TJPA - 0801313-97.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
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28/03/2023 11:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/03/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 01:56
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 01:36
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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18/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade] PROCESSO Nº:0801313-97.2022.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: JBL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - EPP REQUERIDO: Nome: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Endereço: Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1336, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04548-004 DESPACHO Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
As preliminareseventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão - surpresa,em obediência ao que dispõem os artigos9e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 03 -
16/02/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 08:26
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2022 11:59
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 13:36
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
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21/06/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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15/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 04:32
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 12/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:51
Decorrido prazo de JBL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 06/04/2022 23:59.
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26/03/2022 08:14
Juntada de identificação de ar
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16/03/2022 00:45
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2022 13:28
Conclusos para decisão
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28/01/2022 13:28
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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18/01/2022 08:54
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2022 17:04
Distribuído por sorteio
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12/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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