TJPA - 0826842-60.2018.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 10:05
Apensado ao processo 0906695-45.2023.8.14.0301
-
23/11/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 10:03
Juntada de Alvará
-
09/11/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 16:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/10/2023 11:20
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Proc.n. 0826842-60.2018.8.14.0301 Considerando que o valor que remanesce em subconta judicial (extrato em id 97302695) refere-se à acréscimos monetários da própria conta, e que o autor, intimado para receber a quantia, peticionou em id 95751535, informando que já recebeu os alvarás e requerendo o arquivamento dos autos, determino a expedição de alvará para repasse do valor ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciários, nos termos do art. 9º da Lei Estadual nº 6.750/2005.
Após, arquive-se os autos, observando-se o procedimento de cobrança administrativa das custas fixadas em acórdão de id 89955822.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
18/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA GONCALVES em 09/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA GONCALVES em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA GONCALVES em 02/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 21:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA GONCALVES em 18/04/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA GONCALVES em 11/04/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição em cobrança administrativa
-
28/06/2023 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
28/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0826842-60.2018.8.14.0301 Nome: JOSE MARIA DE SOUSA GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, CERTIFICO que em razão da existência de saldo em subconta judicial, foi expedido alvará de saque para recebimento do valor, o qual possui validade de 15 (quinze) dias.
INTIME-SE o requerente para comparecer em secretaria a fim de receber o documento expedido dentro do prazo de validade, sob pena de repasse ao Fundo de Reaparelhamento do Estado, conforme preconiza o artigo 9º, Parágrafo Único da Lei nº 6750/05.
Belém, 26 de junho de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
26/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 09:05
Juntada de Alvará
-
20/06/2023 10:52
Juntada de Alvará
-
18/06/2023 03:57
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
18/06/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição em cobrança administrativa
-
15/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0826842-60.2018.8.14.0301 SENTENÇA De acordo com o que se depreende dos autos, o devedor satisfez a obrigação de pagar que ensejou a presente execução ao efetuar o depósito do valor devido.
A exequente deu por quitada a dívida, reconhecendo, tacitamente, ter sido satisfeita sua pretensão executória, requerendo o levantamento do valor depositado.
Assim, determino a expedição de alvará judicial em nome da parte requerente, para levantamento do valor depositado, conforme requerido em petição de ID 93943763.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação de execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após a confirmação do pagamento, arquivem-se os autos.
Sem custas processuais, consoante previsão do art. 54 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
14/06/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2023 20:33
Juntada de Petição de petição em cobrança administrativa
-
07/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:48
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
-
27/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0826842-60.2018.8.14.0301 Nome: JOSE MARIA DE SOUSA GONCALVES Endereço: CARLOS DE CARVALHO, 669, CIDADE VELHA, BELéM - PA - CEP: 66025-130 Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Endereço: Avenida Magalhães Barata, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-040 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, intimo a parte executada para efetuar o pagamento voluntário da diferença indicada pelo exequente, no montante de R$ 2.281,15, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, conforme prevê o art. 523, § 1º, do CPC, bem como de penhora.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Belém, 24 de maio de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
24/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:55
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:37
Juntada de Alvará
-
05/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
-
01/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
27/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0826842-60.2018.8.14.0301 Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Endereço: Avenida Magalhães Barata, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-040 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando a petição da parte autora em ID nº 91355461, intimo a parte executada para efetuar o pagamento da diferença indicada pelo exequente, no montante de R$ 2.073,79, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, conforme prevê o art. 523, § 1º, do CPC, bem como de penhora.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Belém, 26 de abril de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
26/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0826842-60.2018.8.14.0301 DESPACHO Considerando que a parte reclamada peticionou nos autos informando o cumprimento da obrigação de pagar, determino: 1.
Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o valor depositado. 2.
Em caso negativo, no mesmo prazo acima, poderá impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa, pelo que desde já determino a expedição de alvará judicial, em nome da parte requerente. 3.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO -
20/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 22:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/04/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 02:33
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
-
11/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:27
Juntada de petição
-
04/09/2020 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2020 21:28
Outras Decisões
-
11/03/2020 11:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2020 00:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA GONCALVES em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2020 15:08
Juntada de ato ordinatório
-
16/02/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 00:39
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA GONCALVES em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:37
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE SOUSA GONCALVES em 03/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
08/01/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2019 19:42
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2019 13:49
Conclusos para julgamento
-
25/04/2019 13:46
Juntada de Petição de termo de audiência
-
25/04/2019 13:46
Juntada de Termo de audiência
-
25/04/2019 13:46
Juntada de Petição de termo de audiência
-
25/04/2019 13:40
Audiência una realizada para 15/04/2019 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
15/04/2019 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2019 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/04/2019 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2018 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2018 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2018 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 10:39
Expedição de Mandado.
-
17/05/2018 10:38
Audiência una designada para 15/04/2019 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
16/05/2018 22:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/05/2018 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 23:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2018 22:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 13:56
Conclusos para decisão
-
27/03/2018 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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