TJPA - 0808981-85.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:39
Decorrido prazo de INSANO ACADEMIA LTDA - EPP em 19/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/11/2024 09:28
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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13/11/2024 12:33
Decorrido prazo de WENDEL DAVID LOBATO BUERES em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 04:00
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2024 00:44
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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25/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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23/05/2024 06:50
Decorrido prazo de INSANO ACADEMIA LTDA - EPP em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 05:56
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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11/05/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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06/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:43
Julgado procedente o pedido
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09/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 08:34
Audiência Una realizada para 27/07/2023 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/07/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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25/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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22/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 13:24
Audiência Una redesignada para 27/07/2023 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/05/2023 13:23
Juntada de Certidão
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22/05/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 22:30
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 01:14
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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23/02/2023 01:14
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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18/02/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0808981-85.2023.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência para que seja removida inscrição em nome da parte autora em cadastro de restrição de crédito.
Afirma que recentemente fora surpreendido ao receber um e-mail da reclamada, com cobranças referentes a débito de serviços nunca contratados, com a informação de que seu nome estaria inscrito em órgãos de proteção ao crédito.
Diante disso, procurou consultar os órgãos de restrição ao crédito e confirmou sua negativação, efetuada pela reclamada, em razão de suposto débito vencido em 02/08/2019, no valor de R$1.142,40, que a parte autora desconhece.
Aduz ainda que, a despeito de ter seu nome inscrito no referido órgão de proteção ao crédito, sequer recebeu qualquer notificação prévia da ré acerca da dívida inscrita.
DECIDO.
Em sede de cognição sumária, entendo haver probabilidade do direito nas alegações da parte autora, haja vista que os documentos que apresenta corroboram suas afirmações.
Ademais, não se pode exigir produção de prova negativa, isto é, no sentido de que a parte autora não possui relação contratual com a requerida.
O fato de haver negativação realizada indevidamente, por si só, constitui perigo de dano ao resultado útil do processo, eis que impõe mancha incabível à reputação da pessoa, bem como a impede de realizar novas operações de crédito.
Atendidos, portanto, ambos os requisitos do art. 300 do CPC, não estando configurada a irreversibilidade do § 3º do mesmo dispositivo legal.
Isto posto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que a promovida: a) SUSPENDA as inscrições efetuadas no nome da parte autora de cadastros de proteção ao crédito, em razão do débito questionado, no valor de R$1.142,40, com vencimento no dia 02/08/2019, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de 30 (trinta) dias.
Fica facultado à parte ré apresentar em Juízo, a qualquer momento, prova da relação contratual firmada com a parte autora, para fins de reconsideração da presente decisão judicial.
Nada mais havendo, deverão as partes aguardar a realização da audiência na data designada nos autos.
Intime-se o polo ativo.
Cite-se o polo passivo com urgência.
Belém, data registrada no sistema.
Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, titular da 6ª Vara do JEC Belém -
16/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 10:37
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2023 15:16
Conclusos para decisão
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14/02/2023 15:16
Audiência Una designada para 23/05/2023 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/02/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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