrido prazo de DIOGO CORDEIRO FERREIRA em 09/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 16:36
Outras Decisões
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22/04/2020 11:17
Conclusos para decisão
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22/04/2020 11:17
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2020 15:45
Outras Decisões
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07/11/2019 12:43
Conclusos para decisão
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07/11/2019 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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