TJPA - 0844905-94.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 12:46
Decorrido prazo de Wallace Raimundo Santos em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2023 00:49
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0844905-94.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA RECLAMADO: Nome: Wallace Raimundo Santos SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Considerando o requerimento constante da petição de desistência, expeça-se alvará em favor do executado para devolução dos valores penhorados nos autos.
Após a diligência, certifique-se e arquive-se.
Isento de custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/94.
Belém, 25 de julho de 2023.
Ana Lúcia Bentes Lynch Juíza de Direito m -
01/08/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:12
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 09/08/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/08/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 09:47
Extinto o processo por desistência
-
19/07/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 22:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2023 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 21:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 31/05/2023 23:59.
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14/07/2023 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2023 14:51
Mandado devolvido cancelado
-
13/07/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0844905-94.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA EXECUTADO: WALLACE RAIMUNDO SANTOS ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Através deste ato, dou às partes e advogados habilitados, a ciência de que a Audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EM EXTRAJUDICIAL foi designada para o dia 09/08/2023 09:30h, a ser realizada presencialmente na sede deste Juizado Especial, localizado na Av.
Almirante Tamandaré, 873, esquina com a Tv.
São Pedro, Bairro da Campina, ocasião na qual a parte executada poderá OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO*, por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, § 1º c/c art. 52, IX.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, 12 de julho de 2023.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. *Bloqueio SISBAJUD e/ou Penhora de bens - ID 95013097/ 95013098 / 96678747 / 96678749 -
12/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 12:15
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 01:30
Juntada de Certidão
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12/04/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
-
12/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
06/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 02:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 03:21
Decorrido prazo de Wallace Raimundo Santos em 07/03/2023 23:59.
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02/03/2023 12:49
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.
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17/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0844905-94.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA EXECUTADO: WALLACE RAIMUNDO SANTOS CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, em 17/10/2022, foi realizada citação do executado, tendo decorrido o prazo sem comprovação do pagamento.
ATO ORDINATÓRIO Intimo o exequente para atualizar o cálculo, a fim de prosseguir com a execução.
Belém, 14 de fevereiro de 2023 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
14/02/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 23:50
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 09:44
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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