TJPA - 0803905-72.2022.8.14.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:39
Processo Reativado
-
20/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
20/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
29/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/05/2025 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2024 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:18
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 15:38
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
12/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 06:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES em 18/03/2024 23:59.
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27/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 00:08
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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17/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9303 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0803905-72.2022.8.14.0024.
AUTORES: Nome: RAIMUNDO SOARES Endereço: COMUNIDADE SANTA INES, S/N, ESTRADA DE BARREIRAS, ZONA RURAL, AVEIRO - PA - CEP: 68150-000 RÉUS: Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Avenida Nove de Julho, 3148, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 DESPACHO Rh. 01.
INTIMEM-SE as partes para que, dentro de um prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir. 02.
Consigno que, ao manifestarem-se pela produção de provas, as partes deverão justificar detalhadamente a pertinência de cada uma das que forem requeridas, e indicar com objetividade a sua finalidade em relação aos pedidos que respectivamente sustentaram na lide. 03.
Assento que eventual petição com pedido genérico, sem aduzir acerca da necessidade da prova a ser produzida, implicará na preclusão do direito probatório e imediato julgamento da lide, sem se cogitar em cerceamento de defesa. 04.
Após, aportados os petitórios, ou decorrido o prazo sem que tenha havido manifestação, tornem os autos CONCLUSOS para decisão ou prolação de sentença.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Cumpra-se.
Itaituba (PA), datado eletronicamente.
ITALO GUSTAVO TAVARES NICACIO Juiz de Direito Substituto -
14/02/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 21:05
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES em 20/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 01:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO SOARES em 27/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
24/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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